Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Graça Aranha
ANO XIX Nº 3667 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 7af99fe9377aaff2aab54bddd4b31afc
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001.007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 06.2606.0001/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA, inscrita sob o CNPJ n° 06.140.594/0001 – 12, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL (Órgão Gerenciador) com sede na Rua São Francisco nº 116, Bairro: Centro – GRAÇA ARANHA – Maranhão, CEP. n° 65.785-000, neste ato representado pelo Srº Prefeito Municipal Ubirajara Rayol Soares, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025, processo administrativo N° 06.2606.0001/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA
| EMPRESA: DAVID DO C MENDES FILHO COMERCIO ME (CENTRAL MALHAS) | |
| CNPJ: 17.721.045/0001-58 | Telefone: 98 99151-4384 / 98 99105-1722 |
| Endereço: AV. DO COMÉRCIO N°12, BAIRRO COQUE MUNICÍPIO: VITORIA DO MEARIM | E-mail: CMSPORT2012@GMAIL.COM |
| Representante Legal: DAVID DO CARMO MENDES FILHO CPF: 029.150.693-36 | |
MATERIAL E/OU SERVIÇOS REGISTRADOS
| Item | Nome | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
| 1 | Avental tipo bata especificação: material napa, cor branca, comprimento 140 cm, largura 70 cm, aplicação cozinha, industrial | CM SPORT | Unidades | 109 | R$ 35,00 | R$ 3.815,00 |
| 2 | Boné tipo bico de pato em brim especificação: cores variadas c/ serigrafia de 5x5 cm | CM SPORT | Unidades | 230 | R$ 25,00 | R$ 5.750,00 |
| 3 | Calça fem. Em brim especificação: material brim- 100 % algodão | CM SPORT | Unidades | 200 | R$ 60,00 | R$ 12.000,00 |
| 4 | Calça masc. Em brim especificação; material brim- | CM SPORT | Unidades | 200 | R$ 67,00 | R$ 13.400,00 |
| 5 | Calça tactel com bolso especificação: nos tamanhos m, g e gg | CM SPORT | Unidades | 200 | R$ 70,00 | R$ 14.000,00 |
| 6 | Camisa esportiva com manga especificação: tecido cacharrel, cores variadas, e | CM SPORT | Unidades | 500 | R$ 35,00 | R$ 17.500,00 |
| 7 | Camiseta em malha pv branca especificação: camiseta de malha pv 70% poliéster, 30% viscose, cor branca, gola | CM SPORT | Unidades | 350 | R$ 40,00 | R$ 14.000,00 |
| 8 | Camiseta manga curta gola polo especificação: malha piquet, 50% pol., 50% alg., modelo manga curta, | CM SPORT | Unidades | 300 | R$ 48,00 | R$ 14.400,00 |
| 9 | Camiseta manga curta para ações especificação: camiseta em malha pv (poliviscose: | CM SPORT | Unidades | 300 | R$ 38,00 | R$ 11.400,00 |
| 10 | Fardamento agentes de limpeza e manutenção | CM SPORT | Unidades | 350 | R$ 92,00 | R$ 32.200,00 |
| 11 | Fardamento de motorista agente de portaria e vigilantes calça jeans azul especificação: com aplicação | CM SPORT | Unidades | 500 | R$ 85,00 | R$ 42.500,00 |
| 12 | Touca para cabelo(cozinheira) | CM | Unidades | 100 | R$ 30,00 | R$ 3.000,00 |
| 13 | Avental tipo bata | CM SPORT | Unidades | 150 | R$ 35,00 | R$ 5.250,00 |
| 14 | Calça uniforme (cozinheira) | CM SPORT | Unidades | 300 | R$ 65,00 | R$ 19.500,00 |
| 15 | Camisa em tecido brim 100% algodão(cozinheiro) | CM SPORT | Unidades | 300 | R$ 50,00 | R$ 15.000,00 |
| 16 | Camiseta em malha pv branca | CM SPORT | Unidades | 700 | R$ 38,00 | R$ 26.600,00 |
