Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de São Pedro Dos Crentes
ANO XIX Nº 3676 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 78a207fa30baa4d13788f23993038af7
Dispõe sobre a inclusão da Computação no currículo da Educação Básica do Município de São Pedro dos Crentes, de forma transversal, em conformidade com a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, Parecer 02/2022 CNE/CEB e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Resolução CNE/CEB nº 1/2022 e Parecer 02/2022 CNE/CEB e demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a inclusão da Computação na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de São Pedro dos Crentes, em caráter transversal, como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Art. 2º. Os processos de ensino e aprendizagem da Computação devem ser integrados às práticas pedagógicas, contemplando competências e habilidades previstas na BNCC e nas tabelas de referência estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 1/2022 e Parecer 02/2022 CNE/CEB.
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – garantir a implementação da Computação nos currículos escolares, respeitando a autonomia pedagógica das unidades de ensino;
II – promover formação inicial e continuada dos professores para o desenvolvimento das competências digitais;
III – apoiar a produção e utilização de materiais e recursos didáticos adequados;
IV – fomentar a cultura digital e a utilização ética, crítica e criativa das tecnologias.
Art. 4º. A Computação deverá ser trabalhada de forma transversal na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, articulando-se com os diferentes componentes curriculares, de modo a contribuir para o desenvolvimento do pensamento computacional, da cultura digital e da cidadania digital.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação elaborará orientações pedagógicas específicas para apoiar as escolas no planejamento, execução e avaliação das práticas de Computação em seu Sistema de Ensino.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo sua implementação ser iniciada nos próximos meses, em consonância com o disposto na Resolução CNE/CEB nº 1/2022, no Parecer 02/2022 CNE/CEB e no PARECER CME/CP Nº 01/2025.
São Pedro dos Crentes-MA, 26 de agosto de 2025.
Aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes em reunião do Conselho Pleno realizada em 26 de agosto de 2025.
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Glauber Polauks Silva
Presidente do CME
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Valdiléia Jorge Macedo
Vice-presidenta do CME
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Ana Cleide Sobrinho Macedo
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Edson da Costa de Sousa
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Jeilson da Silva Lima
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Jônatas Vieira da Silva
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Maria Mõnica Pereira da Silva
HOMOLOGO
Em: 28 de agosto de 2025
Portaria nº 99/2025 – SEMED
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Clóvis Cirqueira da Silva
Secretário Municipal de Educação
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400