Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Lagoa Do Mato
ANO XX Nº 3822 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: c75d3c8599766bdcef6799c245c62296
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.12/2026
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 010/2025-SRP
Processo Administrativo Nº 002.12.11/2025-CPL
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de 2026, o MUNICIPIO DE LAGOA DO MATO-MA, inscrito no CNPJ n° 01.613.315/0001-77, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Praça 10 de Novembro, s/n – centro – Lagoa do Mato, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Jailson Silva Pereira, inscrito no CPF nº 606.837.093-30, resolve registrar os preços da empresa signatária, vencedora(s) do PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 010/2025-SRP, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa para fornecimento de material de hospitalar, material odontológico e medicamentos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato, em conformidade com Termo de Referência disposto no Anexo I do Edital, sob a regência da Lei n° 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14 e demais legislações pertinentes, sob a regência da Lei n° 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e demais legislações pertinentes, a teor do Decreto Municipal nº 404/2024, de 26 de julho de 2024, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e Decreto Municipal nº 409/2024, de 26 de julho de 2024 que regulamenta a Lei nº 14.133/21 no âmbito municipal, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO de na forma ELETRÔNICA mediante as condições estabelecidas neste Edital, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de material de hospitalar, material odontológico e Medicamentos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato, em conformidade com Termo de Referência disposto no Anexo I do Edital, sob a regência da Lei n° 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e demais legislações pertinentes.
CLAÚSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1. A detentora, os preços registrados, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
EMPRESA DETENTORA: R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ 37.995.908/0001- 92, Inscrição Estadual Nº 12.655286-0 e Inscrição Municipal nº 100661, localizada na Rua Neusa Assunção, n° 741, Bairro Parque Alvorada, Timon-MA, E-mail: licitacao.r7@gmail.com, representada por Gilliard de Araújo Silva, portador da Carteira de Identidade n° 191650 e inscrito no CPF n° 664.588.703-53
| LOTE I | |||||||
| Medicamentos Farmácia Básica (uso comum) | |||||||
| Ord. | Especificação dos Produtos | Unid. | Quant. | Marca / | P. Unit. | P. Total | |
| 1 | Ácido acetilsalicílico 100 mg - cpr | Unid. | 100.000 | Brasterapica | 0,04 | 4.000,00 | |
| 8 | Anlodipino 10mg – cpr | Unid. | 40.000 | Vitamedic | 0,08 | 3.200,00 | |
| 9 | Anlodipino 5mg – cpr | Unid. | 130.000 | Geolab | 0,04 | 5.200,00 | |
| 12 | Azitromicina 40mg/ml - suspensão | Unid. | 3.000 | Pharlab | 9,70 | 29.100,00 | |
| 20 | Captopril 25 mg – cpr | Unid. | 100.000 | Geolab | 0,02 | 2.000,00 | |