| 17 | Touca para cabelo(cozinheira) | CM SPORT | Unidades | 150 | R$ 18,00 | R$ 2.700,00 |
| 18 | Avental tipo bata especificação: material napa, cor branca, comprimento 140 cm, largura 70 cm, aplicação cozinha industrial | CM SPORT | Unidades | 120 | R$ 40,00 | R$ 4.800,00 |
| 19 | Bolsa tipo lona alpargata padrão FNS | CM SPORT | Unidades | 80 | R$ 120,00 | R$ 9.600,00 |
| 20 | Boné tipo bico de pato em brim | CM SPORT | Unidades | 250 | R$ 30,00 | R$ 7.500,00 |
| 21 | Calça fem. Em brim especificação: material brim- 100 % algodão | CM SPORT | Unidades | 350 | R$ 60,00 | R$ 21.000,00 |
| 22 | Calça masc. Em brim especificação: material brim- 100 % algodão | CM SPORT | Unidades | 350 | R$ 65,00 | R$ 22.750,00 |
| 23 | Calça uniforme para agentes de saúde, endemias e | CM SPORT | Unidades | 300 | R$ 100,00 | R$ 30.000,00 |
| 24 | Camisa em malha pv. Especificação: manga longa com aplicação da logo da Prefeitura, Secretaria de Municipal de Saúde e | CM SPORT | Unidades | 350 | R$ 45,00 | R$ 15.750,00 |
| 25 | Camisa uniforme administrativo. Especificação; | CM SPORT | Unidades | 350 | R$ 50,00 | R$ 17.500,00 |
| 26 | Camiseta uniforme manga curta gola polo | CM SPORT | Unidades | 350 | R$ 45,00 | R$ 15.750,00 |
| 27 | Camiseta manga curta para ações | CM SPORT | Unidades | 350 | R$ 20,00 | R$ 7.000,00 |
| 28 | Camisola de centro cirúrgico feminina | CM SPORT | Unidades | 150 | R$ 45,00 | R$ 6.750,00 |
| 29 | Camisola pós cirúrgica feminina | CM SPORT | Unidades | 150 | R$ 50,00 | R$ 7.500,00 |
| 30 | Campo cirúrgico duplo hosp. Especificação: 0,90 x 0,90 metros de largura, 50% poliéster, 160/180 fios, 260g/mi | CM SPORT | Unidades | 150 | R$ 40,00 | R$ 6.000,00 |
| 31 | Campo cirúrgico duplo hospitalar. Especificação: 0,45x0,45 metros de largura, 50% algodão e 50% poliéster, 160/180 fios, 260 g | CM SPORT | Unidades | 50 | R$ 60,00 | R$ 3.000,00 |
| 32 | Campo cirúrgico duplo hospitalar. Especificação: 0,90x0,90 metros de largura, 50% algodão e 50% poliéster, 160/180 fios, 260 g | CM SPORT | Unidades | 50 | R$ 65,00 | R$ 3.250,00 |
| 33 | Campo simples para recém- nascido. Especificação: 0,90x0, 75 metros, 50% algodão e 50% poliéster, 160/180 fios, 260 g/ | CM SPORT | Unidades | 50 | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 |
| 34 | Capote cirúrgico hosp. Em brim manga longa | CM SPORT | Unidades | 80 | R$ 90,00 | R$ 7.200,00 |
| 35 | Chapéu australiano para agentes de saúde | CM SPORT | Unidades | 30 | R$ 38,00 | R$ 1.140,00 |
| 36 | Coletes uniforme para agentes de saúde | CM SPORT | Unidades | 170 | R$ 88,00 | R$ 14.960,00 |
| 37 | Conjunto pijama cirúrgico unissex em tecido brim sol a sol | CM SPORT | Unidades | 80 | R$ 120,00 | R$ 9.600,00 |
| 38 | Conjunto pijama hospitalar adulto masculino | CM SPORT | Unidades | 80 | R$ 120,00 | R$ 9.600,00 |
| 39 | Conjunto pijama hospitalar infantil masculino e feminino | CM SPORT | Unidades | 80 | R$ 72,00 | R$ 5.760,00 |
| 40 | Fardamento administrativo secretaria municipal de saúde- blusa manga longa, de | CM SPORT | Unidades | 150 | R$ 54,00 | R$ 8.100,00 |
| 41 | Fardamento de motorista, agente de portaria e vigilantes calça jeans azul com aplicação da togo da prefeitura e secretaria, tamanhos variados | CM SPORT | Unidades | 150 | R$ 90,00 | R$ 13.500,00 |
