Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Balsas
ANO XIV Nº 2304 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 45f4f6fb61cdcccdebf79a7e80f81f84
'DISPÕE SOBRE A ESTRATÉGIA ATENÇÃO INTEGRADA ÀS DOENÇAS PREVALENTES NA INFÂNCIA - ESTRATÉGIA AIDPI E SUA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BALSAS - MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e as que lhe confere o disposto no art. 74, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, que promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.130/GM/MS, de 5 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de agosto de 2016, que redefine o calendário de vacinação, o calendário nacional de vacinação dos povos indígenas e as campanhas nacionais de vacinação, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações - PNI em todo território nacional;
CONSIDERANDO a Portaria nº 221/SAS/MS, de 17 de abril de 2008, que define a lista Brasileira de Condições Sensíveis à Atenção Primária;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 317/2007 de 2 de agosto de 2007, que autoriza a prescrição de medicamentos e solicitação de exames de rotina e complementares, por enfermeiros, estabelecidos em programas do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o cenário brasileiro caracterizado pela diversidade de contextos regionais e de necessidades de saúde, representados pela disparidade dos indicadores de mortalidade infantil;
CONSIDERANDO que o município de Balsas registrou em 2019 uma taxa de mortalidade infantil ainda acima do tolerado pelos organismos internacionais, sendo parte significativa destes óbitos por causas evitáveis.
CONSIDERANDO as evidências cientificas nacionais e internacionais que revelaram que a estratégia Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - AIDPI como a melhor relação de custo/benefício na área de saúde pública, proporcionando à equipe de saúde uma maneira eficaz de operacionalizar o cuidado integral à criança; e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações intersetoriais, para a abordagem da redução da morbimortalidade infantil e na infância, o compromisso mútuo entre as instituições governamentais e a sociedade, como também a necessidade de aprimoramento da assistência e da promoção à saúde, relacionadas a ocorrência das doenças prevalentes na infância no território municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Estratégia Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância Estratégia AIDPI, sua implementação e execução no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Balsas – MA.
Art. 2º A Estratégia AIDPI, desenvolvida originalmente pela Organização Mundial da Saúde/ Organização Pan-Americana da Saúde –OMS/OPAS e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância e a Adolescência - UNICEF, caracteriza-se pela consideração da atenção à saúde na infância, simultânea e integrada do conjunto de doenças de maior prevalência na infância.
Art. 3º A Estratégia AIDPI tem por objetivo:
Art. 4º São pilares básicos da Estratégia AIDPI:
Art. 5º As condutas preconizadas pela Estratégia AIDPI incorporam as normas do Ministério da Saúde relativas à promoção, à prevenção e ao tratamento dos problemas da infância mais frequentes, a saber:
§ 1º A implementação das ações que compõem a Estratégia AIDPI devem estar articuladas com todas as demais iniciativas previstas na PNAISC, tendo a Caderneta da Criança como instrumento organizador do cuidado.
§ 2º O acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil deve ser priorizado pelas Equipes Multidisciplinares de Saúde, pois compreende todas as atividades relacionadas à promoção do desenvolvimento saudável da criança e à detecção de problemas no atraso do desenvolvimento neuropsicomotor.
§ 3º Para dar seguimento aos tratamentos dos problemas da infância, cabe as Equipes Multidisciplinares de Saúde fazer os arranjos necessários para que as consultas de retorno ou visitas domiciliares de acompanhamento da criança doente sejam realizadas.
CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA AIDPI
Art. 6º A implementação da Estratégia AIDPI no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Balsas, será realizada por meio das seguintes etapas:
§ 1º A visita de seguimento permite a análise e os encaminhamentos para a resolução dos problemas encontrados pelos profissionais de saúde na aplicação da estratégia.
§ 2º O monitoramento continuo será o mecanismo pelo qual os resultados serão acompanhados e orientará a tomada de decisão para reorganizar os serviços de maneira a garantir impactos positivos na vida das pessoas de Balsas- MA.
