Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Tasso Fragoso
ANO XV Nº 2518 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: b00a83649d20925ab282f8b7a9abbd5e
Estabelece o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no exercício de 2021, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tasso Fragoso, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, lhe conferidas pelo Art. 76º, VI da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano de 2021 em que não haverá expediente de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços sem qualquer prejuízo à população.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2021, de acordo com a Legislação Federal, Estadual e Municipal vigente, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos relacionados abaixo, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, ressalvadas as atividades essenciais e as de interesse público, como segue:
Art. 2º Os dirigentes das Fundações de direito privado mantidas pelo Estado, das Sociedades de Economia Mista e das suas Subsidiárias poderão adotar o calendário referido no artigo anterior, mediante compensação nos dias de Ponto Facultativo, observada a legislação vigente, desde que sejam mantidos os serviços essenciais, especialmente aqueles que, por força de normas próprias, não podem sofrer solução de continuidade.
§ 1º A exceção de funcionamento fica por conta dos serviços básicos de urgência e emergência, e o calendário de cada Secretaria Municipal, a critério de cada Gestor, como segue:
§ 2º A adoção do Ponto Facultativo, permitida no caput do artigo, implica a elaboração de escalas de compensação de horário, que serão estabelecidas pelas Entidades indicadas, a fim de que seja garantida a prestação dos serviços considerados essenciais.
§ 3º A compensação de horário referida no parágrafo anterior somente poderá ser adotada desde que haja, por escrito, acordo prévio.
Art. 3º Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nas respectivas localidades.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
ROBERTH CLEYDSON MARTINS COELHO
Prefeito Municipal
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400