Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Cajari
ANO XX Nº 3772 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 88db996e3ddbb804895879d5d643d401
DECRETO Nº 02/2026 - GAB
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 33/2025 QUE TRATA DA NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJARI, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis:
CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargos efetivos vagos no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cajari/MA;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que determina a obrigatoriedade de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a lisura, a transparência e a eficiência na realização do certame;
CONSIDERANDO a contratação, por meio de regular procedimento licitatório, do Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek, CNPJ nº 08.943.412/0001-77, para organizar e executar o concurso público;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência administrativa de constituir Comissão Organizadora para acompanhar e fiscalizar todas as etapas do concurso,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o disposto no decreto nº 33/2025 que dispõe sobre a Comissão Organizadora do Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cajari/MA, composta pelos seguintes servidores municipais:
Presidente: RUBEN CÉSAR TRINDADE MATOS – CPF. 892.617.473-53
Membro: OSVALDO BANDEIRA JUNIOR – CPF. 038.942.623-70
Membro: PATRICK PAULINO PINHEIRO – CPF. 053.574.743-89
Art. 2º A Comissão Organizadora de Concursos Públicos deverá auxiliar na execução, no acompanhamento e na fiscalização dos trabalhos referentes ao Concurso Público.
Art. 3º Compete à Comissão, dentre outras atribuições:
a) fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada para
elaboração dos editais;
b) fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
c) analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
d) acompanhar e dar suporte à equipe da contratada, fornecendo relatório de todas as escolas, endereços e quantidade de carteiras que possam ser utilizadas para aplicação das provas;
e) responder, no que couber, aos órgãos de controle, sindicatos e demais entidades quanto a questionamentos sobre o processo seletivo, com assessoramento da empresa contratada;
f) aprovar os atos da empresa contratada (cronograma, minuta do edital, etc.);
g) homologar o resultado final do concurso público.
Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público, sem qualquer ônus ou gratificação ao erário municipal.
Art. 5º Fica designado o Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek, CNPJ nº 08.943.412/0001-77, como banca organizadora responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas, nos termos do Contrato assinado.
Art. 6º Extinta automaticamente a Comissão após a homologação do resultado final do concurso público.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAJARI, 14 DE JANEIRO DE 2026
CONSTANCIO ALESSANCO COELHO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400