Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Estreito
ANO XVII Nº 3140 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 7f4353fde70f7dac382355b662a85532
Concorrência Pública Nº: 002/2023-CPL
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM SUPERFICIAL E PASSEIOS PÚBLICOS EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA.
No dia 07 de julho de 2023, às 08:30 horas, em sessão reservada, reuniram-se na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Avenida Chico Brito, Nº 902, Bairro Centro, os membros da CPL RONILSON SILVA SOARES, LUCILEIA SILVA LEITE e MAGNO MOREIRA DE ABREU membros da Comissão, para proceder a análise e julgamento dos documentos de habilitação da Concorrência Pública em epígrafe.
A comissão apreciou os questionamentos apresentados pelas empresas conforme registrado em ata na última sessão aberta em 24/04/2023. Em ato continuo, decidiu por não considerar as alegações relativas aos Atestados de Qualificação Técnica Operacional e Profissional apresentados em nome das empresas e dos seus responsáveis técnicos por entender que os atestados demonstram a capacidade das empresas para executar os serviços levando em consideração as especificações e a baixa complexidade do objeto licitado.
Ato continuo a Comissão passou a análise dos documentos de habilitação das concorrentes, dos quais extraímos o seguinte resultado:
V.G.S CONSTRUÇÕES LTDA - ME – CNPJ Nº 08.475.367/0001-73:
ITEM 5.1.3 letra a) – A empresa não apresentou a Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ficando por tanto declarada INABILITADA.
L.O.S. ENGENHARIA E EMP. LTDA – CNPJ: 37.525.333/0001-44:
ITEM 5.1.2 letra a) - A empresa apresentou Certidão de registro no CREA com capital desatualizado comprovando que o cadastro da mesma junto ao órgão está desatualizado o que torna o documento apresentado nulo, conforme disciplina o próprio documento.
Item 5.1.4, letra a) - A empresa apresentou cartão de CNPJ da concorrente “MMS ENG. E CONSTRUÇÕES LTDA” configurando possível combinação entre as empresas concorrentes, tal prática está condenada pela Lei Federal nº 12.526/11, art. 36, que intitulou a prática como infração à ordem econômica, como também se configura como fraude a licitação. Ficando por tanto declarada INABILITADA.
MMS ENG. E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 34.786.796/0001-71:
Item 5.1.4, letra a) – O cartão de CNPJ da empresa estava no envelope de documentos da sua concorrente “L.O.S. ENGENHARIA E EMP. LTDA” configurando possível combinação entre as empresas concorrentes, tal prática está condenada pela Lei Federal nº 12.526/11, art. 36, que intitulou a prática como infração à ordem econômica, como também se configura em fraude a licitação. Ficando por tanto declarada INABILITADA.
S C N DIAS LTDA – CNPJ: 33.846.126/0001-30:
ITEM 5.1.2 letra a) - A empresa apresentou Certidão de registro no CREA com capital desatualizado comprovando que o cadastro da mesma junto ao órgão está desatualizado o que torna o documento apresentado nulo, conforme disciplina o próprio documento. Ficando por tanto declarada INABILITADA.
S.W.M. CONST. E EMP. LTDA – CNPJ: 13.136.076/0001-90:
A empresa foi considerada HABILITADA.
JOSE ROSINALDO RIBEIRO BARROS LTDA – CNPJ: 08.866.317/0001-17:
A empresa foi considerada HABILITADA.
ENGESERV CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 31.570.201/0001-58:
A empresa foi considerada HABILITADA.
Na verificação de conformidade e compatibilidade da documentação apresentada, a Comissão julgou HABILITADAS as empresas: ENGESERV CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 31.570.201/0001-58, JOSE ROSINALDO RIBEIRO BARROS LTDA – CNPJ: 08.866.317/0001-17 e S.W.M. CONST. E EMP. LTDA – CNPJ: 13.136.076/0001-90, que atenderam integralmente as exigências do edital, ao tempo em que julgou INABILITADAS as empresas: V.G.S CONSTRUÇÕES LTDA - ME – CNPJ Nº 08.475.367/0001-73, L.O.S. ENGENHARIA E EMP. LTDA – CNPJ: 37.525.333/0001-44, MMS ENG. E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 34.786.796/0001-71 e S C N DIAS LTDA – CNPJ: 33.846.126/0001-30, pelos motivos acima expostos.
Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis conforme item 25.1.1 do edital, a contar da intimação do ato, e automaticamente, para apresentação de contrarrazões aos recursos eventualmente apresentados no e-mail cpl@estreito.ma.gov.br ou protocolados presencialmente, que estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Estreito tão logo protocolados. Por oportuno, destaca-se novamente que os recursos não serão publicados em imprensa oficial, apenas o resultado de seus julgamentos.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião, datando e assinando este relatório juntamente com os demais membros da Comissão, sendo o resultado da análise em comento.
Estreito, MA, 07 de julho de 2023.
RONILSON SILVA SOARE
Membro da CPL
LUCILEIA SILVA LEITE
Membro da CPL
MAGNO MOREIRA DE ABREU
Membro da CPL
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400