| 42 | Jaleco nos tamanhos p, m, g, gg | CM SPORT | Unidades | 350 | R$ 90,00 | R$ 31.500,00 |
| 43 | Lençol hospitalar para cama com elástico | CM SPORT | Unidades | 250 | R$ 40,00 | R$ 10.000,00 |
| 44 | Lençol solteiro hospitalar | CM | Unidades | 250 | R$ 45,00 | R$ 11.250,00 |
| 45 | Sacola confeccionada em algodão 100% cru | CM SPORT | Unidades | 50 | R$ 12,00 | R$ 600,00 |
| 46 | Sacola em nylon 70 | CM SPORT | Unidades | 50 | R$ 55,00 | R$ 2.750,00 |
| 47 | Touca para cabelo (cozinheira) | CM SPORT | Unidades | 120 | R$ 30,00 | R$ 3.600,00 |
| 48 | Boné tipo bico de pato em brim | CM SPORT | Unidades | 150 | R$ 25,00 | R$ 3.750,00 |
| 49 | Camiseta manga curta para ações | CM SPORT | Unidades | 250 | R$ 40,00 | R$ 10.000,00 |
| 50 | Camiseta manga curta uniforme para crianças de 04 | CM SPORT | Unidades | 350 | R$ 23,00 | R$ 8.050,00 |
| 51 | Camiseta manga curta uniforme para crianças de 09 a 12 anos | CM SPORT | Unidades | 350 | R$ 28,00 | R$ 9.800,00 |
| 52 | Camiseta manga curta uniforme para crianças de 7 a 8 anos | CM SPORT | Unidades | 350 | R$ 28,00 | R$ 9.800,00 |
| 53 | Camiseta manga curta uniforme para idosos | CM SPORT | Unidades | 350 | R$ 28,00 | R$ 9.800,00 |
| 54 | Camiseta uniforme manga curta golo polo, malha piquet, 50% pol., 50% alg., modelo manga curta, cores diversas, tamanhos p, m, g e gg | CM SPORT | Unidades | 200 | R$ 47,00 | R$ 9.400,00 |
| 55 | Sacola confeccionada em algodao 100% cru | CM SPORT | Unidades | 70 | R$ 18,00 | R$ 1.260,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 623.585,00 | |||||
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Dos limites para as adesões
Vedação a acréscimo de quantitativos
5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a 5.4.1 5.4.2 Possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.3 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.4 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.5 Mantiverem sua proposta original.
5.4.6 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item Erro! Fonte de referência não encontrada..
5.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.4 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.5 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item Erro! Fonte de referência não encontrada., sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item Erro! Fonte de referência não encontrada., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item Erro! Fonte de referência não encontrada. e no item Erro! Fonte de referência não encontrada., o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.5. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Graça Aranha – MA, 04 de agosto de 2025.
___________________________________
GEANNY KARLA RODRIGUES DA SILVA
Presidente da CPL
Órgão Gerenciador do SRP
_______________________________________
DAVID DO C MENDES FILHO COMERCIO ME (CENTRAL MALHAS)
CNPJ: 17.721.045/0001-58
DAVID DO CARMO MENDES FILHO, CPF nº 029.150.693-36
Representante Legal da Empresa
TESTEMUNHAS:
_____________________________________
Nome:
RG n°
_____________________________________
Nome:
RG n°
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400