Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Buriti
ANO XIV Nº 2402 : (Download)
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PLANO DE AÇÃO PARA ATIVIDADES ESCOLARES NÃO PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BURITI-MA
BURITI NÃO PODE PARAR!
EM TEMPOS DE PANDEMIA,
EDUCAÇÃO PARA TODOS NÓS!
BURITI-MA
2020
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Profª Ma. Francisca Rosinalva Cardoso Pereira Costa
Secretária Municipal de Educação de Buriti
Profª Esp. Cleide Nágela Rocha Fernandes
Coordenadora da Educação de Jovens e Adultos
Profª Ma. Cleane de Jesus Costa
Professora da Rede Municipal de Ensino de Buriti
Profª Esp. Rosilene Santos Passos e Silva
Coordenação Geral
Profª Esp. Maria de Fátima Viana Monteiro
Assessoria de Programas e Projetos
Profª Esp. Yara Cardoso de Sousa Oliveira dos Santos
Coordenadora da Educação Infantil
Profº. Esp. Francisco das Chagas Carvalho Nunes
Coordenador do Ensino Fundamental
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO.. 4
1 JUSTIFICATIVA.. 5
2 OBJETIVOS.. 6
2.1 Geral: 6
2.2 Específicos: 6
3 ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO DO PLANO.. 8
4 CRONOGRAMA.. 8
5 AS ATIVIDADES ESCOLARES NÃO PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BURITI - MA.. 10
6 CALENDÁRIO ESCOLAR.. 11
7 DISPONIBILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES NÃO PRESENCIAIS.. 13
8 METODOLOGIAS DE ENSINO.. 17
9 REGISTRO/COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES NÃO PRESENCIAIS 18
10 SUPORTE TÉCNICO PEDAGÓGICO.. 19
11 PLANEJAMENTO DAS AULAS NÃO PRESENCIAIS.. 19
12 PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO.. 19
13 AVALIAÇÃO ESCOLAR.. 20
14 ORIENTAÇÕES GERAIS.. 21
15 MATERIAL PARA CONSULTA.. 22
REFERÊNCIAS.. 23
APRESENTAÇÃO
A sociedade brasileira está vivendo um período de grandes mudanças em diferentes setores que requerem urgentes adaptações impulsionadas pela pandemia que tem como agente o Novo Coronavírus (Covid-19). Na esfera educacional, isso proporcionou preocupação na aprendizagem e, consequentemente, no futuro dos estudantes.
Em razão disso, em abril, no Diário Oficial da União (DOF) foi publicada a medida provisória nº 934 que apresenta uma flexibilização, em caráter excepcional, ao cumprimento do calendário escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
Com base nisso, as secretarias estaduais e municipais de educação de todo o país estão se readaptando ao atual cenário que o país se encontra para proporcionar e garantir no ensino em formato não presencial uma aprendizagem eficaz dos estudantes.
Diante disso, a Secretaria Municipal de Educação de Buriti, em consonância ao que se prescrevem nas resoluções e portarias do Estado do Maranhão e os decretos municipais, apresenta esta proposta de Plano Municipal com orientações de como as escolas podem proceder e dar continuidade às aulas em formato não presenciais. Assim, neste plano são apresentadas as etapas necessárias para a realização, o calendário escolar, em anexo, o cronograma e, também, orientações fundamentais que precisam ser consideradas nas novas formas de ensinar e de aprender.
1 JUSTIFICATIVA
Mediante à publicação da medida provisória nº 934 publicada em abril no Diário Oficial da União, o conselho Estadual de Educação do Maranhão, ao considerar a necessidade de adotar providências necessárias e suficientes para garantir a segurança à comunidade escolar, publica a Resolução CEE/MA Nº 94/2020. No Art. 1º dessa resolução, considerando a situação emergencial de saúde pública e objetivando atenuar as consequências educacionais causadas pela pandemia do Covid-19, apresenta-se que as instituições tanto de ensino públicas ou privadas vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Maranhão que ofertam a Educação Básica e Educação Superior podem propor para além de reposição de aulas presenciais, formas de realização de atividades escolares não presenciais para o cumprimento do calendário escolar do ano letivo de 2020.
Como regulamentação do que se prescreve na Resolução CEE /MA nº 94, a Secretaria de Estado da Educação do Maranhão publica a Portaria-nº-506-2020 para instituir o regime especial de realização das atividades curriculares não presenciais, nas etapas e modalidades da Educação Básica, na Educação Infantil para crianças a partir de 3 anos, com vistas a dar prosseguimento ao cumprimento do calendário escolar.
