Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Fernando Falcão
ANO XVIII Nº 3430 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: d909f19f088d890c3dcbdd588585b405
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 – FERNANDO FALCÃO-MA
EDITAL DE SELEÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – APOIO À SALAS DE CINEMA ITINERANTE – ART.6 INCISO II
A Prefeitura Municipal de Fernando Falcão-MA, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público que realizará Chamamento Público a nível Municipal, regido pela LEI Nº 195, DE 08 DE JULHO DE 2022 – Lei Paulo Gustavo, pelo DECRETO FEDERAL Nº 11.525/2023 e DECRETO FEDERAL Nº 11.453/2023 pelo DECRETOS MUNICIPAIS Nº 27 e 28/2024, que visa a realização de ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas decorrentes de calamidades públicas ou pandemias.
1.OBJETO
Este edital tem como objetivo selecionar 01 (um) proposta de prestador de serviços para execução de 03 sessões de Cinema Itinerante, que promova a exibição de filmes, documentários, curta, média e longa metragens nacionais. A proposta será responsável por transmitir filmes e similares que retratem tradições, manifestações culturais, patrimônio material e imaterial, e animação, para atender a diversidade do público, de acordo com o Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, Art. 3°, §6°.
“Art. 3º A destinação dos recursos previstos no inciso I do caput do art. 2º observará a seguinte divisão: (...)
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados.;”
Com esta seleção, pretende-se fomentar e estimular o Cinema Itinerante em todo o Município de Fernando Falcão-MA, considerando a democratização do acesso, a inclusão social, a diversidade, a acessibilidade e a sustentabilidade nas ações a serem beneficiadas.
2.DO VALOR
O valor total estimado deste Edital é de R$ 13.249,33 (treze mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos), conforme disposto em dotação orçamentária:
| EM PROJETO / ATIVIDADE CONSOLIDADO NO ORÇAMENTO |
AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL – LEI FEDERAL Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) | ||
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| Dotação | Descrição | Fonte de Recurso | Valor |
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3.3.90.39.00 | Manutenção das Ações Lei Paulo Gustavo |
1.715 1.716
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R$ 13.249,33 |
O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Fernando Falcão-MA, e será depositado em parcela única, obrigatoriamente na conta bancária da proposta contemplada.
3.DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
As inscrições das PROPOSTAS serão realizadas pelo próprio interessado de 05 de setembro de 2024 a 06 de setembro de 2024, presencialmente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Fernando Falcão-MA, com o assunto: INSCRIÇÃO EDITAL LEI PAULO GUSTAVO 2024 e com a documentação exigida em anexa, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Fernando Falcão-MA, na Rua Antonio Pereira Santiago.
Estão habilitadas a participar deste Edital Pessoas Jurídicas (com ou sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural devidamente expressa em seu CNPJ).
Documentação para inscrição:
V - Os projetos devem oferecer condições deacessibilidadeapessoas com deficiência, devendo ser destinados aomenos10%daverbarecebidaparacustearaadoçãodessasmedidaseparaousodetecnologiasassistivas, se houver necessidade;
VII- As inscrições deste edital são gratuitas.
VIII - As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
4– DA SELEÇÃO
A seleção será composta por uma única etapa onde será realizada:
I- Exame da admissibilidade das candidaturas, a ser realizado pela Comissão da LPG;
II - Seleção das propostas, a ser realizada pela Comissão da LPG.
III - Não serão admitidas as propostas que estiverem em desacordo com este edital ou com a legislação.
IV - A avaliação da proposta será realizada levando em conta o impacto e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A seleção de cada proponente é atribuída em função desta comparação.
V - O resultado será publicado no Diário Oficial dos Municípios.
VI - Havendo recurso, após o julgamento deste, o resultado final da análise de avaliação e resultado definitivo do Chamamento será publicado no Diário Oficial dos Municípios.
5– DESCLASSIFICAÇÃO DA CANDIDATURA
São motivos de desclassificação:
6- DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS
I - A pessoa jurídica fica obrigada a executar o projeto selecionado, devendo apresentar à Comissão da LPG a Prestação de Contas até dia 31/12/2024 após o término da realização do objeto.
II - A prestação de contas deve ser apresentada com documentos fiscais e provas de realização de serviços através de fotografias ou vídeos e serão analisadas pela Comissão da LPG.
III - Como contrapartida ao recebimento do valor, o contemplado autoriza a Prefeitura Municipal de Fernando Falcão-MA, a compartilhar seu trabalho em páginas da instituição e em redes sociais na internet, com liberação total de direitos autorais.
IV - Os contemplados comprometem-se a incluir nos créditos do vídeo e em todo material de divulgação as logomarcas da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão-MA, e do Governo Federal, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas de forma padronizada.
7- DO CRONOGRAMA
As datas constantes no cronograma são passíveis de reajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do portal eletrônico, redes sociais, mural da Prefeitura e diário oficial.
| 04 de setembro de 2024 | Publicação do Edital |
| 05 a 07 de setembro de 2024 | Período de Inscrição |
| 08 de setembro de 2024 | Análise de documentação |
| 10 de setembro 2024 | Publicação do Resultado Preliminar
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| 11 de setembro de 2024 | Período de recursos para propostas inabilitadas |
| 12 de setembro de 2024 | Publicação da análise de recurso |
| 13 de setembro de 2024 | Publicação do Resultado Final |
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14 e 15 de setembro de 2024 |
Execução da Sessão de Cinema Itinerante:
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8– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A modalidade de fomento da comunidade cultural será implementada pela realização de pagamento direto ao proponente, sem necessidade de celebração de instrumento jurídico.
II - O recebimento do valor está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a eleição como expectativa de direito do proponente.
III - A Comissão da LPG será formada por 04 (quatro) membros da administração pública municipal e 03 (três) membros da sociedade civil, designados por ato publicado no Diário Oficial dos Municípios.
IV - Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias ou sobra de recursos, os valores remanescentes, poderam ser aplicados em outros instrumentos normativos, por meio de editais, chamamentos públicos e outras formas de seleção pública.
V - A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo).
VI - O contemplado será o responsável nas esferas administrativa, civil e penal pela realização do seu projeto, não cabendo à Prefeitura Municipal de Fernando Falção-MA, nenhuma responsabilidade sobre o mesmo.
VII – Os casos omissos porventura existentes no presente Edital ficarão a cargo da Comissão da LPG e a Secretaria de Educação e Cultura de Fernando Falção-MA.
Fernando Falção-MA, 04 de setembro de 2024.
RAIMUNDA DA SILVA ALMEIDA
PREFEITO
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400