LEI MUNICIPAL 185/2022 QUE DISPÕE FICA PROIBIDA A PULVERIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS EM AÉREAS NO AMBITO DO MUNICIPIO
LEI MUNICIPAL N 185/2022 DUQUE BACELAR 29 DE ABRIL DE 2022
Fica proibida a pulverização de agrotóxicos em aéreas no âmbito do município de Duque Bacelar.
Eu, Francisco Flávio Lima Furtado, prefeito do município de Duque Bacelar, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 185/2022.
Art. 1º – Fica proibida a pulverização aérea de agrotóxicos nos limites do município de Duque Bacelar, Estado do Maranhão.
Art. 2º – A violação do artigo anterior está sujeita à pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), revertida aos cofres da Secretaria de Meio Ambiente de Duque Bacelar.
Art. 3º – É entendido como sujeito ativo o proprietário do bem imóvel que, na data do ocorrido, descumpriu a norma proibitiva do artigo 1º e, no caso de arrendamento, seu arrendatário.
Art. 4º – Na reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro.
Art. 5º – A aplicação da multa não exime o responsável de outras penalidades na esfera penal, civil e administrativa.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Duque Bacelar – MA, Estado do Maranhão, em 29 de abril de 2022.