Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Bacabeira
ANO XX Nº 3765 : (Download)
Data de publicação:
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO - TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA/MA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos moldes da a Lei Municipal Nº 487/2024, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - O Processo Seletivo Simplificado é regido por este Edital, promovido pela Prefeitura Municipal de Bacabeira/MA e executado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado designada pela PORTARIA Nº 001/2026 - SECMED, visando a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do Município de Bacabeira/MA.
2. DO CRONOGRAMA
| DO EVENTO | DATA |
| Data de publicação do Edital | 06/01/2026 |
| Prazo para impugnações do Edital | 08/01/2026 |
| Resultado das impugnações | 09/01/2026 |
| Edital definitivo | 10/01/2026 |
| Período de Inscrições | 12 a 13/01/2026 |
| Publicação da Lista de Inscritos | 16/01/2026 |
| Prazo para interposição de recursos contra a lista provisória de candidatos inscritos | 19/01/2026 |
| Publicação da lista definitiva de inscritos | 20/01/2026 |
| Resultado preliminar | 23/01/2026 |
| Prazo para interposição de recursos contra a resultado provisório | 26/01/2026 |
| Resultado definitivo | 27/01/2026 |
| Homologação | 27/01/2026 |
3. DO OBJETO E DAS VAGAS
| CARGO | VAGAS | JORNADA | REQUISITO | SALÁRIO |
| Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | 51 | 40h/semanal | Ensino Fundamental completo | R$ 1.621,00 |
| Porteiro | 12 | 40h/semanal | Ensino Fundamental completo | R$ 1.621,00 |
| Vigia | 25 | 40h/semanal | Ensino Fundamental completo | R$ 1.621,00 |
| CARGO | VAGAS | JORNADA | REQUISITO | SALÁRIO |
| Agente Administrativo | 25 | 40h/semanal | Ensino Médio completo | R$ 1.621,00 |
| Agente de Organização Escolar | 6 | 40h/semanal | Ensino Médio completo | R$ 1.621,00 |
| Cuidador | 40 | 40h/semanal | Ensino Médio completo | R$ 1.621,00 |
| Motorista Categoria D | 3 | 40h/semanal | Ensino Médio completo + CNH 'D' | R$ 1.621,00 |
| Motorista Categoria B | 3 | 40h/semanal | Ensino Médio completo + CNH 'B' | R$ 1.621,00 |
| CARGO | VAGAS | JORNADA | REQUISITO | SALÁRIO |
| Professor Educação Infantil | 64 | 20h/semanal | Diploma em Pedagogia ou Normal Superior | R$ 1.700,00 |
| Professor Anos Iniciais | 65 | 20h/semanal | Diploma em Pedagogia ou Normal Superior | R$ 1.700,00 |
| Professor – Língua Portuguesa (6º - 9º ano) | 15 | 20h/semanal | Diploma em Letras/Português | R$ 1.700,00 |
| Professor – Matemática (6º - 9º ano) | 13 | 20h/semanal | Diploma em Matemática | R$ 1.700,00 |
| Professor – Inglês (6º - 9º ano) | 4 | 20h/semanal | Diploma em Letras/Inglês | R$ 1.700,00 |
| Professor – Educação Física (6º - 9º ano) | 8 | 20h/semanal | Diploma em Educação Física + CREF | R$ 1.700,00 |
| Professor – Ciências Naturais (6º - 9º ano) | 5 | 20h/semanal | Diploma em Ciências Biológicas ou Biologia | R$ 1.700,00 |
| Professor – Geografia (6º - 9º ano) | 4 | 20h/semanal | Diploma em Geografia | R$ 1.700,00 |
| Professor – História (6º - 9º ano) | 6 | 20h/semanal | Diploma em História | R$ 1.700,00 |
| Professor – Filosofia (6º - 9º ano) | 4 | 20h/semanal | Diploma em Filosofia ou Licenciatura | R$ 1.700,00 |
| Professor – Artes (6º - 9º ano) | 2 | 20h/semanal | Diploma em Artes ou Educação Artística | R$ 1.700,00 |
| Professor Educação Especial | 7 | 20h/semanal | Diploma em Pedagogia + Especialização em Educação Especial | R$ 1.700,00 |
| Assistente Social | 01 | 40h/semanal | Graduação em Serviço Social + CRESS | R$ 1.800,00 |
| Psicólogo | 7 | 40h/semanal | Graduação em Psicologia + Registro no CRP | R$ 1.800,00 |
| Supervisor Escolar | 5 | 40h/semanal | Licenciatura em Pedagogia + Especialização em Supervisão ou Gestão Escolar | R$ 2.200,00 |
| Fonoaudiólogo | 2 | 40h/semanal | Graduação em Fonoaudiologia + CREFONO | R$ 2.500,00 |
4. DAS INSCRIÇÕES - 4.1 O período de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária dar-se-á nos dias 12 e 13 de janeiro de 2026, conforme cronograma. 4.2 Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, fica o candidato ciente que, a critério da Administração Pública, exercerá suas atividades conforme as necessidades da Rede de Ensino com atendimento nas zonas urbana e rural. 4.3 O candidato classificado convocado para assinar o contrato de prestação de serviço ou termo de desistência de vaga. 4.4 No decorrer do exercício das atividades referente ao ano letivo de 2026, os (as) candidatos (as) selecionados serão submetidos à avaliação de desempenho feito pelo gestor da unidade de ensino e quando não obtiver o resultado satisfatório o contrato será rescindido. 