| 22 | Carvedilol 12,5mg – cpr | Unid. | 4.000 | EMS | 0,12 | 480,00 | |
| 28 | Cloridrato de metformina 500mg - cpr | Unid. | 300.000 | Prati | 0,18 | 54.000,00 | |
| 36 | Cloridrato ciprofloxacino 500 mg | Unid. | 2.000 | Prati | 0,29 | 580,00 | |
| 48 | Hidroclorotiazida 25mg - cpr | Unid. | 800.000 | CIMED | 0,04 | 32.000,00 | |
| 53 | Ivermectina 6mg – cpr | Unid. | 3.000 | EMS | 0,36 | 1.080,00 | |
| 54 | Levotiroxina sodica 25mcg - cpr | Unid. | 1.000 | Merck | 0,38 | 380,00 | |
| 59 | Losartana 50mg – cpr | Unid. | 1.100.000 | Prati | 0,08 | 88.000,00 | |
| 62 | Maleato de enalapril 10mg - cpr | Unid. | 200.000 | Belfar | 0,04 | 8.000,00 | |
| 63 | Maleato de enalapril 20mg - cpr | Unid. | 200.000 | CIMED | 0,07 | 14.000,00 | |
| 64 | Maleato de enalapril 5mg - cpr | Unid. | 60.000 | Altefar | 0,06 | 3.600,00 | |
| 74 | Paracetamol 200mg/ml - solução oral | Unid. | 6.000 | Natulab | 1,63 | 9.780,00 | |
| 80 | Sinvastatina 10mg – cpr | Unid. | 5.000 | CIMED | 0,13 | 650,00 | |
| VALOR TOTAL DO LOTE I (Medicamentos Farmácia Básica (uso comum) em R$ | 256.050,00 | ||||||
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| LOTE II | |||||||
| Medicamentos Farmácia Básica (controlados) | |||||||
| Ord. | Especificação dos Produtos | Unid. | Quant. | Marca / | P. Unit. | P. Total | |
| 105 | Cloridrato de amitriptilina 25mg- cpr | Unid. | 30.000 | EMS | 0,06 | 1.800,00 | |
| 106 | Cloridrato de amitriptilina 75mg- cpr | Unid. | 3.000 | EMS | 0,33 | 990,00 | |
| 107 | Cloridrato de fluoxetina 20mg – cpr | Unid. | 5.000 | Prati | 0,10 | 500,00 | |
| 121 | Levodopa+bensarazida 200/50 mg- comp | Unid. | 1.000 | Rochê | 2,00 | 2.000,00 | |
| VALOR TOTAL DO LOTE II (Medicamentos Farmácia Básica (controlados) em R$ | 5.290,00 | ||||||
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| LOTE III | |||||||
| Medicamentos Farmácia Hospitalar | |||||||
| Ord. | Especificação dos Produtos | Unid. | Quant. | Marca / | P. Unit. | P. Total | |
| 127 | Amiodarona 50mg/ml - sol. injetável | Unid. | 2.000 | Hipolabor | 4,64 | 9.280,00 | |
| 130 | Ampola de soro fisiologico 0,9% 10 ml- sol. injetável | Unid. | 15.000 | Equiplex | 0,30 | 4.500,00 | |
| 141 | Ciprofloxacino 200mg cpr | Unid. | 3.000 | Prati | 0,29 | 870,00 | |
| 145 | Cloridrato de metoclopromida 4mg/ml-solução | Unid. | 3.000 | Airela | 1,67 | 5.010,00 | |
| 148 | Cloridrato de prometasina 25mg/ml - solução injetável | Unid. | 5.000 | Crisatalia | 4,07 | 20.350,00 | |
| 149 | Cloridrato de prometazina 50mg/2ml | Unid. | 5.000 | Crisatalia | 4,07 | 20.350,00 | |
| 163 | Fleet enema - 133ml | Unid. | 200 | Airela | 9,53 | 1.906,00 | |
| 168 | Gentamicina 40mg/ml - sol. injetável | Unid. | 8.000 | Santisa | 1,07 | 8.560,00 | |
| 169 | Gentamicina 80mg/ml - sol. injetável | Unid. | 10.000 | Santisa | 1,40 | 14.000,00 | |
| 191 | Soro fisiológico 0,9% 500ml - bolsa sist. Fechado | Unid. | 50.000 | Equiplex | 6,16 | 308.000,00 | |
| VALOR TOTAL DO LOTE III (Medicamentos Farmácia Hospitalar) em R$ | 392.826,00 | ||||||
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| LOTE V | |||||||
| Elenco Municipal | |||||||
