Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Lagoa Do Mato
ANO XIX Nº 3755 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 71de0f34933f77b44ef437a303e23ca7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 006/2025-SRP
Processo Administrativo Nº 003.07.10/2025-CPL
Aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LAGOA DO MATO-MA, inscrito no CNPJ n° 01.613.315/0001-77, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça 10 de Novembro, s/n – centro – Lagoa do Mato, neste ato representada pela Secretária Municipal de Cultura, Srª. Isabela Brito Guimarães, inscrita no CPF/MF sob o nº 069.***.***-77, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 006/2025-SRP, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual Contratação de Empresa para Realização de Eventos (Locação de Palco / Bandas / Geradores de Energia Elétrica / Banheiros Químicos e Outros) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato, em conformidade com Termo de Referência, disposto no Anexo I do Edital, sob a regência da Lei n° 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14 e demais legislações pertinentes, a teor do Decreto Municipal nº 404/2024, de 26 de julho de 2024, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e Decreto Municipal nº 409/2024, de 26 de julho de 2024 que regulamenta a Lei nº 14.133/21 no âmbito municipal, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO de na forma ELETRÔNICA mediante as condições estabelecidas neste Edital, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui o Registro de preços para futura e eventual Contratação de Empresa para Realização de Eventos (Locação de Palco / Bandas / Geradores de Energia Elétrica / Banheiros Químicos e Outros) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato, em conformidade com Termo de Referência, disposto no Anexo I do Edital, sob a regência da Lei n° 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14 e demais legislações pertinentes.
CLAÚSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Empresa B. CRUZ DA SILVA - EPP (BRUNINHO PROMOCOES E SERVICOS), com endereço na Rua Rio Branco, nº 78 – centro - Buriti Bravo/MA - CEP 65685-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.911.357/0001-64, vem, pelo seu representante legal o Sr. Bruno Cruz da Silva, infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº 36***5687 - SSP/SP e do CPF nº 038.***.***-24.
| Item | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Marca | V. Unit. | V. Total |
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| 1 | Show artístico com banda e/ou artista de notório reconhecimento da mídia. (banda / artista de reconhecimento regional, compreendendo norte e nordeste). | Diária | 12 | Serviço | 53.000,00 | 636.000,00 |
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| 2 | Show artístico com banda de reconhecimento local (banda / artista de reconhecimento na cidade onde ocorrerá o evento e/ou cidades circunvizinhas) | Diária | 18 | SERVIÇO | 10.000,00 | 180.000,00 |
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| 3 | Show com artista e/ou bandas de notório reconhecimento nacional, de gênero musical "religioso" (consagrado pela crítica nacional ou pela opinião pública do meio religioso) | Diária | 5 | Serviço | 125.000,00 | 625.000,00 |
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| 4 | Show com artista e/ou bandas de notório reconhecimento nacional (consagrado pela crítica nacional ou pela opinião pública do Artístico) | Diária | 8 | Serviço | 213.000,00 | 1.704.000,00 |
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| 5 | Palco ou tablado com cobertura - palco medindo 8,00 x 6,60m com altura do piso regulável de 0,50cm até 2,00 metros de altura | Diária | 14 | Mega Truss | 4.500,00 | 63.000,00 |
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| 6 | Palco (14x10) com cobertura duas águas: com altura do piso regulável de 0,50 cm até 2,00 metros de altura, confeccionado em estrutura tubular industrial do tipo aço carbono (liga 6013), revestido em compensado multi laminado, fenólico, de 20 mm de espessura, fixado ao palco por parafuso e porca, sem ressalto. | Diária | 12 | Mega Truss | 9.750,00 | 117.000,00 |
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| 7 | Palco duas águas (16x12) com cobertura: com piso regulável de 0,50cm até 2,00 metros de altura, confeccionado em estrutura tubular industrial do tipo aço carbono (liga 6013). Revestido em compensado multi laminado, fenólico, de 20 mm de espessura, fixado ao palco por parafuso e porca, sem ressalto. | Diária | 4 | Mega Truss | 14.300,00 | 57.200,00 |
