Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Centro Novo Do Maranhão
ANO XV Nº 2618 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: d16eba9cfb81c980bdbd047b7bf5cb5d
Pelo presente instrumento, a PREFEEITURA MUNICIPAL DE CENTRO NOVO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.323/0001-07, com sede na Av. Juscelino Kubitschek, s/n°, Centro – CEP 65.299-000, CENTRO NOVO DO MARANHÃO-MA, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal de Centro Novo do Maranhão, JOEDSON ALMEIDA DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 0157598620002 SSP/MA, e do CPF sob n° 023.797.273-50, simplesmente signatário, em face do Pregão Presencial SRP nº 009/2021-CPL, para REGISTRO DE PREÇOS, para contratação conforme a Cláusula Primeira, cujo resultado registrado na Ata de Sessão Pública, realizada 02 de Junho de 2021, indica como vencedora a empresa MAXSERV COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, e a respectiva homologação.
RESOLVE:
Registrar os preços dos itens propostos pela empresa MAXSERV COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 17.388.502/0001-34, localizada na Travessa Manoel Abreu Melo, n° 121A, Centro, Palmeirândia/MA, CEP: 65.238-000, representada pelo Sr. CLAUDIO LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA, portador do RG: 000021527394-0 SSP/MA e o CPF: 332.678.123-72, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, por itens, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 36.184/2020, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, aplicando subsidiariamente no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A presente tem por objeto o “Registro de preços para “eventual e futura” contratação de empresa especializada para fornecimento de Link de Internet full dedicado (Ip Fixo) distribuição via fibra ótica, Incluindo Instalação, Manutenção, Monitoramento e Serviços Técnicos necessários ao seu pleno funcionamento, para atender as necessidades, tendo como órgãos participantes as Secretaria Municipais de Administração, Comércio, Industria, Finanças e Des. Urbano, Educação, Saúde e Assistência Social de Centro Novo do Maranhão/MA”, em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste edital.
A quantidade indicada no Termo de Referência (ANEXO I) é apenas estimativa e será solicitada de acordo com as necessidades dos Órgãos Participantes, podendo ser utilizada no todo ou em parte.
Parágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO I deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover a prestação de serviços de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO, INDUSTRIA, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO URBANO, através de seu representante legal, nos seus aspectos operacionais.
Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para prestação dos serviços respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações dos itens, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representantes legais das empresas, encontram-se elencados no ANEXO VII da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS E PRAZOS DE ENTREGA
Parágrafo Primeiro – A Contratada fica obrigada a fornecer os itens nos endereços contidos na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Contratante.
Parágrafo Segundo – O prazo para o início de fornecimento dos itens será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento”, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
As empresas detentoras/consignatárias desta Ata de Registro de Preços, será convocada a firmar contratações de prestação de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassará os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará aos Fornecedores, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços prestados decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação;
Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a Ordem de Serviço/Fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, os Fornecedores serão comunicados formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.
Parágrafo Terceiro – No caso de recusa da prestação dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA ONZE – DA PUBLICAÇÃO O ÓRGÃO GERENCIADOR
Fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente.
CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021-CPL e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais/serviços caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e a Lei Complementar 123/2006, e suas alterações.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca desta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.
Centro Novo do Maranhão/MA, 09 de Junho de 2021.
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| JOEDSON ALMEIDA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Centro Novo do Maranhão | MAXSERV COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CLAUDIO LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA CPF: 332.678.123-72 |
ANEXO XI – A
REF.: ATA DE REGISTRO DE PRECOS N° 003/2021.
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.° 009/2021-CPL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 045/2021.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
Este documento integra a Ata de Registro de Preços n° 003/2021, celebrada perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACAO - CPL, da Prefeitura Municipal de CENTRO NOVO DO MARANHÃO/MA, localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, s/n°, Centro, CEP: 65.299-000, e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face da realização do Pregão Presencial SRP nº 009/2021-CPL.
OBJETO: “Registro de preços para “eventual e futura” contratação de empresa especializada para fornecimento de Link de Internet full dedicado (Ip Fixo) distribuição via fibra ótica, Incluindo Instalação, Manutenção, Monitoramento e Serviços Técnicos necessários ao seu pleno funcionamento, para atender as necessidades, tendo como órgãos participantes as Secretaria Municipais de Administração, Comércio, Industria, Finanças e Des. Urbano, Educação, Saúde e Assistência Social de Centro Novo do Maranhão/MA”.
QUADRO 01: DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
| EMPRESA: MAXSERV COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI | |
| CNPJ: 17.388.502/0001-34 | Telefone: (98) 98210-0807 |
| ENDEREÇO: Travessa Manoel Abreu Melo, n° 121A, Centro, Palmeirândia/MA, CEP: 65.238-000 | e-mail: maxserv.pal@gmail.com |
QUADRO 02: MATERIAL REGISTRADO.
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNT. | VALOR MENSAL |
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1 | Link de acesso à internet, dedicado, full com simetria de banda, sem vedação quanto à infraestrutura de acesso, em fibra Óptica, com instalação, manutenção. |
UND |
200 |
R$ 395,00 |
R$ 79.000,00 |
| VALOR GLOBAL PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES | R$ 948.000,00 | ||||
VALOR GLOBAL: R$ 948.000,00 (NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS).
Centro Novo do Maranhão - MA, 09 de Junho de 2021.
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| JOEDSON ALMEIDA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Centro Novo do Maranhão | MAXSERV COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CLAUDIO LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA CPF: 332.678.123-72 |
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400