Acrescido a isso, a Prefeitura Municipal de Buriti, em abril de 2020, apresenta o decreto de Nº 360, o qual no Art. 6º discorre que os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal ficam autorizados a estabelecer medidas preventivas visando reduzir as possibilidades de contágio do Novo Coronavírus (COVID-19).
Em razão disso, a Secretaria Municipal de Educação de Buriti vem estudando e planejando alternativas de ensino não presencial para garantir a continuidade das aulas e aprendizado aos estudantes. Isso tudo visando garantir que a escola, enquanto instituição formadora, proporcione o que se prescreve no Art. 22º da LDB: a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Isso reflete a necessidade dos profissionais da educação, gestores públicos, sociedade civil e comunidade escolar planejarem ações com o objetivo de garantir o direito de aprender de cada educando, razão pela qual se justifica o presente Plano.
2 OBJETIVOS
2.1 Geral:
Orientar e garantir os processos de ensino e aprendizagem por meio de atividades escolares não presenciais na Rede Municipal de Ensino de Buriti no ano letivo de 2020.
2.2 Específicos:
3 ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO DO PLANO
Considerando a legislação vigente em âmbito nacional, estadual e os Decretos Municipais nº 350/2020, nº 351/2020, nº 360/2020, nº 365/2020, para garantir aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Buriti as aprendizagens essenciais de cada etapa e modalidade da educação básica propostas para o ano letivo de 2020 serão apresentadas, a seguir, no cronograma de atividades escolares não presenciais que terá vigência durante a suspensão das aulas presenciais, no ano letivo de 2020. Nessa perspectiva, a execução das ações indicadas neste plano foi organizada e sistematizada conforme consta no cronograma abaixo.
4 CRONOGRAMA
| PERÍODO | AÇÃO | RESPONSÁVEL |
| 16/06/2020 | Reunião de alinhamento com os profissionais da SEMED para elaboração de PLANO DE AÇÃO PARA ATIVIDADES ESCOLARES NÃO PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BURITI - MA | Secretária de Educação |
| 16/06 a 04/07/2020 | Elaboração e Apresentação do Plano de Ação | Equipe pedagógica |
| 20/07/2020 | Apresentação do Plano de Ação ao Conselho Municipal de Educação - CME | Profª. Cleane de Jesus e Rosilene Passos |
| A definir | Apresentação do Plano de Ação ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti/MA - SINTASP/MB e Representantes da Câmara de vereadores | Secretária de Educação |
| 21 e 22/07/2020 | Apresentação do Plano de Ação aos gestores e coordenadores (com o compromisso de alterar itens¸ caso sugeridos pelo CME) | Equipe pedagógica |
| 27 a 28/07/2020 | *Divulgação do Plano de Ação ao corpo docente, responsáveis por escola, gestor e/ou coordenador | Gestores/coordenadores |
| 27 a 30/07/2020 | Assinatura dos termos de ciência/compromisso da comunidade escolar para execução das atividades escolares não presenciais | ESCOLA |
| PERMANENTE | Formação Continuada em Serviço para os Profissionais da Educação do município. (on line) | SEMED |
| 27 a 30/07/2020 | Criação de grupos de trabalho (mídias sociais): de professores e gestores para planejamento e de professores e alunos para realização de atividades | ESCOLA |
| 29 a 31/07/2020 | **Planejamento das aulas pelos professores | ESCOLA |
| 29 e 31 /07/2020 | Preparação/impressão de material para alunos que não têm acesso à internet | SEMED/ESCOLAS |
| QUINZENAL | Entrega de material didático por meio de plano de estudo. (COM INSTRUMENTAIS ELABORADOS PELA SEMED) | ESCOLA |
| 03/08/2020 a 30/09/2020 | ***Reinício do Calendário Escolar com regime especial de aulas não presenciais amparado pelo PARECER CNE/MEC Nº 05/2020 de 28/04/2020, ” Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID 19”, o mesmo foi ratificado pela súmula na edição 83 do parecer CNE/CP de 04/05/2020. PORTARIA SEDUC-MA Nº 506.30/03/2020; MP Nº 924,01/04/2020; e DECRETOS – MA Nº35660/2020 e nº 35662/2020; RESOLUÇÃO CEE-MA Nº 94/2020 | ESCOLA/SEMED |
| 10 e 11/08/2020 | Entrega da Programação da Escola a SEMED, definindo como acontecerá às atividades não presenciais, com indicação de registros para conhecimentos das entidades competentes | ESCOLA |
| 12/08/2020 | 1ª Reunião de avaliação da realização das aulas não presenciais (que deverá acontecer quinzenalmente), a partir de instrumentos e formulários elaborados e disponibilizados pela SEMED | SEMED |
*Destaca-se que este Plano, em sua execução terá como referência os objetos de conhecimentos que compõem o currículo orientado para o desenvolvimento em âmbito nacional, especialmente, o documento Curricular do Território Maranhense.
