Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Chapadinha
ANO XIV Nº 2302 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 1c513bd8caf62e6fb1d568a071d1026d
Por este Instrumento, na forma do Art. 2º da Lei 10.188/01, e do art. 3º, § 5º, da Lei
11.977/09, as partes adiante mencionadas e qualificadas, celebram o presente Convênio,
nas condições abaixo:
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de
empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei Nº 759, de
12.08.69, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede
em Brasília – DF, no Setor Bancário Sul - Quadra 4, Lotes ¾, inscrita no CNPJ
00.360.305/0001-04, neste ato representada por Silvia Leandra Pelloso, brasileiro(a),
economiário(a), portador(a) da Carteira de Identidade 34844925, expedida pela SSP/PR
e CPF 729.338.449-51, conforme procuração lavrada em notas do Ofício de 2º Tabelião de
Notas e Protesto de Brasília/DF, livro 3375-P, fls. 129 e 130, substabelecimento lavrado em
notas do Ofício do 2º Ofício de Nota e Protesto Brasília – DF, livro 3378-P, fls. 006,"
doravante denominada CAIXA e, de outro lado o município de Chapadinha/MA, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 06.117.709/0001-58 doravante denominada
CONVENIADA, neste ato representada por MAGNO AUGUSTO BARCELAR NUNES,
portador(a) da Carteira de Identidade nº 049406232013-7, expedida pela SSP/MA, CPF
595.771.267-15, residente e domiciliado à MA 230, nº 1186, bairro Boa Vista -
Chapadinha/MA, no uso de suas atribuições, têm justa e acertada a execução do
Trabalho Social, de acordo com o especificado pela CAIXA e Ministério das Cidades no
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR), nas condições seguintes: Por este Instrumento, na forma do Art. 2º da Lei 10.188/01, e do art. 3º, § 5º, da Lei
11.977/09, as partes adiante mencionadas e qualificadas, celebram o presente Convênio,
nas condições abaixo:
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de
empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei Nº 759, de
12.08.69, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede
em Brasília – DF, no Setor Bancário Sul - Quadra 4, Lotes ¾, inscrita no CNPJ
00.360.305/0001-04, neste ato representada por Silvia Leandra Pelloso, brasileiro(a),
economiário(a), portador(a) da Carteira de Identidade 34844925, expedida pela SSP/PR
e CPF 729.338.449-51, conforme procuração lavrada em notas do Ofício de 2º Tabelião de
Notas e Protesto de Brasília/DF, livro 3375-P, fls. 129 e 130, substabelecimento lavrado em
notas do Ofício do 2º Ofício de Nota e Protesto Brasília – DF, livro 3378-P, fls. 006,"
doravante denominada CAIXA e, de outro lado o município de Chapadinha/MA, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 06.117.709/0001-58 doravante denominada
CONVENIADA, neste ato representada por MAGNO AUGUSTO BARCELAR NUNES,
portador(a) da Carteira de Identidade nº 049406232013-7, expedida pela SSP/MA, CPF
595.771.267-15, residente e domiciliado à MA 230, nº 1186, bairro Boa Vista -
Chapadinha/MA, no uso de suas atribuições, têm justa e acertada a execução do
Trabalho Social, de acordo com o especificado pela CAIXA e Ministério das Cidades no
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR), nas condições seguintes: OBJETO - Realização do Trabalho Social no empreendimento denominado Residencial
Renascer I, cadastrado no SIAPF sob o nº 391.973-23, constituído de 449 (quatrocentos
e quarenta e nove) unidades habitacionais, localizado à Rua Santinha Dutra, S/N - bairro
Areal - Chapadinha/MA, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos
FAR, em conformidade com o Projeto de Trabalho Social - PTS aprovado pela CAIXA,
que passa a constituir parte integrante e complementar deste instrumento.
O Trabalho Social será desenvolvido de acordo com as especificações definidas no
Capitulo III da Portaria do Ministério das Cidades nº 464/2018. DE EXECUÇÃO - O Trabalho Social será desenvolvido por 12 (doze) meses,
conforme PTS aprovado. DE VIGÊNCIA – O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses (somar ao
prazo de execução, o período, em meses, compreendido entre a assinatura deste e o
efetivo início da execução), a partir da data de sua assinatura.
Poderá haver prorrogação do prazo nos casos em que houver necessidade de
reprogramação, mediante apresentação pela CONVENIADA de justificativa e novos
cronogramas de atividades e desembolso, a serem aprovados pela CAIXA, e de
assinatura de TERMO ADITIVO a este Convênio.
RECURSOS - Para execução do Trabalho Social a CONVENIADA utilizará o valor de
R$ 374.663,94 (trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e
noventa e quatro centavos), provenientes do FAR.
3.1 Os recursos destinar-se-ão, exclusivamente, ao pagamento de despesas diretamente
relacionadas ao desenvolvimento de ações do Trabalho Social, comprovadas pela
CONVENIADA, por meio da apresentação dos relatórios de atividades e documentos de
sistematização, com a medição das ações desenvolvidas no período, e atestadas pela
CAIXA.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CAIXA obriga-se a:
a) disponibilizar para a CONVENIADA os documentos e as informações referentes ao
empreendimento que possuir, necessários à execução do Trabalho Social, objeto deste
Convênio;
b) acompanhar a execução do Trabalho Social e analisar as solicitações de
reprogramação feitas pela CONVENIADA;
c) realizar os pagamentos devidos à CONVENIADA.
