Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Graça Aranha
ANO XX Nº 3786 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 1480d59e91375c5d9d543c086cd0b7df
ESTABELECE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA/MA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA – MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Graça Aranha – MA.
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o calendário de funcionamento da Administração Pública Municipal para o ano de 2026.
CONSIDERANDO a adoção de regime semelhante de trabalho por outros órgãos da Administração Pública Estadual e Federal, bem como o calendário oficial dos feriados nacionais e municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026 para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
I - 1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal, feriado nacional;
II - 02 de janeiro, sexta-feira, ponto facultativo;
III- 16 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval, ponto facultativo;
IV- 17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval, feriado nacional;
V- 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo;
VI - 02 de abril, quinta-feira Santa, ponto facultativo;
VII - 03 de abril, sexta-feira da Paixão, feriado nacional;
VIII - 21 de abril, terça-feira, Tiradentes, feriado nacional;
IX - 1º de maio, sexta-feira, Dia do Trabalhador, feriado nacional;
X- 04 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
XI - 28 de julho, terça-feira, Adesão do Maranhão, feriado estadual;
XII- 07 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil, feriado nacional;
XIII – 11 de outubro, domingo, Dia Municipal do Evangélico, feriado municipal;
XIV – 12 de outubro, segunda-feira, dia de Nossa Senhora de Aparecida, feriado nacional e Dia Municipal do Católico, feriado municipal;
XV – 13 de outubro, terça-feira, Dia da Emancipação Política de Graça Aranha, feriado municipal;
XVI - 28 de outubro, quarta-feira, Comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
XVII - 02 de novembro, segunda-feira, Finados, feriado nacional;
XVIII - 15 de novembro, domingo, Proclamação da República, feriado nacional;
XIX - 20 de novembro, sexta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
XX – 27 de novembro, sexta-feira, Dia de Nossa Senhora das Graças, Patrona e Padroeira do Município de Graça Aranha – MA, feriado municipal.
XXI - 25 de dezembro, sexta-feira, Natal, feriado nacional.
Art. 2º Excetuam-se das datas fixadas no art.1º, as atividades essenciais que não são passíveis de interrupção, sobretudo nos serviços essenciais de Saúde, que devem ser garantidos por meio de escalas de plantão organizadas pelos Secretários Municipais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA - MA, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Ubirajara Rayol Soares
Prefeito Municipal
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400