4.4 Para inscrever – se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários indicados no item 4.8 e conforme cronograma. 4.5 As inscrições serão gratuitas e poderão se inscrever para as vagas que trata esse processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto n.º 70.436/72. 4.6 Cada candidato poderá concorrer para apenas 01 (uma) das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital. 4.7 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.8 As inscrições serão feitas exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Educação de Bacabeira/MA – SECMED, na Rua da Paz, S/N.°, Cidade Nova, das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h. 4.9 Durante o ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, os seguintes documentos em duas vias, que após a conferência dos originais serão entregues em envelope contando a documentação completa: a) Cópia de documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor com comprovante da última eleição, Comprovante de Residência); b) Curriculum Vitae; c) Cópias das titulações, acompanhadas de documentos originais para fins de conferência; d) Cópia de comprovações das experiências profissionais e docentes, documentos originais para fins de conferência; e) Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino); f) Laudo médico (só para quem se autodeclarar pessoa com deficiência). 4.10 Após o preenchimento do formulário de inscrição e a entrega dos documentos o candidato receberá o comprovante de inscrição. 4.11 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.
| 5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS |
5.1 Por força de disposição legal expressa no Art. 37, VIII, da Constituição Federal/88, ficam reservadas para fins de classificação final, 5% (cinco cento) das vagas oferecidas, em cada perfil, às pessoas portadoras de deficiência, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do presente Processo Seletivo; 5.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298/1999; 5.3 Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, reservado aos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato da entrega dos currículos, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas à categoria do Processo Seletivo Simplificado a que concorre são compatíveis com a deficiência de que é portador; 1. O candidato portador de deficiência que, no ato da apresentação do currículo não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado portador de deficiência; 2. Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou que não estiverem dentro dos requisitos necessários, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1 O Processo Seletivo Simplificado será eliminatório e classificatório contendo apenas a fase de Avaliação Curricular conforme critérios constantes no Anexo I. 6.2 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado no máximo dois títulos. 6.3 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato. 6.4 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. 6.5 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES N.º 01/2007, do Ministério da Educação. 6.6 Não serão pontuados títulos que não constem no edital. 7. DO LOCAL DE TRABALHO - ZONA URBANA / RURAL - Os Classificados serão lotados nas zonas urbana ou rural, conforme necessidade da rede de ensino. 8. DO EXERCÍCIO - Os Professores e os demais cargos terão exercício no Município de Bacabeira, exercendo suas atividades, de acordo com o cargo, nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, e participando de atividades, na forma prevista na legislação, respeitando a carga horária contratual. 9. DO RESULTADO FINAL 9.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem as melhores notas, por ordem de classificação, considerando o número de vagas constantes no item 3. 9.2 A contagem de pontos será de acordo com os critérios estabelecidos, conforme disposição do Anexo I – Critérios de Avaliação de Títulos. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE - 10.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que: a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na forma do parágrafo único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741, de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso; b) Tiver maior pontuação no quesito experiência; c) Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento. 11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CONTRATAÇÃO - 11.1 O Resultado da Avaliação Curricular e a Convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas serão divulgados no Mural da Secretaria Municipal de Educação de Bacabeira/MA e no diário oficial, conforme cronograma. 