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| 8 | Sonorização tipo 01: para 1.000 pessoas - montagem PA: (02) consoles digitais Yamahasl9 ou m7 ou de marca similar ou superior. | Diária | 22 | Taigar | 4.200,00 | 92.400,00 |
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| 9 | Sonorização tipo 02: para 2.500 pessoas montagem PA: com 02 (duas) consoles digital m7cl Yamaha, Allen hiath, ou similar/superior de 48 (quarenta e oito) canais digital. | Diária | 10 | TAIGAR | 5.940,00 | 59.400,00 |
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| 10 | Sonorização tipo 03: para 8.000 pessoas montagem: com 02 (dois) consoles Yamaha m7, Allen heath, ou similar/superior digital de 48 canais x 24. | Diária | 8 | TAIGAR | R$ 9.700,00 | R$ 77.600,00 |
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| 12 | Sonorização tipo 05: para até 15.000 pessoas. | Diária | 2 | TAIGAR | 15.995,00 | 31.990,00 |
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| 13 | Sistema de iluminação pequeno porte: | Diária | 14 | LPG | 2.499,90 | 34.998,60 |
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| 14 | Sistema de iluminação médio porte | Diária | 10 | LPG | 3.999,50 | 39.995,00 |
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| 15 | Sistema de iluminação de grande porte: | Diária | 6 | LPG | 6.855,00 | 41.130,00 |
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| 16 | Locação de mini-trio elétrico montagem do sistema: | Diária | 4 | Proprio | 9.995,00 | 39.980,00 |
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| 21 | TENDA 8x8: Locação de tenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanhos variados (8x8) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100W | Diária | 20 | Litoranea Tendas | 799,90 | 15.998,00 |
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| 22 | Tenda 10x10: locação de tenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanhos variados (10x10) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100 w. | Diária | 24 | Litoranea Tendas | 2.000,00 | 48.000,00 |
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| 23 | Locação de 05 (cinco) banheiros químicos (FEMININOS) | Diária | 10 | KING BAN | 1.100,00 | 11.000,00 |
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| 24 | Locação de 05 (cinco) banheiros químicos (MASCULINOS) | Diária | 10 | King Ban | 1.100,00 | 11.000,00 |
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| 25 | Locação de 03 (três) banheiros químicos (portadores de necessidades especiais) | Diária | 10 | King Ban | 525,00 | 5.250,00 |
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| 26 | Locação de 10 (dez) banheiros químicos (femininos): | Diária | 15 | King Ban | 2.200,00 | 33.000,00 |
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| 27 | Locação de 10 (dez) banheiros químicos (masculinos) | Diária | 15 | King Ban | 2.200,00 | 33.000,00 |
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| 28 | Locação de 05 (cinco) banheiros químicos (portadores de necessidades especiais): | Diária | 10 | King Ban | 1.100,00 | 11.000,00 |
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| 29 | Grupo gerador silenciado de 80 KVA. Onde a empresa vencedora: | Diária | 6 | STEMAC | 1.160,00 | 6.960,00 |
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| 30 | Grupo gerador silenciado de 150 KVA. | Diária | 10 | Stemac | 1.985,00 | 19.850,00 |
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| 31 | Grupo gerador silenciado de 180 KVA. C | Diária | 15 | Stemac | 2.098,00 | 31.470,00 |
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| 32 | Grupo gerador silenciado de 220 KVA. | Diária | 9 | Stemac | 2.098,00 | 18.882,00 |
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| 33 | Grupo gerador silenciado de 250 KVA. | Diária | 8 | Stemac | 2.199,00 | 17.592,00 |
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| 34 | Decoração básica | Serviço | 15 | Serviço Próprio | 2.450,00 | 36.750,00 |
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| 35 | Decoração normal | Serviço | 13 | Serviço Próprio | 2.500,00 | 32.500,00 |
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| 36 | Ornamentação normal | Serviço | 8 | Serviço Próprio | 3.245,00 | 25.960,00 |
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| 37 | Decoração junina | Serviço | 3 | Serviço Próprio | 5.000,00 | 15.000,00 |
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| 38 | Ornamentação junina | Serviço | 3 | Serviço Próprio | 3.745,00 | 11.235,00 |
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| 39 | Decoração otimizada 01 | Serviço | 2 | Serviço Próprio | 5.794,00 | 11.588,00 |
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| 40 | Ornamentação otimizada 02 | Serviço | 2 | Serviço Próprio | 3.175,00 | 6.350,00 |