| Ord. | Especificação dos Produtos | Unid. | Quant. | Marca / | P. Unit. | P. Total | |
| 218 | Aripiprazol 20mg | Unid. | 3.000 | Multilaser | 2,55 | 7.650,00 | |
| VALOR TOTAL DO LOTE V (Elenco Municipal) em R$ | 7.650,00 | ||||||
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| LOTE VI | |||||||
| Material Odontológico Permanente | |||||||
| Ord. | Especificação dos Produtos | Unid. | Quant. | Marca / | P. Unit. | P. Total | |
| 252 | Descolador molt n°9 | Unid. | 50 | SAME | 18,37 | 918,50 | |
| 253 | Escavador de dentina (tamanhos variados n°11,5, n° 14 e n° 17) | Unid. | 120 | SAME | 9,37 | 1.124,40 | |
| 257 | Espelho bucal com cabo plano n º 5 | Unid. | 90 | AFF do Brasil | 4,90 | 441,00 | |
| VALOR TOTAL DO LOTE VI (Material Odontológico) em R$ | 2.483,90 | ||||||
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| LOTE VII | |||||||
| Material Odontológico Consumo |
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| Ord. | Especificação dos Produtos | Unid. | Quant. | Marca / | P. Unit. | P. Total | |
| 280 | Agulha gengival 27g longa para anestesia, descartável. embalagem c/100 unid. | CX | 60 | SR | 25,71 | 1.542,60 | |
| 281 | Agulha gengival 30g média para anestesia, descartável. embalagem c/100 unid. | CX | 60 | SR | 30,00 | 1.800,00 | |
| 289 | Cimento de ionômero de vidro restaurador quimicamente ativado, com excelente adesão à estrutura do dente e liberação de íons fluoretos. (pó e líquido) frasco de pó 10g e frasco líquido 13ml | KIT | 40 | Maquira | 41,92 | 1.676,80 | |
| 292 | Cunha de madeira sortida. embalagem c/100 unid.. | Pct. | 50 | AFF do Brasil | 10,71 | 535,50 | |
| 299 | Fio de sutura seda 3.0 com agulha tc 45 cm 3/8 cir. trg. 2.0 cm. caixa c/ 24 envelopes. | CX | 100 | Technofio | 46,43 | 4.643,00 | |
| 300 | Fio de sutura seda 4.0 com agulha tc 45 cm 3/8 cir. trg. 2.0 cm. caixa c/ 24 envelopes. | CX | 100 | Technofio | 39,86 | 3.986,00 | |
| 302 | Fixador, embalagem com 475ml. revelação manual. | Unid. | 80 | Iodontosul | 10,14 | 811,20 | |
| 303 | Flúor em gel. embalagem com 200ml. neutro. | Unid. | 120 | Allpan | 5,00 | 600,00 | |
| 305 | Fita matriz metálica 0,5mm. pç. com 50 cm | Unid. | 60 | AFF do Brasil | 1,86 | 111,60 | |
| 319 | Óculos de proteção incolor | Unid. | 80 | Valesplast | 5,33 | 426,40 | |
| 321 | Obturador provisório com flúor | Unid. | 100 | AFF do Brasil | 11,37 | 1.137,00 | |
| 322 | Otosporin | Unid. | 60 | FQM | 19,00 | 1.140,00 | |
| 324 | Papel carbono - embalagem com 12 unidades. dupla face (azul e vermelho). | CX | 82 | Iodontosul | 2,71 | 222,22 | |
| 333 | Sugadores descartáveis. embalagem c/40 unid. | Pct. | 120 | SS Plus | 9,86 | 1.183,20 | |
| VALOR TOTAL DO LOTE VII (Material Odontológico - Consumo) em R$ | 19.815,52 | ||||||
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| LOTE VIII | |||||||
| Materiais Hospitalares | |||||||
| Ord. | Especificação dos Produtos | Unid. | Quant. | Marca / | P. Unit. | P. Total | |
| 342 | Agulha descartável tamanho 13x3,8 | Unid. | 20.000 | SR | 0,07 | 1.400,00 | |
| 345 | Agulha descartável tamanho 25x6,0 | Unid. | 20.000 | Injex | 0,05 | 1.000,00 | |