11.2 O candidato aprovado, será convocado pela secretaria para assinatura do contrato. 11.3 O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior implicará na desclassificação do candidato e convocação do próximo candidato classificado e aprovado. 12. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será de 1 ano podendo ser prorrogada por igual período à critério da administração. 13. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO - 13.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital. 13.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1° do Art. 12 da Constituição Federal. 13.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação. 13.4 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal. 13.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais. 13.6 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino. 13.7 Estar em gozo dos direitos políticos. 13.8 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau, acompanhado do histórico escolar. 13.10 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Municipal. 13.11 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, inciso XVI, da Constituição Federal. 13.13 Apresentar original e uma cópias dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; d) Certidão de Nascimento ou Casamento; e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino); f) Diploma, certificado ou declaração de conclusão do cursou/cursando, histórico Escolar); g) Comprovante de residência; h) Dados bancários (Conta Corrente do Banco do Brasil). 14. DOS RECURSOS - 14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a comissão organizadora, conforme os prazos estipulados. 14.2 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento a ser enviados através do e-mail: comissaoseletivobacabeira@gmail.com. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 O Edital completo estará disponível no Mural da Secretaria Municipal de Educação de Bacabeira/MA, na Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal. 15.2 Fazem parte deste edital: a) Anexo I – Critérios de Avaliação de Título; b) Anexo II – Atribuições; c) Anexo III – Formulário de inscrição 15.3 Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital. 15.4 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Bacabeira/MA, 06 de janeiro de 2026. LUCINEIRE FERREIRA RODRIGUES - Secretária Municipal de Educação
EDITAL N. º 001/2026 – SELETIVO BACABEIRA/MA
ANEXO I – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULO
| EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INCIAIS (1º ao 5º)
| ||
| Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência Comprovada | Valor Unitário em Pontos | Valor Máximo em Pontos |
| Professor Graduado com Licenciatura em Pedagogia.
| 4,0 | 4,0 |
| Professor Pós - Graduado nas áreas de Educação.
| 1,0 | 2,0 |
| Nível Médio na Modalidade Normal
| 1 | 2,0 |
| Cursos de Aperfeiçoamento ou Capacitação na área específica (nos últimos quatro anos) com carga horária mínima de 60h.
| 0,5 | 1,0 |
| Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção em outras redes de ensino (até o limite de 03 anos). | 1,0 | 3,0 |
| Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção na rede municipal de Bacabeira (até o limite de 03 anos).
| 3,0 | 9,0 |
| TOTAL | 19,00 | |
| CUIDADOR | ||
| Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência Comprovada | Valor Unitário em Pontos | Valor Máximo em Pontos |
| Ensino Médio | 4,0 | 4,0 |
| Cursos de Aperfeiçoamento ou Capacitação na área específica (nos últimos quatro anos) com carga horária mínima de 60h.
| 0,5 | 1,0 |
| Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção em outras redes de ensino (até o limite de 03 anos).
| 1,0 | 3,0 |
| Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção na rede municipal de Bacabeira (até o limite de 03 anos). | 3,0 | 9,0 |
| TOTAL | 17,0 | |
| ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL, FONOAUDIÓLOGO)
| ||
| Escolaridade Exigida | Valor Unitário em Pontos | Valor Máximo em Pontos |
| Diploma de Formação Superior na área específica. | 4,0 | 4,0 |
| Pós-Graduação na área específica. | 1,0 | 2,0 |
| Cursos de Aperfeiçoamento ou Capacitação na área específica (nos últimos quatro anos) com carga horária mínima de 60h. | 0,5 | 1,0 |
| Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção em outras redes de ensino (até o limite de 03 anos). | 2,0 | 6,0 |
| Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção na rede municipal de Bacabeira/MA, até o limite de 03 anos.