**As atividades serão planejadas quinzenalmente, acompanhadas, monitoradas e avaliadas até o encerramento do ano letivo.
*** As alterações no Calendário escolar estão amparadas legalmente pelo PARECER CNE/MEC Nº 05/2020 de 28/04/2020, " Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID 19”, o mesmo foi ratificado pela súmula na edição 83 do parecer CNE/CP de 04/05/2020. PORTARIA SEDUC-MA Nº 506.30/03/2020; MP Nº 924,01/04/2020; e DECRETOS – MA Nº35660/2020 e nº 35662/2020; RESOLUÇÃO CEE-MA Nº 94/2020.
5 AS ATIVIDADES ESCOLARES NÃO PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BURITI - MA
Este plano objetiva garantir a realização das atividades escolares não presenciais nas escolas municipais de Buriti durante o período de suspensão de aulas presenciais. Para tanto, apresenta-se que o desenvolvimento das ações será realizado considerando os princípios de:
Nesse cenário, para a implementação das aulas não presenciais será necessária a adesão do termo de ciência e compromisso que será disponibilizado pela gestão municipal, nas escolas municipais, a todos os profissionais e pais/responsáveis pelos alunos. Cabe esclarecer que aos alunos que não tiverem acesso a dispositivos tecnológicos e/ou internet e os com necessidades especiais será destinado material físico adequado às suas especificidades, entregue nas unidades escolares, atendendo aos protocolos de medidas preventivas e higiênicas contra a disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).
Destaca-se que as atividades pedagógicas auxiliam no crescimento interpessoal e intelectual dos alunos, portanto, tais atividades devem ser lúdicas, desafiadoras, estimulantes e viáveis para, assim, proporcionar um ensino que desenvolva habilidades essenciais, atendendo aos objetivos da aprendizagem alinhadas aos documentos norteadores da educação no Brasil, sobretudo no período de pandemia, visto que as famílias precisam ser orientadas e acolhidas.
6 CALENDÁRIO ESCOLAR
Considerando a legislação vigente, não há uma norma nacional para reelaboração do calendário escolar, visto que cabe aos sistemas de ensino, disciplinar e justificar suas alterações. Porém, é obrigatória a reformulação, adequando-a no mínimo 800 horas aulas, indicando as alternativas para a reposição das aulas não ministradas em períodos de suspenção de aulas presenciais, sem desconsiderar o atual contexto de pandemia, mediante a análise de composição de carga horária por meio das entidades competentes.
Cabe ressaltar que, segundo o Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 05/2020, ratificado e publicado em súmula na edição 83, seção 1, página 63 no Diário Oficial da União, Decreto Municipal nº 350/2020, nº 351/2020, nº 360/2020, nº 365/2020 os critérios e mecanismos de avaliação ao final do ano letivo de 2020 devem ser garantidos, sobretudo os objetivos de aprendizagem, a fim de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar. Considera-se, também, que:
Ao normatizar a reorganização dos calendários escolares para as instituições ou redes de ensino, considerando a reposição de carga horária presencialmente, deve-se considerar a previsão de períodos de intervalos para recuperação física e mental de professores e estudantes, prevendo períodos, ainda que breves, de recesso escolar, férias e fins de semana livres. Os sistemas de ensino deverão considerar a impossibilidade, em algumas escolas, de realização de atividades presenciais de reposição no contraturno para a reposição de carga horária presencialmente, devendo para isso justificar as dificuldades encontradas.
