Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Fernando Falcão
ANO XVIII Nº 3316 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: d6825a9c220e3787d7ac857ac225f118
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2024
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO - PMFF, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.612.667/0001-08, sediada na Rua Antônio Pereira Santiago nº 420, nesta cidade de Fernando Falcão, neste ato representada pela Srª Prefeita Municipal de Fernando Falcão, Raimunda da Silva Almeida, brasileira, casada, portador da Carteira de Identidade nº. 038059142009-5, expedida pela SSP/MA, inscrita no CPF Nº. 235.219.883-68, simplesmente signatário, em face do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, para contratação conforme a Cláusula Primeira, cujo resultado registrado na Ata de Sessão Pública, realizada em 14 de março de 2024, indica como vencedor a empresa DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA, inscrição do CNPJ 52.982.826/0001-05, e a respectiva homologação.
RESOLVE:
Registrar os preços dos itens propostos pela empresa DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA, inscrição do CNPJ 52.982.826/0001-05, com sede na Rua Benedito Leite, nº 700, Centro, Imperatriz – MA, CEP 65.903-290, representada pelo Sr. Roberto Lima de Assis RG 1557065 SSP/MA, e CPF: 425.025.003-20, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal SRP 004/2024, Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de material de expediente e de escritório, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão e suas Unidades Administrativas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1.2. A quantidade indicada no Termo de Referência (ANEXO I) é apenas estimativa e será solicitada de acordo com as necessidades dos Órgãos Participantes, podendo ser utilizada no todo ou em parte.
1.3. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO I deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover a prestação de serviços de acordo com suas necessidades.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. Os preços registrados, as especificações dos itens, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante(s) legal(is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no ANEXO I da Ata de Registro de Preços.
3. DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA
3.1. A Contratada fica obrigada a prestar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Fornecimento emitida pelo Órgão Contratante.
3.2. O prazo para o início da prestação de serviços será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento”, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. A(s) empresa(s) detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de prestação de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, através de seu representante legal, nos seus aspectos operacionais.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do certame licitatório poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
6.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
6.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
6.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
6.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
6.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
6.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
6.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
7. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:
7.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
7.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
7.3. A adesão à ata de registro de preços poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
9. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA.
9.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
9.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
9.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto, deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
9.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
9.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
9.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
9.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
7.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
7.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.
9.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
9.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
9.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
9.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
9.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
9.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
9.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
9.10. A ata de registro de preços poderá assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
9.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
9.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
9.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
9.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
10. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
10.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
10.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação;
10.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
11. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
11.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
11.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
11.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
11.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
11.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
11.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
11.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
11.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
11.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
11.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
12.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
12.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
12.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
12.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
12.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
12.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
12.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
12.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
13. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
13.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
13.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
13.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
13.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
13.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
13.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
13.4.1. Por razão de interesse público;
13.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
13.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
14. DA PUBLICAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
14.1. Fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente.
15. DAS PENALIDADES
15.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
15.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
15.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
15.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
16.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
16.3. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
16.4. Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2024/CPL, e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
16.5. Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais/serviços caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.
16.6. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, e a Lei Complementar 123/2006, e suas alterações.
17. DO FORO
17.1. 15.1 Fica eleito o foro da comarca da cidade de Barra do Corda, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente.
Fernando Falcão MA, 21 de março de 2024.
______________________________________________
Raimunda da Silva Almeida
Prefeita Municipal
__________________________________________________
DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA
Roberto Lima de Assis
CPF: 425.025.003-20
ANEXO I
REF.: ATA DE REGISTRO DE PRECOS N° 001/2024.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.° 001/2024-CPL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 001/2024/SEMEC.
Este documento integra a Ata de Registro de Preços n° 001/2024, celebrada perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACAO – CPL, da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão – MA, localizada na Rua Antônio Pereira Santiago, 420, Vila Resplandes – CEP: 65.964-000, e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face da realização do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2024/CPL.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de material de expediente e de escritório, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão e suas Unidades Administrativas.
QUADRO 01: DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
| EMPRESA: DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA. | |
| CNPJ: 52.982.826/0001-05 | e-mail: distribuidorabrasilitz@hotmail.com |
| ENDEREÇO: Rua Benedito Leite, nº 700 - Centro - CEP: 65.903-290 - Imperatriz – MA. | |
QUADRO 02: MATERIAL REGISTRADO.
