Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Santa Rita
ANO XIX Nº 3516 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 541ad9ecdc62f40a28088da1b7cf2845
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,que lhe são conferidas pela lei orgânica deste município, CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento dos funcionários públicos municipais, com suas devidaslotações, CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário,através do controle dos gastos com pessoal, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído no âmbito deste município o recadastramento de todos os servidores efetivos, nascondições definidas neste decreto com a finalidade de promover a atualização de seus dados. Art. 2º - O recadastramento será feito por comissão designada pelo prefeito municipal, através de ato próprio para este específico fim e subordinada à secretaria municipal de administração e finanças. Art. 3° - O Poder Executivo Municipal expedirá edital de convocação contendo a relação de documentosnecessários ao recadastramento. Art. 4° - O referido recadastramento realizar-se-á da seguinte forma: I. Para os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação o recadastramento serárealizado entre os dias 13 e 15 de janeiro de 2025; II. Para os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde o recadastramento será realizadoentre os dias 17 e 20 de janeiro de 2025; III. Para os servidores efetivos das demais secretarias o recadastramento será realizado entre os dias 22 e 24de janeiro de 2025. Parágrafo único - As datas acima pontuadas são improrrogáveis, estando ciente o servidor efetivo, desde já, quesua ausência injustificada poderá conduzir à penalidades de diversas ordens, como por exemplo, suspensão empagamentos e abertura de procedimento administrativo para apurar falta funcional. Art. 5° - O recadastramento será realizado das 08h às 12h e das 14h as 17h no prédio da Prefeitura Municipal de Santa Rita, localizada na Praça Dr. Carlos Macieira, S/N, Centro, Santa Rita – MA, CEP 65.145-000, neste Municípiode Santa Rita - MA. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JANEIRO DE 2025. MILTON AQUINO GONÇALO MOTA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL
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