| 359 | Aparelho de pressão p/ obeso c/ braçadeira grande | Unid. | 40 | G-Tech | 90,71 | 3.628,40 | |
| 367 | Avental descartável manga longa 30g. | Unid. | 5.000 | Mega Plástico | 1,84 | 9.200,00 | |
| 369 | Balança digital até 150kg com vidro temperado | Unid. | 200 | G-Tech | 48,57 | 9.714,00 | |
| 371 | Bobina de papel para eletrocardiógrafo ECG 3 (channels eletrocardiograph) no tamanho 80mmx20m | Unid. | 300 | MEDBEM | 12,29 | 3.687,00 | |
| 372 | Bolsa coletora de urina sistema aberto 1200m (frasco) | Unid. | 2.000 | 3B Indústria | 0,69 | 1.380,00 | |
| 389 | Cateter nasal para oxigênio tipo óculos adulto 2 metros | Unid. | 5.000 | Biosani | 1,24 | 6.200,00 | |
| 393 | Colar cervical infantil | Unid. | 100 | Resgate SP | 14,36 | 1.436,00 | |
| 406 | Equipo 2 vias polifix multivias com clamp | Unid. | 5.000 | Wltex | 0,80 | 4.000,00 | |
| 408 | Equipo microgotas para soro com injetor lateral | Unid. | 5.000 | Medix | 1,07 | 5.350,00 | |
| 423 | Fio nylon monofilamento, n° 3. comprimento de 45 cm, com agulha 1/2 cir. trg. 3.0 cm | Unid. | 1.500 | Donati Fios | 1,43 | 2.145,00 | |
| 430 | Fluxômetro para oxigênio 0-15 LPM – fêmea | Unid. | 100 | Haoxi | 50,00 | 5.000,00 | |
| 435 | Gel eletro condutor para ultrassom. embalagem de 1kg. | Unid. | 100 | Fortsan | 7,41 | 741,00 | |
| 442 | Lâmina descartável para bisturi nº 15. embalagem 100 unid | Unid. | 100 | Descarpack | 28,29 | 2.829,00 | |
| 444 | Lâmina descartável para bisturi nº 24. embalagem 100 unid. | Unid. | 500 | Descarpack | 26,43 | 13.215,00 | |
| 445 | Lanterna clínica | Unid. | 50 | Bioland | 24,07 | 1.203,50 | |
| 457 | Máscara descartável dupla com elástico | Unid. | 50.000 | Prevemax | 0,12 | 6.000,00 | |
| 460 | Mascara infantil para nebulização | Unid. | 100 | Vitalgold | 5,97 | 597,00 | |
| 467 | Papel grau cirúrgico rolo 100mm x 100m | Unid. | 2.000 | Hospflex | 46,96 | 93.920,00 | |
| 468 | Papel grau cirúrgico rolo 150mm x 100m | Unid. | 2.000 | Hospflex | 70,01 | 140.020,00 | |
| 469 | Papel grau cirúrgico rolo 200mm x 100m | Unid. | 2.000 | Hospflex | 92,70 | 185.400,00 | |
| 470 | Papel grau cirúrgico rolo 250mm x 100m | Unid. | 2.000 | Hospflex | 116,33 | 232.660,00 | |
| 472 | Porta lâminas c/ tampa rosqueável 3 lugares transparente | Unid. | 800 | Cralplast | 0,45 | 360,00 | |
| 482 | Scalp dispositivo de infusão intravenosa nº 19g | Unid. | 5.000 | TKL | 0,21 | 1.050,00 | |
| 497 | Sonda aspiração traqueal nº06 | Unid. | 200 | Biosani | 0,63 | 126,00 | |
| 500 | Sonda nasogástrica curta Nº 04 | Unid. | 1.000 | Biosani | 0,63 | 630,00 | |
| 501 | Sonda nasogástrica curta Nº 06 | Unid. | 1.000 | Biosani | 0,66 | 660,00 | |
| 507 | Sonda uretral descartável n°06 | Unid. | 1.000 | Biosani | 0,63 | 630,00 | |
| 520 | Válvula reguladora para cilindro com fluxômetro - oxigênio | Unid. | 20 | Haoxi | 307,14 | 6.142,80 | |
| Lote VIII - Materiais Hospitalares em R$ | 740.324,70 | ||||||
| Valor Total Registrado em R$ | 1.421.956,22 | ||||||
2.2. Os preços dos serviços serão fixos e equivalentes aos de mercado na data da proposta.
2.3. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem econômica dos preços registrados.
