Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa
ANO XV Nº 2536 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: cca3f58675206c2301a9cb56714be243
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA, sediada na Rua Cônego Aderson, sn – Centro, Senador Alexandre Costa – Maranhão, inscrita no CNPJ sob o nº 01.566.688/0001-34, doravante denominada MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, SR. FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA FERNANDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 239.503.233-68, RG nº 065467772018, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2021, RESOLVE registrar os preços da empresa SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA (ADTR INFORMÁTICA), CNPJ n.º 09.295.258/0001-37, com sede na Rua Coelho de Resende, nº 929, sala 05, Centro-Sul, Teresina-PI, neste ato representada pelo Sr. LUIZ ORLANDO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 020.432.223-50, RG nº 39620861 SSP-SP, e daqui por diante denominada simplesmente EMPRESA REGISTRADA, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme despacho dos autos do Processo Administrativo nº 05/2021, "ex vi" do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, tudo com fulcro nas disposições das Leis Federais n° 8.666/1993 e n° 10.520/2002, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
OBS: Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
RESOLVE:
Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA (ADTR INFORMÁTICA), nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, POR ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, na Lei Complementar 123/2006 e na Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de sistemas de software de contabilidade, portal da transparência, folha de pagamento e arrecadação e tributos para o Município de Senador Alexandre Costa-MA, com fornecimento de peças, para atender as demandas dos Órgãos Participantes, especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO Nº 07/2021 – PMSAC/MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do processo nº 05/2021 – CPL.
Parágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, do Município de Senador Alexandre Costa.
Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante(s) legal(is) das empresa(s), encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços .
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro – A Contratada fica obrigada a prestar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Contratante
Parágrafo Segundo – O prazo para o início de prestação dos serviços será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da “Ordem de Serviço” ou “Nota de Empenho”, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A(s) empresa(s) detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de prestação dos serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornecedor(es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação;
Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.
Parágrafo Terceiro – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA ONZE – DA PUBLICAÇÃO
O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente.
CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO Nº 07/2021 – PMSAC/MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais dos serviços a serem prestados caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, a Lei Complementar 123/2006, a Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da cidade de Governador Eugênio Barros, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.
Senador Alexandre Costa – MA, 05 de fevereiro de 2021.
| FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | LUIZ ORLANDO ALVES DOS SANTOS SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA (ADTR INFORMÁTICA) |
ANEXO ÚNICO
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2021
PREGÃO N.º 07/2021 - PMSAC/MA
PROCESSO N.º 05/2021 – CPL
VIGENCIA: 12 MESES
Este documento integra a Ata de Registro de Preços n 09/2021, celebrada perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, tendo como partes o Município de Senador Alexandre Costa e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do Pregão Presencial nº 07/2021 – PMSAC/MA.
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de sistemas de software de contabilidade, portal da transparência, folha de pagamento e arrecadação e tributos para o Município de Senador Alexandre Costa-MA.
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
| EMPRESA: SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA (ADTR INFORMÁTICA) | |
| CNPJ: 09.295.258/0001-37 | Telefone / Fax: (86) 3221-0862 |
| Endereço: Rua Coelho de Resende, nº 929, sala 05, Centro-Sul, Teresina-PI | E-mail: luiz@adtrinformatica.com.br |
QUADRO 2 – SERVIÇO REGISTRADO
| N° | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | EMPRESA BENEFICIÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 01 | Sistema Integrado de Contabilidade | Mês | 12 | SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA (ADTR INFORMÁTICA) | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 |
| 02 | Portal da Transparência | Mês | 12 | SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA (ADTR INFORMÁTICA) | R$ 567,00 | R$ 6.804,00 |
| 03 | Sis. Int. de Folha de Pagamento | Mês | 12 | SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA (ADTR INFORMÁTICA) | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
| 04 | Sis. Tributos Completos | mes | 12 | SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA (ADTR INFORMÁTICA) | R$ 1.125,00 | R$ 13.500,00 |
| VALOR TOTAL REGISTRADO | R$ 40.824,00 | |||||
Senador Alexandre Costa – MA, 05 de fevereiro de 2021.
| FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | LUIZ ORLANDO ALVES DOS SANTOS SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA (ADTR INFORMÁTICA) |
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400