Rosário (até o limite de 03 anos) | 3,0 | 9,0 |
| TOTAL | 22,0 | |
| PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 6º ao 9º E EJA | |||
| Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência Comprovada | Valor Unitário em Pontos | Valor Máximo em Pontos | |
| Graduação Licenciatura Plena em áreas especificas. | 4,0 | 4,0 | |
| Pós – Graduação nas áreas Específicas. | 1,0 | 2,0 | |
| Cursos de Aperfeiçoamento ou Capacitação na área específica (nos últimos quatro anos) com carga horária mínima de 60h. | 0,5 | 1,0 | |
| Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção em outras redes de ensino (até o limite de 03 anos). | 1,0 | 3,0 | |
| Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção na rede municipal de Bacabeira/MA (até o limite de 03 anos). | 3,0 | 9,0 | |
| TOTAL | 19,0 | ||
| AOSD, PORTEIRO, MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, MOTORISTA E VIGIA |
| ||
| Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência Comprovada | Valor Unitário em Pontos | Valor Máximo em Pontos |
|
| Ensino Fundamental Completo. | 4,0 | 4,0 |
|
| Ensino Fundamental Incompleto. | 2,0 | 2,0 |
|
| Cursos de Aperfeiçoamento ou Capacitação na área específica (nos últimos quatro anos) com carga horária mínima de 60h. | 0,5 | 1,0 |
|
| Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção em outras redes de ensino (até o limite de 03 anos). | 1,0 | 3,0 |
|
| Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção na rede municipal de Bacabeira/MA (até o limite de 03 anos). | 3,0 | 9,0 |
|
| OBS: Para o cargo de Motorista: Carteira de Habilitação categoria D/E. |
| ||
| TOTAL | 19,0 |
| |
| AGENTE ADMINISTRATIVO | ||
| Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência Comprovada | Valor Unitário em Pontos | Valor Máximo em Pontos |
| Ensino Médio Completo. | 4,0 | 4,0 |
| Curso de Informática. | 2,0 | 2,0 |
| Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção em outras redes de ensino (até o limite de 03 anos). | 1,0 | 3,0 |
| Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção na rede municipal de Bacabeira/MA (até o limite de 03 anos). | 3,0 | 9,0 |
| TOTAL | 18,0 | |
| SUPERVISOR ESCOLAR | ||
| Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência Comprovada | Valor Unitário em Pontos | Valor Máximo em Pontos |
| Curso Superior em Pedagogia. | 4,0 | 4,0 |
| Pós – Graduação. | 2,0 | 2,0 |
| Cursos de Aperfeiçoamentos na área de Educação (nos últimos quatro anos). | 0,5 | 1,0 |
| Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção em outras redes de ensino (até o limite de 03 anos). | 1,0 | 3,0 |
| Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção na rede municipal de Bacabeira/MA (até o limite de 03 anos). | 3,0 | 9,0 |
| TOTAL | 19,0 | |
EDITAL N.º 001/2026 – SELETIVO BACABEIRA/MA
ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES
| CARGO | ATRIBUIÇÕES |
|
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
|
|
|
ASSISTENTE SOCIAL
|
|
|
CUIDADOR
|
|
|
FONOAUDIÓLOGO
|
|
|
MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR
|
|
|
PSICÓLOGO
|
|
| AGENTE ADMINISTRATIVO |
|
| AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS – (AOSD) |
|
| MOTORISTA CATEGORIA D |
|
| MOTORISTA CATEGORIA B |
|
| PORTEIRO |
|
| PROFESSOR ED. INFANTIL |
|
|
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) |
|
|
NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO |
|
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL |
|
| SUPERVISOR ESCOLAR |
|
| VIGIA |
|
ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº _________
| DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO | |||||
| Nome: | |||||
| Data de Nascimento: / / | Nacionalidade: | ||||
| Endereço: | Nº: | UF: | |||
| Cidade: | CEP: | ||||
| Bairro: | Telefone: | ||||
| E-mail: | |||||
| CARGO PLEITEADO: | |||||
| Concorrer como PCD? | ( ) Sim | ( )Não | |||
| Qual tipo de deficiência? | |||||
| Possui Laudo Médico? | ( ) Sim | ( )Não | |||
| Responsável pela Inscrição: | |||||
| Assinatura de Candidato: | |||||
PROTOCOLO INSCRIÇÃO Nº ____________
| CANDIDATO | |
| Nome do Candidato: | |
| RG: | CPF: |
| Cargo Pleiteado: | |
| Localidade: | |
| Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado especificado. Bacabeira - MA, ____/_____/2026.
Responsável pela Inscrição: _____________________________________________________________________________
| |
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400