Além disso, o Parecer CNE nº 05/2020 enfatiza e sugere as seguintes situações:
1. o cômputo desta carga horária apenas mediante publicação pela instituição ou rede de ensino do planejamento das atividades pedagógicas não presenciais indicando: os objetivos de aprendizagem da BNCC relacionados ao respectivo currículo e/ou proposta pedagógica que se pretende atingir; as formas de interação (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) com o estudante para atingir tais objetivos; a estimativa de carga horária equivalente para o atingimento deste objetivo de aprendizagem considerando as formas de interação previstas; a forma de registro de participação dos estudantes, inferida a partir da realização das atividades entregues (por meio digital durante o período de suspensão das aulas ou ao final, com apresentação digital ou física), relacionadas aos planejamentos de estudo encaminhados pela escola e às habilidades e objetivos de aprendizagem curriculares; e as formas de avaliação não presenciais durante situação de emergência ou presencial após o fim da suspensão das aulas.
2. previsão de formas de garantia de atendimento dos objetivos de aprendizagem para estudantes e/ou instituição de ensino que tenham dificuldades de realização de atividades pedagógicas não presenciais;
3. realização, quando possível, de processo de formação pedagógica dos professores para utilização das metodologias, com mediação tecnológica ou não, a serem empregadas nas atividades remotas; e
4. realização de processo de orientação aos pais e estudantes sobre a utilização das metodologias, com mediação tecnológica ou não, a serem empregadas nas atividades remotas.
De modo geral, a disponibilização das atividades curriculares por meio de aulas não presenciais, a partir dos objetivos educacionais e o bom senso podem ser realizadas via vídeo aulas; conteúdos organizados em plataformas e ambientes virtuais de aprendizagem; redes sociais; programas de televisão ou rádio; adoção de materiais didáticos impressos e distribuídos aos alunos e seus pais ou responsáveis; orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados em materiais didáticos. O roteiro para realização do estudo será descrito pelo professor, por componente curricular, estabelecendo os conteúdos, as cargas horárias e orientações de como realizá-lo.
7 DISPONIBILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES NÃO PRESENCIAIS
A disponibilização das atividades curriculares não presenciais visa ao atendimento das especificidades locais e as diretrizes, no que diz respeito ao Documento Curricular do Território Maranhense e a legislação vigente no âmbito, municipal, estadual e nacional, com atribuições assim distribuídas:
| Secretaria Municipal de Educação
|
| Escola |
Cabe enfatizar que os atos decorrentes da vivência do Plano de Ação da escola deverão ser devidamente registrados pelos gestores e professores para apresentação às entidades competentes tais como Conselhos de Educação, SEMED, Promotoria Pública.
| Professores |
| Família |
| Estudantes |
8 METODOLOGIAS DE ENSINO
A disponibilização de atividades curriculares não presenciais deve adotar a metodologia que atenda às especificidades da comunidade escolar, considerando o diagnóstico realizado, para o atendimento de seu alunado, obedecendo a carga horária mínima letiva e os objetivos do ensino, utilizando de plataformas digitais e ou aplicativos, como por exemplo o WhatsApp, Google ClassRoom, gmail, Chats, Google Meets, Zoom, preferencialmente, do Web WhatsApp o que é mais acessível à nossa comunidade e disponibiliza a criação de sala com até 50 pessoas, dentre outros.
As aulas poderão ser disponibilizadas considerando os níveis, etapas e modalidades de ensino, observando os aspectos socioeconômicos e culturais por meio de produção de vídeos e áudios, com compactação, slides, sempre zelando pela forma que economize a utilização de dados móveis nos dispositivos.
Deve-se ainda, inserir atividades recreativas, jogos, brincadeiras, conversas e histórias, a fim de oportunizar uma intervenção educativa e interação social para o seu desenvolvimento cognitivo e socioemocional.
Quando se fizer necessária a utilização de material impresso, inclusive do livro didático, a entrega deverá ser quinzenalmente, na escola ou como for acordado com a comunidade escolar, sempre fazendo uso das medidas de segurança orientadas pelos órgãos competentes.
9 REGISTRO/COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES NÃO PRESENCIAIS
As atividades escolares não presenciais deverão ser computadas e devidamente registradas, de acordo com as especificidades de etapas e modalidades de ensino. Sendo de efetivo trabalho, realizado pelas escolas, acompanhado pelas famílias e supervisionado pela SEMED.
O registro do período de realização das atividades curriculares não presenciais e a participação dos alunos deverá ser realizado no diário de classe oficial da Rede Municipal de Ensino, considerando as atividades na escola ou fora dela.
O controle da carga horária será de responsabilidade da escola, na pessoa do gestor/responsável e um funcionário destinado a atender a essa demanda, sendo a participação do aluno atribuição do professor.
