Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros
ANO XVIII Nº 3489 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 712943f92942ccf27cab6849e5ad8f56
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do Município de Governador Eugênio Barros- MA!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Desejamos sucesso!
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Governador Eugênio Barros- MA.
Deste modo, a prefeitura municipal de Governador Eugênio Barros, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Governador Eugênio Barros, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Governador Eugênio Barros- MA.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
Serão premiados 50 Agentes Culturais Pessoas Físicas
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme, previsto no Anexo I deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
O valor total deste edital é de R$ 31.337,38 (Trinta e Um Mil e Trezentos e Trinta e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos) divisão no Anexo I.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: LEI N°185 de 27 de setembro de 2024.
As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de 26/11 /2024 á 02/12/2024 de 08 horas até as 13 horas.
As inscrições serão feitas de
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no Governador Eugênio Barros há pelo menos 2 anos.
Agente Cultural é toda de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural são:
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com categoria pessoa física, e poderá ser contemplado com no máximo uma premiação.
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
O agente cultural deve entregar a documentação :De forma presencial no endereço: Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros, no endereço localizado na : Rua 12 de outubro, n:635 - Centro, 65780-000.
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Governador Eugênio Barros, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, portifólio, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão: Comissão da Lei Aldir Blanc.
O membro da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – Tiverem interesse direto na matéria;
II – Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Governador Eugênio Barros, e será realizada por meio da atribuição fundamentada no anexo II (formulário de inscrição).
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural e? atribuída em função desta comparação.
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial dos Municípios e no site oficial do Município de Governador Eugênio Barros.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão.
Os recursos deverão ser levados ao De forma presencial no endereço: da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer no endereço: Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros, no endereço localizado na : Rua 12 de setembro, n:s/n - Centro, 65780-000, PRAZO MÍNIMO DE 1 DIA ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024.] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial dos Municípios.
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
Se o agente cultural for pessoa física:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo Município de Valença do Piauí-PI.
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao agente cultural, que deve ser apresentado por de forma presencial no endereço: da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros, no endereço localizado na: Rua 12 de outubro, n:s/n - Centro, 65780-000, no prazo de 1 dia útil a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior a? publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural de forma presencial, conforme Anexo IV deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site Diário Oficial dos Municípios.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário e nas mídias sociais oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
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ETAPA
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DATA |
| Publicação do Edital | 28/11/2024 |
| Prazo de Inscrições | 29/11/2024 á 05/12/2024 |
| Análise das Inscrições | 06/12/2024 |
| Divulgação do resultado de inscrições admitidas ou não admitidas | 09/12/2024 |
| Prazo para recurso de admissão e Análise dos recursos de admissão | 10/12/2024 |
| Divulgação do resultado do recurso da fase de admissão | 11/12/2024 |
| Divulgação do Resultado Final | 12/12/2024 |
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Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I – Categorias
Anexo II - Formulário de Inscrição
Anexo III - Autodeclaração Étnico-racial
Anexo IV - Termo de Premiação Cultural
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Eugênio Barros, Estado do Maranhão, aos 28 de novembro de 2024.
Francisco Carneiro Ribeiro
Prefeito Municipal.
ANEXO I
CATEGORIAS
O presente edital possui valor total de R$ 31.337,38 (Trinta e Um Mil e Trezentos e Trinta e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos)
Serão disponibilizadas 50 vagas no total, segue á baixo as distribuições.
2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
| PREMIAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR DA PREMIAÇÃO TOTAL |
| PESSOA FÍSICA | 50 | R$ 626,74 | R$31.337,38 |
Total R$ 31.337,38 (Trinta e Um Mil e Trezentos e Trinta e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos)
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL
Você é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)
Agência:
Conta:
Banco:
Vai concorrer às cotas?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com deficiência
Escolha a categoria a que vai concorrer:
___________________________________________________________________________
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome social (se houver):
Nome artístico:
CPF:
RG:
Órgão expedidor e Estado:
Data de nascimento:
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
E-mail (caso possua):
Telefone:
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
___________________________________________________________________________
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não Binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL
2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
2.2 Como começou a sua trajetória cultural?
2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, portifólios, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
ANEXO iiI
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO IV
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de R$ _____________________________, na presente data; ___________________, relativa ao Edital de Premiação Cultural 05/2024.
NOME
LOCAL
ASSINATURA
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400