RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21.06.93, que dispõe “para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;" para a contratação da Empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA-ME, CNPJ nº 28.006.010/0001-53 que tem como objeto a Aquisição de (TESTE RÁPIDO), para medidas de enfrentamento ao COVID-19 de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Chapadinha. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. LUCIANO DE SOUZA GOMES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. Chapadinha - MA, 01 de Março de 2021. Richard Wilker Serra Morais/Secretário Municipal de Saúde.