Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Chapadinha
ANO XIV Nº 2361 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 4aeecb245522df88895728aaa76acadd
LEI MUNICIPAL Nº 1.333, de 01º de junho de 2020. Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadinha a devolver, antes do encerramento do exercício de 2020, à Tesouraria do Município, as disponibilidades financeiras verificadas em caixa, em virtude da pandemia do COVID-19. O Prefeito Municipal de Chapadinha, Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadinha autorizada a devolver imediatamente, em parcela única, antes do encerramento do exercício de 2020, à Tesouraria do Município, as disponibilidades financeiras da Câmara Municipal de Chapadinha, verificadas em caixa nesta data, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º. Esta devolução extraordinária é feita em razão da pandemia do Coronavírus devendo se utilizar os recursos do caput exclusivamente no combate ao COVID-19 em Chapadinha. Parágrafo único. Os recursos devem ser utilizados para a distribuição de cestas básicas, materiais de higiene ou necessidades que surgirem na área da saúde pública decorrentes da pandemia mundial, podendo aida, ser aplicada em Fundo que tenha como objeto único o combate ao COVID-19 e que tenha o Secretário Municipal de Saúde como o seu gestor, tornando ato vinculado da Administração e sujeito, o desvio de sua finalidade, em infração político administrativa do responsável, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67. Art. 3º. Até 30 (trinta) dias após a devolução deverá a Secretaria Municipal a que for direcionado o recurso, prestar contas da aplicação do mesmo, demonstrando que todo ele foi utilizado nos termos do art. 2º desta Lei. Parágrafo único. A alteração da finalidade da aplicação do recurso somente será possível se tiver aquiescência da Câmara Municipal por meio de alteração da presente lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadinha, Estado do Maranhão, em 01º de Junho de 2020. Magno Augusto Bacelar Nunes. Prefeito Municipal
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