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCAS | QNT | UNID. | P. UNIT | TOTAL |
| 1 | Alfinete para mapa, material metal, tratamento superficial niquelado, cabeça plástica redonda, comprimento 10mm, cores variadas, caixa com 50 unidades | MAPED | 200 | CX | R$ 9,91 | R$ 1.982,00 |
| 2 | ALMOFADA PARA CARIMBO - CORES DIVERSAS, n° 04, com tampa plástica, almofada com esponja absorvente revestida de tecido, tipo entintada, tamanho grande, medida aproximada 9,8 x 16,7 cm | PILOT | 450 | UND | R$ 10,86 | R$ 4.887,00 |
| 3 | Apontador de lápis redondo, material plástico, quantidade de furos 1 | MOLIN | 1450 | UND | R$ 0,31 | R$ 449,50 |
| 4 | Arquivo de mesa, em acrílico, para fichas com divisória, na cor fumê. Dimensões aproximadas: 30x25x18cm | ACRIMET | 300 | UND | R$ 13,27 | R$ 3.981,00 |
| 5 | Balões de festa, colorido. Com 50 unidades | SÃO ROQUE | 2100 | PCT | R$ 7,30 | R$ 15.330,00 |
| 6 | Bandeja expediente para documentos, material acrílico, na cor fumê, modelo duplo, com pés emborrachados e inclinação entre as bandejas | DELLA NET | 350 | UND | R$ 48,53 | R$ 16.985,50 |
| 7 | Barbante 100% algodão nº 04, 8 fios, 457mt, multicolor | SUPREMO | 310 | RL | R$ 29,81 | R$ 9.241,10 |
| 8 | Bloco auto adesivo para recado, com 100 folhas. Dimensões aproximadas: 76 x 102mm. | 3M | 730 | PCT | R$ 6,95 | R$ 5.073,50 |
| 9 | Bloco auto adesivo para recado. Embalagem em pacote com 04 blocos de 100 folhas. Dimensões aproximadas: 38 x 51mm. | 3M | 530 | PCT | R$ 8,83 | R$ 4.679,90 |
| 10 | Bloco cartolina, formato A4. Embalagem em pacote com 10 folhas, cores variadas. | 3M | 400 | PCT | R$ 11,10 | R$ 4.440,00 |
| 11 | Borracha apagadora para escrita de lápis e caneta, cores azul e vemelha, que não borre e nem danifique o papel | MERCUR | 1550 | UND | R$ 0,73 | R$ 1.131,50 |
| 12 | Borracha apagadora para escrita de lápis, nº 40, tipo macia, cor branca, que não borre e nem danifique o papel | MERCUR | 1650 | UND | R$ 0,88 | R$ 1.452,00 |
| 13 | Borracha apagadora para escrita de lápis, tipo macia, cores verde e branca, que não borre e nem danifique o papel | MERCUR | 1650 | UND | R$ 0,97 | R$ 1.600,50 |
| 14 | Borracha apagadora ponteira para escrita de lápis, que não borre e nem danifique o papel. | MERCUR | 3550 | UND | R$ 0,13 | R$ 461,50 |
| 15 | Caderno pautado, apresentação em brochura, capa de papelão, 96 folhas, dimensões mínimas: comprimento 21cm, largura 15cm | CREDEAL | 4000 | UND | R$ 11,99 | R$ 47.960,00 |
| 16 | Caixa arquivo, material polipropileno, dimensões mínimas: comprimento 34cm, largura 13cm e altura 24cm, cores variadas | POLIBRÁS | 1500 | UND | R$ 8,96 | R$ 13.440,00 |
| 17 | Calculadora de mesa com 12 dígitos, visor LCD, possui memória, cálculo de porcentagem, inversão de sinais e função GT, correção total e desligamento automático. Funciona a bateria. | SHENG | 350 | UND | R$ 24,25 | R$ 8.487,50 |
| 18 | Caneta esferográfica, material plástico transparente, corpo sextavado, ponta com esfera de tungstênio, tipo escrita grossa, cor azul, de primeira qualidade, caixa com 50 unidades | BIC | 450 | CX | R$ 45,89 | R$ 20.650,50 |
| 19 | Caneta esferográfica, material plástico transparente, corpo sextavado, ponta com esfera de tungstênio, tipo escrita grossa, cor preta, de boa qualidade, caixa com 50 unidades | BIC | 450 | CX | R$ 45,89 | R$ 20.650,50 |