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| 41 | Decoração de carnaval | Serviço | 1 | Serviço Próprio | 4.000,00 | 4.000,00 |
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| 43 | Show pirotécnico noturno tipo 2 | Serviço | 6 | Serviço Próprio | 5.699,00 | 34.194,00 |
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| 44 | Segurança tipo I: 10 (dez) seguranças desarmado | Diária | 10 | Serviço Próprio | 1.500,00 | 15.000,00 |
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| 45 | Segurança tipo II: 15 (quinze) seguranças desarmados | Diária | 10 | Serviço Próprio | 2.245,00 | 22.450,00 |
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| 46 | Segurança tipo III: 30 (trinta) seguranças desarmados | Diária | 12 | Serviço Próprio | 4.500,00 | 54.000,00 |
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| 48 | Brigadistas de emergência de primeiros socorros | Diária | 30 | Serviço | 180,00 | 5.400,00 |
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| 56 | Painéis de led para uso em ambientes externos e internos. | Diária | 9 | LPG | 600,00 | 5.400,00 |
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| 57 | Rádio comunicador HT – fornecimento de rádio comunicador modelo HT, com alcance de 8 km, 02 baterias inclusas, fone de ouvido, antena e carregador. Obs: item necessário para comunicação entre produtores de eventos e shows. | Unid. | 40 | Motorola | 105,00 | 4.200,00 |
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| 58 | Fechamento (montagem e desmontagem) | Unid. | 300 | Mega Truss | 58,00 | 17.400,00 |
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| 59 | Grade de isolamento | Unid. | 600 | Mega Truss | 20,00 | 12.000,00 |
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| 60 | Montagem e desmontagem de grid de alumínio box truss: peças de q30 em alumínio para montagem de estruturas (10 torres de 5mt, 20 torres de 4mt, 15 torre de 1m, 20 cubos 3 face, 10 sapatas, 10 slive, 8 torre de 0,50 ct. (totalizano 250m2).4 dias. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora. | M² | 800 | Mega Truss | 53,90 | 43.120,00 |
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| 63 | Locação e serviço de barracas padronizadas: tamanho 4m x 4m e 6m x 6m, | Unid. | 20 | Litoranea Tendas | 459,00 | 9.180,00 |
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| 64 | Locação de montanha de alpinismo dimensões mínimas | Unid. | 6 | Gold Brinquedos | 500,00 | 3.000,00 |
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| 67 | Locação de kid play dimensões mínimas: 4,20 x 4,50 m material confeccionado: kp 1000 acompanha 01 motor monofásico de 1cv c/ chave reversora de voltagem (110/220 v). Idade: 2 a 10 anos equipe operacional, 01 monitor. | Unid. | 8 | Gold Brinquedos | 360,00 | 2.880,00 |
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| 68 | Locação balão pula-pula dimensões mínimas: 2,80 (l) x 5,00 (c) x 3,50 m (a) material confeccionado: kp 1000 acompanha 01 motor monofásico de 1cv c/ chave reversora de voltagem (110/220 v) idade: 1 a 8 anos equipe operacional: 01 (um) monitor | Unid. | 8 | Gold Brinquedos | 215,00 | 1.720,00 |
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| 69 | Cama elástica dimensões mínimas: 4,30 m. 3,00 m. 2,00 m estrutura em ferro galvanizado. | Unid. | 6 | Gold Brinquedos | 280,00 | 1.680,00 |
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| 70 | Locação piscina de bolinhas inflável coberta (dimensões mínimas: 2,80 x 3,00 m) dimensões mínimas: 2,80 x 3,00m acompanham 1000 bolinhas tipo a. Material confeccionado: kp 1000 acompanha 01 (um) motor monofásico de 1CV c/ chave reversora de voltagem (110/220v) idade: 2 a 8 anos equipe operacional: 1 monitor) | Unid. | 8 | Gold Brinquedos | 280,00 | 2.240,00 |
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| 72 | Locação de barraca de algodão doce (material incluso - por dia) | Unid. | 12 | Gold Brinquedos | 610,00 | 7.320,00 |
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| 73 | Locação de cadeiras sem braço em plástico: na cor branca, certificada pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 140kg.(diária 24 horas). | Unid. | 4.000 | Tramontina | 3,50 | 14.000,00 |
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| 74 | Locação de cadeiras com braço em plástico: na cor branca, certificada pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 140kg. (diária 24 horas). | Unid. | 4.000 | Tramontina | 4,00 | 16.000,00 |
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| 75 | Locação de mesas em plástico: Conjunto de Mesa plástica quadrada | Unid. | 1.500 | Tramontina | 5,00 | 7.500,00 |
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| VALOR TOTAL REGISTRADO EM R$ | 4.484.762,60 | |||||||
