Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Serrano Do Maranhão
ANO XVIII Nº 3375 : (Download)
Data de publicação:
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
A Prefeitura Municipal de Serrano do Marnhão, Estado do Maranhão, por intermédio, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público este Edital de Chamamento Público para PREMIAÇÃO A AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
II- INFORMAÇÕES GERAIS
III – INSCRIÇÃO
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Serrano de Maranhão – MA, de qualquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição em formato único arquivo PDF;
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
IV AGENTE CULTURAL
I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II- Pessoa jurídica com fins lucrativos
III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos
IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo, Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, bem como membros do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
IV - O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
V - Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
VI - A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
VII - O agente cultural poderá concorrer neste edital, apenas em uma categoria.
V – ETAPAS
? Inscrições – 19 a 21 de junho/2024 etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
? Seleção – 22/06/2024 etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
? Habilitação – 22- 23/06/2024 etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
? Assinatura do Recibo – 24 a 25/06/ 2024 etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Recibo;
VI - COTAS
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
VII - ETAPA DE SELEÇÃO
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
I- A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural no município de Serrano do Maranhão-MA, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
II- Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
III- A analise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural e? atribuída em função desta comparação.
I- O resultado provisório da etapa de seleção nas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura e no site oficial do município de Serrano do Maranhão -MA.
II- Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão Especial de Julgamento.
III- Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: secultserranooficial@gmail.com, ou protocolado presencial na Secretaria Municipal de Cultura, com sede provisória localizada à Rua das Margaridas, Conjunto Uirapuru, s/nº Centro no prazo de três dias a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
IV- Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
V- Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do município de Serrano do Maranhão.
I- Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos candidatos maiores pontuação geral.
II- Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
VIII - ETAPA DE HABILITAÇÃO
I- Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF;
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência.
III – Conta Bancária
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF;
II - atos constitutivos (Estatuto, Ata de Fundação e Ata de Eleição da atual diretoria devidamente reconhecida), nos casos de organizações da sociedade civil ou o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
III - certida?o negativa de fale?ncia e recuperac?a?o judicial, expedida pelo Tribunal de Justic?a estadual, nos casos de pessoas juri?dicas com fins lucrativos;
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
V – Certidão Negativa junta Justiça Federal, Estadual.
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT ;
VII. Certidão Negativa de Débitos Tributários e Contribuições Federais, atualizada;
IX - ASSINATURA DO RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
X - DISPOSIÇÕES FINAIS
XI-Informações adicionais
Anexo I – Categorias
Anexo II - Formulário de Inscrição
Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo V - Recibo de Premiação Cultural
Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência
Anexo VIII – Formulário de Recurso
ANEXO I
CATEGORIAS
1.RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 51.384,33 (cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos
2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
| Categoria | Grupos | Total de vagas | Valor do prêmio/und | Valor total |
| Nível I | Boi de Orquestra Boi Costa de Mão Boi de Zambumba
| 01 (uma) | R$14.000,29 | R$ 14.000,29 |
| Nível II | Tambor de Crioula
| 04 (quatro) | R$ 3.096,01
| R$12.384,04 |
| Nível III | Dança Portuguesa Dança Carimbó CIA. Danças Diversas | 05 (quatro) | R$ 3.000,00 | R$15.000,00 |
|
Nível IV | Quadrilha Folclórica Dança de Reggae/variedades Dança do Coco
|
05 (cinco) |
R$ 2.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
|
| 15 | R$ 22.096,03 | R$ 51.384,33 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo em anexo.
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Rurais
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual:______________________
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outro tipo, indicar qual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Outro, indicar qual: _____________
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa com deficiência
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
PESSOA JURÍDICA
1. DADOS DO AGENTE CULTURAL?
Razão Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
?
Gênero do representante legal
(? ) Mulher cisgênero
(? ) Homem cisgênero
(? ) Mulher Transgênero
(? ) Homem Transgênero
(? ) Não Binária
(? ) Não informar
?
Raça/cor/etnia do representante legal
(? ) Branca
(? ) Preta
(? ) Parda
( ? ) Amarela
(? ) Indígena
?
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
(? ? ) Sim
(? ? ) Não
?
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
(? ) Auditiva
(? ) Física
(? ) Intelectual
(? ) Múltipla
(? ) Visual
( ) Outra, indicar qual
?
Escolaridade do representante legal
(? ) Não tenho Educação Formal
(? ) Ensino Fundamental Incompleto
(? ) Ensino Fundamental Completo
(? ) Ensino Médio Incompleto
(? ) Ensino Médio Completo
(? ) Curso Técnico completo
(? ) Ensino Superior Incompleto
(? ) Ensino Supterior Completo
(? ) Pós Graduação completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer:
Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)
Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto.)
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto.
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | ||
| Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
| A | Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito (a) |
20 |
|
B | Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc |
30 |
|
C | Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) |
30 |
|
D | Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc |
20 |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 100 | |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
| NOME DO INTEGRANTE | DADOS PESSOAIS | ASSINATURAS |
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Serrano –MA, _________ de junho de 2024
ANEXO V
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO vii
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital n 001/2024 venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Serrano –MA, ___________.de ____________.de 2024
.____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção
Com base na Etapa de Habilitação do Editaln 001/2024, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Serrano –MA, ________________de __________________de 2024
____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400