Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Fortaleza Dos Nogueiras
ANO XVI Nº 3002 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 3d574804085ca6d6f95e1c068d32e122
PORTARIA Nº 03/2022
ESTABELECE
ORIENTAÇAÕES PARA USO, CONSERVAÇÃO E DESFAZIMENTO DOS LIVROS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO - PNLD.
A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.084, de 27 de janeiro de 2010, da Presidência da República, que dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 42, de 28 de agosto de 2012, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a educação básica; e
CONSIDERANDO, por fim, o compromisso desta Secretaria com a salvaguarda do interesse público primário.
RESOLVE:
Art. 1º - Explicitar competências e atribuições do PNLD, quanto a sua utilização, conservação e desfazimento dos livros didáticos.
Art. 2º - A SME estabelece no calendário letivo da rede municipal de ensino a Semana de Conscientização para a Conservação do Livro Didático, a ser realizada no período entre a primeira e a segunda semana do mês de março, com as seguintes atividades:
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao descarte dos livros didáticos, no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, segundo os critérios e procedimentos determinados pela Resolução nº 42/2012, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 4º - Decorrido o prazo de três (3) anos de utilização dos livros didáticos, atendidos pelo FNDE, a Secretaria Municipal da Educação e as unidades escolares da rede municipal de ensino têm a responsabilidade e a autonomia para dar destino aos livros didáticos considerados inservíveis ou desatualizados.
Art. 5º - Até o último dia útil do mês de março de cada ano, a direção das escolas da rede municipal de ensino deve proceder ao inventário para o descarte de livros didáticos, que estejam de posse da escola, tidos como inservíveis ou ociosos/desatualizados, observando o que se segue:
§ 1º - Será preenchida listagem preliminar dos livros didáticos para descarte, com informações sobre a identificação, a data, o ano do programa, o quantitativo e o estado de conservação dos livros.
§ 2º - A listagem preliminar deverá ser discutida, em reunião, com o Conselho Escolar, para avaliação dos livros indicados para desfazimento.
§ 3º - Nas escolas em que, em razão do número de alunos, não exista Conselho Escolar, a listagem preliminar deverá ser submetida à apreciação e deliberação da Assessoria Técnica de Gestão de Livros da Secretária Municipal da Educação.
Art. 6º - A direção da escola e a Secretaria Municipal da Educação tornarão públicas as listagens de livros didáticos selecionados para descarte de acordo com a decisão do Conselho Escolar.
§ 1º - Após aprovação e publicação da listagem final a instituição de ensino terá o prazo de 30 dias, a contar do último dia útil do mês de março, para a destinação dos itens selecionados, considerando as seguintes possibilidades em ordem prioritária:
§ 2º - A doação destinada a instituições que realizem reciclagem deverá ser definida apenas no último dia do prazo estabelecido, priorizando as outras possíveis destinações.
§ 3º - Cabe aos interessados se informar sobre a listagem e requerer junto à instituição de ensino a doação dos livros.
§ 4º - As instituições e pessoas interessadas deverão arcar com todos os encargos de retirada do material da Escola.
§ 5º - Havendo mais de uma instituição ou pessoa interessada, caso a quantidade de material a ser doado permita, poderá ocorrer a doação equitativa entre as partes, não excluída a possibilidade de sorteio.
§ 6º - A instituição donatária tomará posse do material doado mediante assinatura de recibo.
§ 7º - Para doações a pessoas físicas não é necessário o procedimento de emissão de recibo, bastando apenas que a instituição de ensino processe a baixa do material doado.
Art. 8º - O material destinado à reciclagem, conforme alínea g, do § 1º, do artigo 7º, deverá ser descaracterizado antes da sua doação.
Parágrafo Único - Entende-se por descaracterização a retirada da capa, isto é, separando-se capa e miolo do livro, tarefa a ser realizada por servidores da escola.
Art. 9º - Os documentos e atas gerados durante o processo de desfazimento dos livros didáticos deverão ser assinados pelo Diretor e por todos os membros do Colegiado e arquivados na Escola pelo período de três (3) anos.
Art. 10 - No ano em que se realizarem eleições (municipal, estadual e federal), fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, conforme depreende a Lei 9.504/07, ficando assim, proibida a doação mencionada no Art. 4º;
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete Da Secretária Municipal Da Educação, 13 de Dezembro de 2022.
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Maria José Costa de Sousa
Secretária Municipal da Educação
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
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Fone: 9821095400