Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Fernando Falcão
ANO XIX Nº 3684 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 99a921e5c31b0bbed56e57a6582f85df
EDITAL Nº 01/2025
CONVOCAÇÃO PARA HABILITACÃO À CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FERNANDO FALCÃO.
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, torna pública aos profissionais efetivos que prestam serviços à Secretaria de educação do Município de Fernando Falcão, a abertura do processo de habilitação para a concessão da LICENÇA PRÊMIO, considerando o disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2010.
Art. 1º Os profissionais efetivos que prestam serviço à Secretaria de Educação do Município de Fernando Falcão, interessados em gozar de licença prêmio, que possuírem o período aquisitivo completo de que trata a LC nº 006/2010 poderão inscrever-se no presente processo.
§ 1º - Ao inscrever-se, o servidor efetivo deverá optar por gozar da licença prêmio no período que compreende no Primeiro Semestre do Ano de 2026 ou no Segundo Semestre do mesmo ano.
§ 2º As Vagas serão destinadas das seguintes maneiras:
§ 3º - Não serão admitidas alterações nos períodos de gozo das respectivas datas, devendo os servidores, apenas escolher um dos períodos correspondentes no paragrafo anterior.
§ 4º - O servidor que não preencher devidamente o Anexo I, bem como não juntar a documentação correta constante no Anexo II, não será admitido realizar a marcação ou juntada de documentos posteriormente, bem como terá sua inscrição indeferida.
Art. 2º As disposições e o regulamento para a concessão da licença prêmio observarão os ditames contidos na LC nº 006/2010.
Art. 3º O servidor deverá, no ato da inscrição, apresentar o formulário de requerimento padrão e cópia da lista dos documentos anexos a este edital, no prazo compreendido entre 01/02/2026 até 28/02/2026, que deverão ser entregues no prédio da Prefeitura.
Parágrafo Único – nos dias em que compreende feriado ou ponto facultativo, não poderão ser realizadas inscrições, bem como não será prorrogado um novo prazo.
Art. 4º Encerrado o prazo de inscrição, sem que o servidor tenha promovido a regular inscrição, não será admitido pedido retardatário, devendo o mesmo ser formulado no ano subsequente.
Art. 5º Não se concederá licença prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
Art. 7º Encerradas as inscrições, a Secretaria analisará, juntamente com o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, os pedidos, contados a partir do encerramento das inscrições, publicando o resultado no site oficial do Município e no Diário Oficial, terão resultado final em 31/03/2026.
Art. 8º O prazo para recurso daqueles que tiverem pedido indeferido será de 02 (dois) dias contados da data da publicação do resultado final.
Fernando Falcão 10 de Setembro de 2025.
ANTONIA RAUENA DE ARAUJO TAVARES
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO - LICENÇA PRÊMIO 2025 EDITAL Nº 01/2025
| REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO 2025 | PROTOCOLO Nº: | |||
| DATA DA ENTREGA: | ||||
| MATRÍCULA | NOME: | DATA DA POSSE: | ||
| FUNÇÃO: | LOTAÇÃO: | TELEFONE: | ||
| ENDEREÇO: | BAIRRO: | WHATSAPP: | ||
| INFORMAÇÕES ADICIONAIS Eu servidor (a) estável da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão-MA, em atendimento ao que dispõe o Edital Nº 01/2025 de inscrição de Licença Prêmio, por meio desta, venho requerer a inscrição, avaliação e deferimento da licença prêmio no período de: ( ) primeiro semestre de 2025. ( ) segundo semestre de 2025. ( ) / / a / / (Preenchimento exclusivo para servidores em período de aposentadoria). | |
| ASSINATURA DO REQUERENTE | DATA: |
| ASSINATURA E CARIMBO DO CHEFE IMEDIATO | |
ANEXO II
LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SEREM ENTREGUES NO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO –MA
EDITAL Nº 01/2025
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400