Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Lagoa Do Mato
ANO XVII Nº 3231 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 6f53bf0ca97b420965ceb3eee386451c
ESPÉCIE:
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2023.
PARTES: O MUNICÍPIO DE LAGOA DO MATO/MA E O MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA DO PI (PI), ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM FRANCA DO PI PARA FINS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
OBJETO:
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO MATO – MA.
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°009/2023 DE 27 (VINTE E SETE) DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 014/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2023-PMLM CONDUZIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO MATO – MA.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO MATO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO MATO, CNPJ nº 01.613.315/0001-77, localizada na Praça 10 de Novembro, s/n – centro – Lagoa do Mato - MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, neste ato representada pelo Sr. Josafá Dias Lima, portador do CPF nº 017.203.083-81 - Órgão Gerenciador da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°009/2023, de 27 de junho do ano de 2023, aqui denominado 1º PARTÍCIPES e, do outro lado, o Município de PASSAGEM FRANCA DO PI (PI), estabelecida à Avenida Costa e Silva, 416 – Centro, CEP 64.395-000 – PASSAGEM FRANCA DO PI (PI), através da Prefeitura Municipal, aqui denominado 2º PARTÍCIPE, em comum acordo e vontade das partes acima qualificadas, resolvem ajustar através deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA regras de adesão ao Sistema de Registro de Preços do Município de LAGOA DO MATO/MA, que firmam mediante cláusulas e condições baixo estabelecidas.
Consideração Preliminar – DA JUSTIFICATIVA DA ADESAO:
A principal justificativa do ato de adesão é otimizar contratações necessárias às atividades do Município de PASSAGEM FRANCA DO PI, estado do PIAUÍ, no sentido de tornar mais célere e eficaz, ante os encargos assumidos perante a população que representa, bem como em decorrência das opções e forma de registro adotados pelo Município de LAGOA DO MATO/MA, em preciso cumprimento aos princípios da eficiência, transparência e economicidade, comprovados pela implantação do SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS/SRP, o que defesa de suas necessidades, levou a postulante a ajustar com o referido Poder Municipal o uso do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS deste Município na condição de CARONA, no que concerne a utilização dos preços registrados para futuras contratações de seu interesse, em atendimento a necessidades inadiáveis no que tange o suprimento de rotina de bens e serviços comuns, deliberando-se, consensualmente, sobre a utilização do SRP do Município de LAGOA DO MATO/MA, no que abaixo segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Utilização das Atas de Registro de Preços do Município de LAGOA DO MATO/MA, em até 50% (cinquenta por cento) das limitações previstas no correspondente processo que as vinculou, por ente da federação, mediante controle do órgão gerenciador, sempre na dependência de aceitação da pessoa jurídica detentora de preços registrados, especificamente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°009/2023, de 27 de junho do ano de 2023, bens comuns contidos no Extrato relativo ao PREGÃO ELETRONICO Nº 014/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos ITENS vencidos e registrados à empresa PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.915.057/0001-74, Inscrição Estadual nº 123175623, localizada na Rua Pedreiras, nº 2244, sala 04, Centro, Parnarama, Maranhão, CEP: 65.640-000, vencedora do certame para Registro de preços para futura e eventual Contratação de Empresa para Execução de Serviços Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato, que compõem o Edital, com validade máxima de 12 meses, mantidas as ressalvas legais, desde que preservadas para atendimento da necessidade, prazo que deverá ser contado em dias úteis.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA- DAS QUANTIDADES:
Pelo ofício encaminhado a esta Municipalidade, as quantidades a serem fornecidas pela empresa detentora dos itens citados, em até 50% (cinquenta por cento) das limitações previstas no correspondente processo, para a aderente, não prejudicarão o fornecimento dos mesmos produtos a nossa Municipalidade, o que nos faz opinar pela liberação da adesão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CALENDARIO DE REQUISIÇÕES:
Fica estipulado que aderente na condição de carona deve remeter seus pedidos à empresa CONTRATADA diretamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RESPONSÁVEIS PELA REQUISIÇÃO DO OBJETO:
Deverá ser designada equipe interna/Fiscais por parte do REQUERENTE, por portaria ou ato equivalente, para assumir responsabilidade direta pelas requisições e controle dos pedidos relacionados aos objetos, devendo a mesma manter perfeita sintonia com a empresa contratada, excluindo o Município de LAGOA DO MATO/MA de qualquer responsabilidade.
CLAUSULA QUARTA – DA FORMA DE ENTREGA DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS:
É de total responsabilidade do Carona observar e acompanhar as exigências exaradas nas Atas do Registro relacionadas à forma de entrega dos bens e/ou serviços contratados, podendo, para maior garantia da execução, designar equipe de recebimento e, ainda, firmar termo de contrato individual, sem prejuízos dos efeitos produzidos pelas Atas do SRP / LAGOA DO MATO-MA, sempre comunicando expressamente ao gerenciador das possíveis ocorrências que possam afetar a finalidade pretendida.
CLÁSULA QUINTA: DA POSSIBILIDADE DE RECLAMAÇÃO E DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES:
Cabe ao Carona apresentar reclamação relacionada ao atendimento das empresas detentoras de preços registrados junto a este Município, formalizando os motivos da situação de fato apresentada e, quando for o caso, apresentar pedido de aplicação de penalidades, sempre que transcorridos 30 (trinta) dias de emissão do pedido ao detentor do preço registrado sem que tenha havido providencias relativas ao regular atendimento do pedido demandado.
CLÁUSULA SEXTA: DA AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE ÔNUS AO CARONA:
Não haverá, qualquer tipo de ônus pela condição do status de Carona, como também nenhuma obrigação por parte de concedente.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA VIGENCIA DO SISTEMA:
A vigência do Sistema encontra-se declarada na presente Ata validada pelo procedimento da licitação, contando-se o prazo inicial de 12 (doze) meses da data de publicação do Extrato/Resenha no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), conforme o caso.
Estando assim ajustado para sua firmeza e validade, assinam as partes titulares do direito, em comum acordo de cooperação técnica, este instrumento de colaboração, em duas vias.
No caso de conflito, fica eleito para intermediação, o foro da cidade de LAGOA DO MATO/MA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
LAGOA DO MATO, (MA), em 31 de outubro de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO MATO
CNPJ nº 01.613.315/0001-77
Josafá Dias Lima
Órgão Gerenciador
1º PARTÍCIPES/CONCEDENTES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM FRANCA DO PI
Saulo Vinicius Rodrigues Saturnino
Prefeito Municipal de Passagem Franca do Piauí - PI
2º PARTÍCIPES/PROPONENTES
Testemunhas:
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CPF:
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CPF:
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400