Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de São Francisco Do Maranhão
ANO XX Nº 3800 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 1da1fe336b7dcb9005e46819f9f3f7ee
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 001/2026-SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.05.01/2026-CPL
Aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2026, o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO-MA, inscrito no CNPJ n° 06.089.163/0001-79, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Praça Sen. Bernardino Viana, s/n – centro – São Francisco do Maranhão-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Elson Aires Barbosa, portador do CPF nº 173.068.332-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 001/2026-SRP, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços visando eventual e futura contratação de empresa para aquisição de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10 e óleo diesel S500), para atender necessidade da Prefeitura Municipal de São Francisco do Maranhão-MA, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos neste instrumento e no presente Edital, a teor do Decreto Municipal nº 023/2025, de 12 de dezembro de 2026, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e Decreto Municipal nº 027/2025, de 12 de dezembro de 2025 que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no âmbito municipal, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO de na forma ELETRÔNICA mediante as condições estabelecidas neste Edital, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui o Registro de Preços visando eventual e futura contratação de empresa para aquisição de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10 e óleo diesel S500), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Francisco do Maranhão-MA, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos neste instrumento e no presente Edital.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO DETENTOR, DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS:
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: LOTE 2 – COMBUSTÍVEIS (ABASTECIMENTO EM TERESINA E REGIÃO).
DETENTORA: POSTO NAVARRO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.378.092/0001-34 e Inscrição Estadual: nº 196377005, com endereço a Rua Beneditinos nº 6741 Bairro Macaúba – Teresina-PI - CEP 64016-088 - E-mail: postonavarrothe@gmail.com - Fone (86) 99538-3331 (83) 9683-3300, representante legal. Sra. Renata Cristina Rodrigues da Silva, inscrita no CPF nº 060.688.933-75
| Item | Especificação dos Produtos | Unid. | Quant. | P. Unit. | P. Total |
| 01 | ÓLEO DIESEL – S10- óleo diesel, uso automotivo, apresentação com biodiesel, composição concentração de enxofre 10 mg/kg. Combustível derivado do petróleo com selo de qualidade e distribuição atestadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Naturais e Bicombustíveis – ANP, destinado para o abastecimento de veículos médios, pesados, máquinas e equipamentos | Litro | 500.000 | 6,79 | 3.395.000,00 |
| 02 | ÓLEO DIESEL - S500 - óleo diesel, uso automotivo, apresentação com biodiesel, composição concentração de enxofre 10 mg/kg. Combustível derivado do petróleo com selo de qualidade e distribuição atestadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Naturais e Bicombustíveis – ANP, destinado para o abastecimento de veículos médios, pesados, máquinas e equipamentos. | Litro | 100.000 | 6,41 | 641.000,00 |
| 03 | GASOLINA COMUM – Gasolina, uso: para automotivos, classificação: comum, índice de octanagem: iad 87 min. Combustível derivado de petróleo com selo de qualidade e distribuição atestadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Naturais e Bicombustíveis – ANP, destinado ao abastecimento de veículos leves e médios. | Litro | 100.000 | 6,88 | 688.000,00 |
| VALOR TOTAL R$ | 4.724.000,00 | ||||
2.2. Os preços dos serviços serão fixos e equivalentes aos de mercado na data da proposta.
2.3. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O MUNICÍPIO pagará à empresa CONTRATADA, pelo objeto descrito na cláusula primeira, o valor estimado de R$ 4.724.000,00 (Quatro milhões, setecentos e vinte e quatro mil reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
4.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem econômica dos preços registrados.
4.2. Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
4.3. A existência de preços registrados não obriga o ORGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA E DA ATUALIZAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:
5.1 O presente instrumento poderá ser alterado, sendo o caso, nos termos e condições previstos no art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
5.2. Os preços propostos não serão reajustados antes de decorridos 12 (doze) meses, ou seja, poderá ocorrer reajuste apenas no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preço por período superior a 12 (doze) meses, hipótese em que será aplicado o IPCA acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÕRGÃO NÃO PARTICIPANTE
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do fornecedor beneficiário da ata.
6.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta porcento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
6.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.
6.5. O órgão ou entidade referida no subitem 6.1 poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no §2º do art. 86 da Lei n. 14.133/21.
6.6. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.
6.7. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
6.7.1. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
6.8. Fica dispensada a necessidade de justificativa de vantagem à adesão a ata aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de São Francisco do Maranhão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
7.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.1.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta de preços, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.1.2. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.1.4. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei n. 14.133/2021.
7.1.5. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.6. Observar para que, durante o fornecimento do objeto, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.7. Emitir a Solicitação e a respectiva Autorização de Fornecimento à contratada, para que proceda a efetiva entrega do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, de 1 de abril de 2021.
8.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO:
9.1. REAJUSTE
9.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 27/01/2026.
9.1.2. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), sendo que sempre será utilizado o índice de menor percentual, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.1.4. No caso de atraso ou não divulgação dos índices de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) os índices definitivos.
9.1.5. Nas aferições finais, os índices utilizados para reajuste serão, obrigatoriamente, os definitivos.
9.1.6. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais ser utilizados, serão adotados, em substituição, os que vierem a ser determinados pela legislação então em vigor.
9.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
9.1.9. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da , criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
9.1.10. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência.
9.1.11. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.
9.2. REVISÃO
9.2.1. Os preços registrados poderão ser revisados para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro quando, por motivo superveniente, restarem inviáveis de serem praticados em razão de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.
9.2.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.2.3. O pedido de revisão de preços será processado e julgado pelo Órgão Gerenciador.
9.2.4. Nos casos em que a majoração do preço for pleiteada pela DETENTORA, o ÓRGÃO GERENCIADOR analisará a solicitação de revisão do preço registrado a partir da fundamentação e do conjunto probatório apresentados, em cotejo com pesquisa de mercado atualizada e diligências que se mostrem necessárias para avaliação do pedido, mantendo a economia obtida no procedimento licitatório.
9.2.5. Após 30 (trinta) dias do aceite do requerimento de revisão pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, e sem manifestação conclusiva deste, poderá a DETENTORA comunicar formalmente ao ÓRGÃO GERENCIADOR a recusa de novos pedidos de entrega de bens ou de prestação de serviços.
9.2.6. Durante este prazo de 30 dias, a DETENTORA fica obrigado a manter as condições pactuadas quando da assinatura da ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
10.1. A DETENTORA terá seu Registro cancelado quando:
10.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I (multa), II (impedimento de licitar e contratar) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, será formalizado por despacho fundamentado.
10.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
10.4. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei n. 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo n° 001.05.01/2026-CPL, Pregão Eletrônico nº 001/2026-SRP.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, com seus anexos, que são partes indissociáveis, em 1 (uma) via, para os devidos fins e efeitos legais, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial dos Municípios – FAMEM.
São Francisco do Maranhão-MA, 24 de fevereiro de 2026.
| Elson Aires Barbosa Portaria nº 05/2025 GERENCIADOR | POSTO NAVARRO LTDA CNPJ: 32.378.092/0001-34 Renata Cristina Rodrigues da Silva CPF: 060.688.933-75 Sócia Administrativa DETENTOR |
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