2.2. Os preços dos serviços serão fixos e equivalentes aos de mercado na data da proposta.
2.3. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
2.4. O deslocamento, com veículo próprio do contratado, até as propriedades onde o serviço deverá ser prestado ocorrerá por conta do contratado, sendo responsabilidade do contrato todas as demais despesas. O município irá fornecer o roteiro para as inseminações até o horário de início dos serviços. Os materiais (sêmen, bainhas, luvas e nitrogênio), bem como o botijão de nitrogênio será cedido pelo Município para prestação dos serviços os quais deverão ser devolvidos ao final do contrato (exceto os materiais já utilizados).
CLÁUSULATERCEIRA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O MUNICÍPIO pagará à empresa CONTRATADA, pelo objeto descrito na cláusula primeira, o valor registrado de R$ 4.484.762,60 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS.
3.2 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação de nota fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Município.
3.3 O número do CNPJ indicado na nota fiscal deverá coincidir com o apresentado na proposta e na documentação de habilitação da proponente.
3.4 Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique.
3.5 No pagamento ao contratado poderão ser retidos, em favor do Município de Lagoa do Mato, sobre o valor da Nota Fiscal, eventuais tributos incidentes sobre o objeto licitado, observada a alíquota correspondente.
3.6 A mora ocorrida entre a data do vencimento da obrigação até o efetivo pagamento será calculada com base a variação do IPCA do mês imediatamente anterior.
3.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
4.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem econômica dos preços registrados.
4.2. Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
4.3. A existência de preços registrados não obriga o ORGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA E DA ATUALIZAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:
5.1 O presente instrumento poderá ser alterado, sendo o caso, nos termos e condições previstos no art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021.
5.2. Os preços propostos não serão reajustados antes de decorridos 12 (doze) meses, ou seja, poderá ocorrer reajuste apenas no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preço por período superior a 12 (doze) meses, hipótese em que será aplicado o IPCA acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
6.1 A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
6.1.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais em qualquer caso em que os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
6.1.3. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
6.1.4. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
6.1.5. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores.
6.1.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
6.1.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
6.1.8. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
6.1.9. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
6.1.10. Aceitar a fiscalização dos serviços por parte da CONTRATANTE.
6.1.11. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.12. Exigir dos órgãos requisitantes, a autorização de fornecimento para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
6.1.13. A contratada deverá, quando requerido pela Secretaria solicitante e/ou Gestor de Contratos, apresentar Planilha de Custos de formação do preço (salário base dos colaboradores vinculados a execução dos serviços (unitário e total) bem como adicionais, benefícios, insumos, encargos trabalhistas e sociais, custos indiretos, tributos e lucros), quantidade de pessoal alocado para execução da ata de registro de preços, relação dos materiais usados na execução dos serviços, marca/modelo e quantitativo, conforme previsto no Anexo I do Edital.
6.1.14. A contratada obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE LAGOA DO MATO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
6.1.15. A contratada se obriga a atender integralmente todas as legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
6.1.16. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
6.1.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou Autoridade Superior previstos no art. 137, II, da Lei n. 14.133/2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
6.1.18. Cumprir com os prazos e horários de entrega estabelecidos.
6.1.19. Entregar produtos de boa qualidade e com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data da entrega para os produtos que não possuem data de validade especificada no item.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
7.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.1.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.1.2. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.1.4. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei n. 14.133/2021.
7.1.5. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.6. Observar para que, durante o fornecimento do objeto, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.7. Emitir a Solicitação e a respectiva Autorização de Fornecimento à contratada, para que proceda a efetiva entrega do objeto
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. Designa servidores, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
8.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da DETENTORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei n. 14.133/2021.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. A gestão desta ata de registro de preços será realizada pela Sra. ISABELA BRITO GUIMARÃES, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL CULTURA.
8.5. O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei n. 14.133/2021, sempre que entender necessário.
8.5.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
9.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO:
10.1. REAJUSTE
10.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 03/10/2025.