A CONVENIADA obriga-se a:
a) indicar o nome do Responsável Técnico, anexando comprovantes de regularidade no
respectivo Conselho de Classe, quando houver, currículo e vínculo empregatício com o
CONVENIADA;
b) fornecer à CAIXA a relação dos profissionais que irão compor a equipe técnica
designados para a execução das atividades do Trabalho Social, informando atribuição e
formação;
c) executar, podendo inclusive terceirizar a realização dos trabalhos necessários à
consecução do objeto, observando critérios de qualidade técnica, prazos e custos
previstos;
d) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária ativa vinculada a este Convênio;
e) apresentar à CAIXA os relatórios de atividades relacionados a este Convênio, em
periodicidade compatível com o definido em cronograma do PTS;
f) apresentar à CAIXA relatório final sobre o processo de execução do Trabalho Social;
g) dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar na execução dos serviços;
h) adotar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Convênio.
PAGAMENTO DOS CUSTOS - A CONVENIADA se obriga a apresentar relatórios de
atividades e relatório final, com a periodicidade definida em cronograma, sendo que a
liberação das parcelas se dará até o décimo dia útil, após a aprovação dos referidos
relatórios pela CAIXA.
Somente são passiveis de pagamento as despesas diretamente relacionadas ao
desenvolvimento do Trabalho Social, discriminadas no PTS, limitadas aos valores neles
previstos e aprovados pela CAIXA.
LIBERAÇÃO DE RECURSOS - Os recursos serão liberados pela CAIXA em parcelas
na conta corrente nº 3519.006.71020-1 da CONVENIADA, de movimentação exclusiva
para este Convênio, de acordo com as condições estabelecidas nos cronogramas de
atividades e de desembolso do Trabalho Social.
A liberação dos recursos relativos a cada parcela está condicionada ao aceite dos
relatórios, com o registro das atividades previstas no cronograma de atividades,
conforme estabelecido no PTS, acompanhado da relação das despesas incorridas para
sua execução.
RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS E PREJUÍZOS DECORRENTES DA
EXECUÇÃO DO OBJETO - Serão de exclusiva responsabilidade da CONVENIADA os
pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou de qualquer natureza,
decorrentes da execução do presente Convênio, bem como os encargos resultantes de
reclamações trabalhistas e de infringências legais cometidas pela CONVENIADA,
inclusive os que advierem de prejuízos causados pelos seus prepostos junto a terceiros.
CONTABILIZAÇÃO - A CONVENIADA obriga-se a contabilizar os recursos recebidos
na conta de movimentação única vinculada a este Convênio, conforme legislação fiscal
vigente.
COMPROVAÇÃO - O pagamento ao Ente Público dos gastos decorrentes da
implantação do PTS é realizado após apresentação e aprovação pela CAIXA dos
relatórios de atividades e do relatório final, atestados pelo Responsável Técnico.
Os documentos comprobatórios das despesas realizadas para a execução do
Trabalho Social, depois de identificados com o número do contrato no SIAPF e nome do
empreendimento, serão arquivados, obrigatoriamente, no respectivo órgão de
contabilidade da CONVENIADA, ficando à disposição da CAIXA, que poderá requisitá-los
para exame, por ocasião da liberação das parcelas, bem como para acompanhamento
administrativo e fiscalização financeira.
. Para prestação de contas da aplicação dos recursos, junto com os relatórios, o Ente
Público deve encaminhar a relação de comprovantes de pagamentos dos serviços e dos
materiais permanentes adquiridos com recursos do FAR.
. Nos casos em que o Ente Público terceirizar a execução, deve encaminhar o
documento fiscal emitido pela pessoa jurídica executora, para prestação de contas da
aplicação dos recursos, junto com os relatórios.
DA DENÚNCIA OU RESCISÃO - O presente ACORDO poderá ser denunciado ou
rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes ou de comum
acordo entre eles, ou ainda por descumprimento das cláusulas e condições
estabelecidas, em especial quando se verificar o descumprimento do disposto neste
instrumento ou das especificações definidas no Capitulo III do Manual de Instruções do
Trabalho Social, aprovado pela Portaria do Ministério das Cidades nº 464/2018.
A eventual denúncia ou rescisão do presente ACORDO não importa em prejuízo das
ações já iniciadas e em andamento na data da ciência da denúncia ou rescisão, sendo
ajustada a eventual continuidade em termo de encerramento acordado entre os
partícipes. MULTA - Se, em virtude de inadimplemento das obrigações ora assumidas pela
CONVENIADA, a CAIXA tiver de recorrer a meios judiciais para haver quaisquer
quantias, ficará a CONVENIADA sujeita a uma multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor.PUBLICAÇÃO - A CONVENIADA providenciará a publicação de extrato do presente
instrumento no órgão de publicação oficial do Município, cabendo à CAIXA providenciar a
publicação do mesmo extrato no Diário Oficial da União, de conformidade com o disposto
no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e na forma da legislação
vigente.
FORO - Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Maranhão.
E por estarem assim acordes, firmam, com as testemunhas, o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, obrigando-se por si e seus, e sucessores
São Luis - MA, 06 de Fevereiro de 2020. Silvia Leandra Pelloso EM NOME DO FAR, Magno Augusto Bacelar Nunes
- Prefeito Municipal
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400