Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Santa Luzia Do Paruá
ANO XX Nº 3821 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 9f3462c01b2342e689e4308b9e20aa89
DECRETO MUNICIPAL Nº 265/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DO FERIADO RELIGIOSO DA SEMANA SANTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem as Constituições da República e do Estado do Maranhão e com base nas disposições da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia do Paruá, conforme o art. 61, inciso VI, e no exercício Superior da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal do Brasil de 1988, que estabelece a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093/1995, que dispõe sobre feriados civis e religiosos, permitindo a observância de datas religiosas de acordo com a tradição local;
CONSIDERANDO a tradição religiosa e cultural da celebração da Semana Santa, especialmente a Sexta-Feira da Paixão, amplamente reconhecida e observada pela comunidade cristã;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal organizar o funcionamento de seus órgãos e serviços, disciplinando o expediente nas repartições públicas;
CONSIDERANDO ainda a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo, sem prejuízo da manutenção dos serviços públicos essenciais à população;
CONSIDERANDO, finalmente que muitos servidores públicos necessitam viajar para outros municípios ou Estados da Federação para celebrar a data junto com seus familiares, incluindo o domingo de páscoa;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Santa Luzia do Paruá-MA, nos dias 01 de abril de 2026 (quarta-feira), 02 de abril de 2026 (quinta-feira) e 03 de abril de 2026 (sexta-feira), em virtude das celebrações da Semana Santa.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, Guarda Municipal e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais funcionarão em regime de plantão ou escala, conforme determinação das respectivas Secretarias.
Parágrafo único: O funcionamento do Conselho Tutelar nas datas mencionadas neste decreto se dará em regime de plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2026, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE,
Publique-se e Cumpra-se.
PALÁCIO ADONIAS CARVALHO RAMOS, SEDE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE MARÇO DE 2026.
ANTONIO VILSON MARREIROS FERRAZ
Prefeito Municipal
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400