10.1.2. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), sendo que sempre será utilizado o índice de menor percentual, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.1.4. No caso de atraso ou não divulgação dos índices de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) os índices definitivos.
10.1.5. Nas aferições finais, os índices utilizados para reajuste serão, obrigatoriamente, os definitivos.
10.1.6. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais ser utilizados, serão adotados, em substituição, os que vierem a ser determinados pela legislação então em vigor.
10.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
10.1.9. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
10.1.10. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência.
10.1.11. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.
10.2. REVISÃO
10.2.1. Os preços registrados poderão ser revisados para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro quando, por motivo superveniente, restarem inviáveis de serem praticados em razão de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.
10.2.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.3. O pedido de revisão de preços será processado e julgado pelo Órgão Gerenciador.
10.2.4. Nos casos em que a majoração do preço for pleiteada pela DETENTORA, o ÓRGÃO GERENCIADOR analisará a solicitação de revisão do preço registrado a partir da fundamentação e do conjunto probatório apresentados, em cotejo com pesquisa de mercado atualizada e diligências que se mostrem necessárias para avaliação do pedido, mantendo a economia obtida no procedimento licitatório.
10.2.5. Após 30 (trinta) dias do aceite do requerimento de revisão pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, e sem manifestação conclusiva deste, poderá a DETENTORA comunicar formalmente ao ÓRGÃO GERENCIADOR a recusa de novos pedidos de entrega de bens ou de prestação de serviços.
10.2.6. Durante este prazo de 30 dias, a DETENTORA fica obrigado a manter as condições pactuadas quando da assinatura da ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n. 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
11.2. Serão aplicadas a detentora que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. ADVERTÊNCIA: quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei n. 14.133/2021).
11.2.2. MULTA: na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato/Ata, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do Contrato/Ata.
11.2.2.1. As multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
11.2.2.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
11.2.2.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à DETENTORA:
11.2.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei n. 14.133/2021).
11.2.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “a”, “i”, “j” e “k” do subitem 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei n. 14.133/2021).
11.3. A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao órgão gerenciador (art. 156, §9º, da Lei n. 14.133/2021).
11.4. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n. 14.133/2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei n. 14.133/2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo órgão gerenciador a Detentora, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n. 14.133/2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a DETENTORA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n. 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n. 14.133/2021):
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n. 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do DETENTORA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a DETENTORA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei n. 14.133/2021).
11.9. O órgão gerenciador deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161, da Lei n. 14.133/2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n. 14.133/21.
11.11. Os débitos da detentora para com a Administração gerenciadora, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a detentora possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
12.1. A DETENTORA terá seu Registro cancelado quando:
12.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I (multa), II (impedimento de licitar e contratar) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei n. 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado.
12.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
12.4. Conforme determinação do art. 86, §3º da Lei n. 14.133/2021, os órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, não participantes, poderão aderirem à esta ata de registro de preços no percentual máximo de 50% dos quantitativos registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
13.1 A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo nº 003.07.10/2025, Pregão Eletrônico nº 006/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS E CONDIC?O?ES GERAIS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n. 14.133/2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14.2. A existência de preços registrados não obriga o órgão gerenciador a adquirir os produtos objeto desta Ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, a DETENTORA do registro terá sempre preferência.
14.3. A declaração de nulidade deste instrumento opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 14.133/2021 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital de Pregão Eletrônico do qual ela se originou.
15.2. As partes se comprometem a agir em conformidade com a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para dirimir questões decorrentes deste instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Passagem Franca - Maranhão, com renúncia expressa a qualquer outro.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, com seus anexos, que são partes indissociáveis, em 1 (uma) via, para os devidos fins e efeitos legais, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial dos Municípios – FAMEM.
Lagoa do Mato (MA), 19 de dezembro de 2025.
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MUNICIPIO DE LAGOA DO MATO CNPJ n° 01.613.315/0001-77 Isabela Brito Guimarães GERENCIADOR |
B. CRUZ DA SILVA – EPP CNPJ nº 22.911.357/0001-64 Bruno Cruz da Silva DETENTORA |
| TESTEMUNHAS: |
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| Nome:_________________________
CPF:__________________________ | Nome:___________________________
CPF:____________________________ |
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400