| 20 | Caneta esferográfica, material plástico transparente, corpo sextavado, ponta com esfera de tungstênio, tipo escrita grossa, cor vermelha, de boa qualidade, caixa com 50 unidades | BIC | 450 | CX | R$ 45,89 | R$ 20.650,50 |
| 21 | Caneta marca texto, material plástico, tipo ponta macia chanfrada, não recarregável, cores fluorescentes variadas, boa resistência à luz. Composição: resina termoplástica, tinta à base de glicol, corante e água. Embalagem em caixa com 12 unidades. | LUMI COR | 400 | CX | R$ 20,76 | R$ 8.304,00 |
| 22 | Clips nº 2/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 100 unidades | BACCHI | 1300 | CX | R$ 6,45 | R$ 8.385,00 |
| 23 | Clips nº 3/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 50 unidades | BACCHI | 1300 | CX | R$ 6,45 | R$ 8.385,00 |
| 24 | Clips nº 4/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 50 unidades | BACCHI | 1000 | CX | R$ 6,45 | R$ 6.450,00 |
| 25 | COLA - bastão, corpo plástico, peso 20g, secagem rápida, aplicação papel, cartolina, fotos e similares. | ACRILEX | 700 | Und | R$ 2,57 | R$ 1.799,00 |
| 26 | Cola branca líquida, átoxica, solúvel em água e com secagem rápida, tubo com 90g. Embalagem em caixa com 12 unidades. | KOALA | 450 | CX | R$ 14,25 | R$ 6.412,50 |
| 27 | Cola branca líquida, átoxica, solúvel em água e com secagem rápida, tubo com 500g | KOALA | 900 | UNID | R$ 13,56 | R$ 12.204,00 |
| 28 | Cola para isopor, átoxica e com secagem rápida, tubo com 90g. Embalagem em caixa com 12 unidades. | KOALA | 300 | CX | R$ 31,65 | R$ 9.495,00 |
| 29 | Colchete latonado nº 12, caixa com 72 unidades | BACCHI | 300 | CX | R$ 17,01 | R$ 5.103,00 |
| 30 | Corretivo líquido, material à base de água, secagem rápida, aplicação em papel comum, frasco com 18ml, caixa com 12 unidades | BIC | 320 | CX | R$ 23,65 | R$ 7.568,00 |
| 31 | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 18cm, comprimento 25cm, cores diversas | SCRITY | 9600 | UND | R$ 1,27 | R$ 12.192,00 |
| 32 | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 22cm, comprimento 31 cm, cores diversas | SCRITY | 10900 | UND | R$ 1,23 | R$ 13.407,00 |
| 33 | Estilete tipo lâmina retrátil, material corpo plástico resistente, com lâmina de largura 9mm | OLFA | 1100 | UND | R$ 1,78 | R$ 1.958,00 |
| 34 | Etiqueta adesiva, material papel, cor branca, largura mínima 25, comprimento mínimo 66, formato retangular, caixa com 25 folhas. | PIMACO | 100 | CX | R$ 22,03 | R$ 2.203,00 |
| 35 | Extrator de grampo, tipo alavanca, em aço cromado ou niquelado, comprimento mínimo 12, largura mínima 2. | ACC | 500 | UND | R$ 6,45 | R$ 3.225,00 |
| 36 | Fita adesiva dupla 12mm x 30 | ADELBRÁS | 1350 | UND | R$ 7,99 | R$ 10.786,50 |
| 37 | Fita adesiva dupla 2,5cm x 30 | ADELBRÁS | 1350 | UND | R$ 11,89 | R$ 16.051,50 |
| 38 | Fita adesiva, material crepe, tipo gomada, largura 38, comprimento 50. | 3M | 1300 | RL | R$ 11,97 | R$ 15.561,00 |
| 39 | Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo monoface, largura 38, comprimento 50, aplicação multiuso. | ADELBRÁS | 1300 | RL | R$ 7,08 | R$ 9.204,00 |
| 40 | Folha isopor, comprimento 1m, largura 0,50 m, espessura 10 mm | EPS | 1250 | FL | R$ 4,28 | R$ 5.350,00 |
| 41 | Grampeador de grande capacidade em aço. Apoio da base em resina termoplástica. Base do fechamento dos grampos em chapa de aço. Mola resistente com retração automática. Utiliza grampos: 23/6, 23/8, 23/10 e 23/13. Com capacidade para grampear até 100 folhas | GRAMPLINE | 300 | UND | R$ 119,99 | R$ 35.997,00 |