Art. 7º A implementação da Estratégia AIDPI será:
CAPÍTULO III
DOS PROFISSIONAIS E SUA CAPACITAÇÃO
Art. 8º São profissionais envolvidos na AIDPI:
Parágrafo único. Além dos profissionais operacionais, multiplicadores/facilitadores, os demais profissionais de saúde, devidamente capacitados, a exemplo dos nutricionistas, odontólogos, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, farmacêuticos, e outros poderão atuar de forma complementar para atenção integral às crianças.
Art. 9º Os profissionais operacionais na AIDPI deverão realizar curso de capacitação, ministrados por multiplicadores/facilitadores, com carga horaria de 40 horas ofertadas de maneira continua, sendo 8 horas diárias de capacitação, recebendo os materiais pedagógicos e as devidas orientações referentes à metodologia a ser utilizada durante a capacitação.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E AGENTES ENVOLVIDOS
Art. 10. São atribuições da Coordenação do Grupo Condutor da Atenção Primária e Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde:
Art. 11. São atribuições dos profissionais multiplicadores/facilitadores na Estratégia AIDPI:
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. São indicadores estratégicos para acompanhamento dos resultados da implementação da AIDPI:
Art. 13. A Estratégia AIDPI será detalhada em manual específico disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Art. 14. Os insumos e medicamentos essenciais para a implementação da Estratégia AIDPI serão os listados nos Anexos I e II.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE MARÇO DE 2020.
ERIK AUGUSTO COSTA E SILVA
Prefeito Municipal de Balsas
ANEXO I
INSUMOS ESSENCIAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA AIDPI
| 1. Aparelho de pressão infantil |
| 2. Espaçador infantil para inalação |
| 3. Estetoscópio infantil |
| 4. Hemoglobinômetro |
| 5. Jarra e copos descartáveis para terapia de reidratação oral |
| 6. Máscara infantil para inalação |
| 7. Oxímetro de pulso |
| 8. Abaixador de língua |
| 9. Aparelho de nebulização |
| 10. Balança infantil |
| 11. Caderneta de Saúde da Criança |
| 12. Fita métrica |
| 13. Formulários de atendimento da criança (preconizados pela AIDPI) |
| 14. Otoscópio |
| 15. Régua antropométrica |
| 16. Termômetro clínico. |
ANEXO II
MEDICAMENTOS ESSENCIAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA AIDPI
| 1. Acetato de betametasona injetável 3mg/ml |
| 2. Ácido fólico comprimido 5mg ou suspensão 0.2 mg/ml |
| 3. Albendazol suspensão 40mg/ml |
| 4. Amoxicílina comprimido de 250 mg ou suspensão 250mg/5m |
| 5. Amoxixilina + clavulanato de potássio suspensão 250mg/5ml |
| 6. Antimalárico oral, em áreas endémicas |
| 7. Azitromicina suspensão 40mg/ml |
| 8. Cefalexina suspensão 250mg/5ml |
| 9. Dipirona comprimido de 500mg ou gotas |
| 10. Eritromicina suspensão 250mg/5ml |
| 11. Ibuprofeno suspensão 50mg/ml |
| 12. Mebendazol comprimido de 100mg ou suspensão |
| 13. Nistatina suspensão 100.000 UI |
| 14. Ondansentrona comprimido de 4mg |
| 15. Paracetamol comprimido de 500mg ou gotas |
| 16. Penicilina benzatina 1.200.000 ou 600.000 UI |
| 17. Penicilina G procaína frasco de 400 000 UI |
| 18. Predinisolona suspensão 3mg/ml |
| 19. Prednisona comprimidos 5mg e 20mg |
| 20. Sais de reidratação oral (SRO) |
| 21. Salbutamol ou Fenoterol 100 mcg/dose, aerossol (bombinha) |
| 22. Solução de ringer + lactato |
| 23. Solução Fisiológica 0,9% |
| 24. Soro Glicosado 5% |
| 25. Sulfametoxazol + Trimetoprima suspensão 40 mg/ml + 8mg/ml |
| 26. Sulfato de zinco xarope 4mg/ml |
| 27. Sulfato ferroso gotas 25mg/ml ou xarope 5mg/ml |
| 28. Vitamina A cápsulas com 100.000UI e 200.000UI. |
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
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