Os relatórios e documentos comprobatórios serão objeto de análise das entidades competentes.
10 SUPORTE TÉCNICO PEDAGÓGICO
A SEMED disponibilizará apoio técnico pedagógico de forma Presencial destinando técnicos da Secretaria em espaço próprio, com as medidas de segurança necessárias para proteção dos transeuntes e digital por meio de sites, plataformas digitais, aplicativos, acervo bibliográfico e etc.
Os materiais didáticos pedagógicos serão distribuídos conforme ocorre no período de aulas presenciais, considerando às especificidades de cada escola e as demandas vindouras, que operem dentro dos orçamentos já realizados para o ano letivo de 2020 e/ou recebidos para essa ocasião.
11 PLANEJAMENTO DAS AULAS NÃO PRESENCIAIS
O planejamento das aulas não presenciais ocorrerá de modo colaborativo, em rede, realizado quinzenalmente, em web conferência, tendo como suporte técnico coordenadores pedagógicos e/ou especialistas em educação. Para tanto, o professor poderá utilizar as orientações disponibilizadas no site da SEMED, bem como o material impresso disponível na escola.
Os Planos de Atividades e relatórios de atividades serão analisados pela coordenação pedagógica e/ou SEMED e deverão ser entregues e arquivados nas escolas para posteriores acompanhamentos ou avaliações.
12 PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO
Considerando a excepcionalidade do momento, as formações continuadas em serviço acontecerão periodicamente, online, promovidas pela SEMED e/ou sugeridas pela comunidade escolar. A carga horária investida em formação continuada será contabilizada nas cargas horárias de trabalho do professor, ficando o registro da frequência do mesmo sob a responsabilidade das escolas.
Os temas inicialmente selecionados para as formações são:
A certificação com a carga horária vivenciada será emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Buriti a partir de relatórios individuais elaborados pelos professores sobre as formações/estudos que tiver participado no período de 1 (um) semestre, mediante a comprovação da frequência registrada pela escola.
13 AVALIAÇÃO ESCOLAR
A Avaliação Escolar no período de atividades escolares não presenciais ocorrerá considerando os aspectos qualitativos, preferencialmente sendo diagnóstica, processual e formativa, a partir de critérios pré-estabelecidos, informados e descritos nas atividades propostas, sendo o registro de notas de modo gradativo de acordo com o conteúdo ministrado nesse período. A sistemática de avaliação deverá considerar os pontos a seguir:
Cabe à SEMED a orientação e a escola o acompanhamento do processo avaliativo.
14 ORIENTAÇÕES GERAIS
Para contribuir com a logística do desenvolvimento das aulas não presenciais será entregue livros didáticos a todos da Rede Municipal de Ensino e também materiais impressos aos alunos que não dispuserem de condições para a realização das atividades escolares por meios digitais. A entrega desse material será realizada aos responsáveis pelo aluno, conforme o acordado com a gestão da escola.
As atividades curriculares não presenciais ocorrerão durante o período letivo de 2020, dentro das horas letivas do referido ano, conforme reza a legislação vigente.
A Secretaria Municipal de Educação se empenhará para garantir que todos os alunos participem das atividades curriculares não presenciais e os profissionais tenham condições de desempenhar suas funções de acordo com o que demanda a legislação vigente.
15 MATERIAL PARA CONSULTA
Disponível em: https://youtu.be/O41j40XRkgA
Disponível em: https://youtu.be/awX5_jTO5wo
Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=YF0L8ojzPPo
Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=poTQj3-99jg
REFERÊNCIAS
BRASIL, Conselho Nacional de Educação – CNE. Parecer Nº 5 de 28 de abril de 2020.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei número 9394, 20 de dezembro de 1996.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934. Disponível em:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-934-de-1-de-abril-de-2020-250710591 . Acesso em: 24 de junho de 2020.
PORTARIA N.º 506-MA. Disponível em: https://www.educacao.ma.gov.br/files/2020/03/Portaria-n%C2%BA-506-2020-Regulamenta-Resolu%C3%A7%C3%A3o-CEE-n%C2%BA-94-2020.pdf. Acesso em: 24 de junho de 2020.
RESOLUÇÃO CEE/MA Nº 94/2020. Disponível em: https://www.educacao.ma.gov.br/files/2020/03/Resoluc%CC%A7a%CC%83o-n%C2%BA-94-2020.pdf . Acesso em: 24 de junho de 2020.
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