| 42 | Grampeador médio de mesa metálico. Capacidade para grampear até 50 folhas de papel. Fabricado em chapa de aço. Base de fechamento do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática. Capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6. Utiliza grampos 24/6 e 26/6 | GRAMPLINE | 500 | UND | R$ 43,45 | R$ 21.725,00 |
| 43 | Grampo fixa papel, tipo trilho, encadenador, material aço niquelado. Embalagem em caixa com 50 unidades | DELLO | 295 | CX | R$ 21,81 | R$ 6.433,95 |
| 44 | Grampo niquelado 23/10 para grampeador. Embalagem em caixa com 1000 unidades. | CIS | 850 | CX | R$ 10,59 | R$ 9.001,50 |
| 45 | Grampo niquelado 26/6 para grampeador. Embalagem em caixa com 5000 unidades | TRIS | 850 | CX | R$ 5,79 | R$ 4.921,50 |
| 46 | Grampo trilho plástico, injetado em polietilleno, cor branca. Embalagem em pacote com 50 unidades | DELLO | 430 | PCT | R$ 20,52 | R$ 8.823,60 |
| 47 | Lápis, corpo em madeira, na cor preta envernizada, formato redondo, matéria da carga grafite, nº 02, apontado. Embalagem em caixa com 144 unidades. | CIS | 450 | CX | R$ 47,09 | R$ 21.190,50 |
| 48 | Liga elástica, material latex, pacote com 100g | RED BOR | 210 | PCT | R$ 4,04 | R$ 848,40 |
| 49 | Livro ata, capa preta dura telada, folhas pautadas e numeradas, encadernado, colado e costurado. Com 100 folhas. | TILIBRA | 750 | UND | R$ 18,53 | R$ 13.897,50 |
| 50 | Livro de ponto ¼, com 16fls | TILIBRA | 550 | UND | R$ 21,26 | R$ 11.693,00 |
| 51 | Livro de protocolo, para correspondência, capa dura plastificada, com 100 folhas, com 05 registros por página, encadernado, colado e costurado. | TILIBRA | 630 | UND | R$ 18,42 | R$ 11.604,60 |
| 52 | Molhador de dedos para manuseio de pápeis e papel moeda, que não mancha e atóxico. Composição: ácido graxo, glicois, corante alimentício e essência aromática. Não contém glicerina. Embalagem com aproximadamente 12g com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | RADEX | 700 | UND | R$ 4,52 | R$ 3.164,00 |
| 53 | Papel cartolina, tipo cartão, cores variadas, dimensões aproximadas: 50x70cm. | SPIRAL | 2300 | FL | R$ 1,15 | R$ 2.645,00 |
| 54 | Papel emborrachado, material borracha EVA com glitter, atóxico, com 03mm de espessura. Dimensões aproximadas: 60 x 60cm. Cores Variadas | SPIRAL | 1350 | FL | R$ 7,85 | R$ 10.597,50 |
| 55 | Papel emborrachado, material borracha EVA, atóxico, com 01mm de espessura. Dimensões aproximadas: 45 x 60cm. Cores Variadas | SPIRAL | 1350 | FL | R$ 6,57 | R$ 8.869,50 |
| 56 | Papel emborrachado, material borracha EVA, atóxico, com 03mm de espessura. Dimensões aproximadas: 60 x 60cm. Cores Variadas | SPIRAL | 1300 | FL | R$ 6,57 | R$ 8.541,00 |
| 57 | Papel fotográfico 180g A4 500fls. | SPIRAL | 150 | CX | R$ 74,53 | R$ 11.179,50 |
| 58 | Papel pardo, material celulose vegetal, tipo papel kraft, na cor parda. Dimensões mínimas: 66 x 96cm | CN SRALIBANO | 1450 | FL | R$ 1,40 | R$ 2.030,00 |
| 59 | Papel sulfite, formato A4 (210 x 297mm). Gramatura: 75 g/m2. Embalagem em caixa com 10 resmas de 500 folhas. | CHAMEX | 460 | CX | R$ 261,04 | R$ 120.078,40 |
| 60 | Papel Vergê, para impressão em fotocopiadoras, laser, off-set, e jato de tinta. Cor branca. A4 (210 x 297 mm). 120g. Embalagem em caixa com 30 folhas. | SPIRAL | 90 | CX | R$ 21,15 | R$ 1.903,50 |
| 61 | Papel, tipo 40, material celulose vegetal. Dimensões aproximadas: 66 x 96cm. | HAJOMA | 630 | FL | R$ 2,07 | R$ 1.304,10 |
| 62 | Pasta AZ, lombo 04 cm, tamanho ofício, com ferragem de metal, visor plástico com etiqueta removível. Embalagem em caixa com 20 unidades. Cor preta. | POLYCART | 200 | CX | R$ 320,25 | R$ 64.050,00 |
| 63 | Pasta AZ, lombo 10 cm, tamanho ofício, com ferragem de metal, visor plástico com etiqueta removível. Embalagem em caixa com 20 unidades. Cor preta. | POLYCART | 220 | CX | R$ 332,90 | R$ 73.238,00 |
| 64 | Pasta documento, material cartolina plastificada, tamanho ofício, sem aba e com grampo trilho de metal. Cores variadas | DELLO | 2900 | UND | R$ 10,51 | R$ 30.479,00 |
| 65 | Pasta em polipropileno, cores variadas, tamanho ofício, transparente, com alça e prendedor. | DELLO | 2000 | UND | R$ 7,73 | R$ 15.460,00 |
| 66 | Pasta portfólio a3 acp com 50 plásticos | DELLO | 1000 | UND | R$ 53,13 | R$ 53.130,00 |
| 67 | Pasta suspensa, corpo em cartão triplex plastificado, com 02 hastes plásticas, 01 visor e 01 etiqueta branca, com grampo plástico. Dimensões aproximadas: 361 x 240mm. Embalagem em pacote com 06 unidades, cores variadas. | DELLO | 1450 | PCT | R$ 48,86 | R$ 70.847,00 |
| 68 | Percevejo em aço niquelado nº 02, pontas afiadas para melhor fixação. Embalagem em caixa com 100 unidades. | ACC | 150 | CX | R$ 3,21 | R$ 481,50 |
| 69 | Perfurador grande, com 02 furos. Apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço. Com capacidade para perfurar até 50 folhas. | ADECK | 230 | UND | R$ 78,25 | R$ 17.997,50 |
| 70 | Perfurador grande, com 02 furos. Apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço.Com capacidade para perfurar até 100 folhas. | CAVIA | 220 | UND | R$ 238,53 | R$ 52.476,60 |
| 71 | Pincel marcador permanente, tamanho mínimo de 11cm, material ponta feltro, tipo recarregável. Preto e Azul e vermelho. Caixa com 12 | PILOT | 300 | CX | R$ 26,58 | R$ 7.974,00 |
| 72 | Pistola de cola quente grande, bivolt. | BRW | 550 | UND | R$ 24,43 | R$ 13.436,50 |
| 73 | Reabastecedor para pincel permanente, tinta à base de resinas, água, glicós e corante. Caixa com 12 unidades de 37 ml, cores azul, preto e vermelho | JAOAN | 200 | CX | R$ 56,29 | R$ 11.258,00 |
| 74 | Régua em poliestireno 30 cm, cristal, com escala de precisão | POLIBRÁS | 1250 | UND | R$ 1,22 | R$ 1.525,00 |
| 75 | Tecido, tipo TNT (tecido não tecido), rolo com 100 metros. Cores variadas. | KAMI | 230 | RL | R$ 214,62 | R$ 49.362,60 |
| 76 | Tecido, tipo TNT (tecido não tecido), rolo com 50 metros. Cores variadas. | KAMI | 230 | RL | R$ 107,31 | R$ 24.681,30 |
| 77 | Tesoura grande de uso geral | CIS | 590 | UND | R$ 7,62 | R$ 4.495,80 |
| 78 | Tesoura, cabo em polipropileno, formato anatômico, lâmina em aço inoxidável, ponta arredondada, comprimento 12 cm. | CIS | 650 | UND | R$ 2,10 | R$ 1.365,00 |
| 79 | Tinta para carimbo à base de àgua, para todos os tipos de almofada. Embalagem em frasco de 42 ml, caixa com 12 unidades. Cores variadas. | GRAMPILINE | 285 | UND | R$ 10,53 | R$ 3.001,05 |
| 80 | Tinta spray 250g. Cores diversas | TEKBOND | 75 | UND | R$ 32,49 | R$ 2.436,75 |
| VALOR TOTAL R$ | R$ 1.181.722,15 | |||||
Fernando Falcão/MA, 21 de março de 2024.
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Raimunda da Silva Almeida
Prefeita Municipal
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