3.2. Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
3.3. A existência de preços registrados não obriga o ORGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA E DA ATUALIZAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:
4.1 O presente instrumento poderá ser alterado, sendo o caso, nos termos e condições previstos no art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021.
4.2. Os preços propostos não serão reajustados antes de decorridos 12 (doze) meses, ou seja, poderá ocorrer reajuste apenas no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preço por período superior a 12 (doze) meses, hipótese em que será aplicado o IPCA acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO:
5.1. REAJUSTE
5.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 17/11/2025.
5.1.2. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), sendo que sempre será utilizado o índice de menor percentual, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.1.4. No caso de atraso ou não divulgação dos índices de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) os índices definitivos.
5.1.5. Nas aferições finais, os índices utilizados para reajuste serão, obrigatoriamente, os definitivos.
5.1.6. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais ser utilizados, serão adotados, em substituição, os que vierem a ser determinados pela legislação então em vigor.
5.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
5.1.9. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
5.1.10. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência.
5.1.11. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.
5.2. REVISÃO
5.2.1. Os preços registrados poderão ser revisados para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro quando, por motivo superveniente, restarem inviáveis de serem praticados em razão de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.
5.2.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.2.3. O pedido de revisão de preços será processado e julgado pelo Órgão Gerenciador.
5.2.4. Nos casos em que a majoração do preço for pleiteada pela DETENTORA, o ÓRGÃO GERENCIADOR analisará a solicitação de revisão do preço registrado a partir da fundamentação e do conjunto probatório apresentados, em cotejo com pesquisa de mercado atualizada e diligências que se mostrem necessárias para avaliação do pedido, mantendo a economia obtida no procedimento licitatório.
5.2.5. Após 30 (trinta) dias do aceite do requerimento de revisão pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, e sem manifestação conclusiva deste, poderá a DETENTORA comunicar formalmente ao ÓRGÃO GERENCIADOR a recusa de novos pedidos de entrega de bens ou de prestação de serviços.
5.2.6. Durante este prazo de 30 dias, a DETENTORA fica obrigado a manter as condições pactuadas quando da assinatura da ata.
CLÁUSULA SEXTA - DOS USUÁRIOS:
6.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 407/2024, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
6.1.1. Amanifestaçãodoórgãogerenciadordequetrataosubitemanteriorficacondicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades quenão participaramdo registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidadeparaaadministração dautilização da ata deregistrode preços;
6.1.2. OquantitativodecorrentedasadesõesàAtadeRegistrodePreçosnãoexcederá,na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador eórgãos participantes.
6.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgãogerenciador.Apósaautorizaçãodoórgãogerenciador,o"carona"deveráefetivaraaquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigênciada ata.
6.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderãoexceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itensdoinstrumentoconvocatórioeregistradosnaataderegistrodepreçosparaoórgãogerenciador eórgãosparticipantes.
6.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.
6.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 6.2., do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
7.1. A DETENTORA terá seu Registro cancelado quando:
7.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I (multa), II (impedimento de licitar e contratar) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, será formalizado por despacho fundamentado.
7.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
7.4. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei n. 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
8.1 A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Nº 002.12.11/2025, Pregão Eletrônico nº 010/2025-SRP.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 14.133/2021 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital de Pregão Eletrônico do qual ela se originou.
9.2. As partes se comprometem a agir em conformidade com a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Lagoa do Mato (MA), 24 de março de 2026.
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MUNICÍPIO DE LAGOA DO MATO CNPJ n° 01.613.315/0001-77 Jailson Silva Pereira CPF nº 606.837.093-30 Secretário Municipal de Saúde Órgão Gerenciador |
R7 Dist. de Medicamentos Ltda. CNPJ 37.995.908/0001- 92 Gilliard de Araújo Silva CPF n° 664.588.703-53 Representante Legal Detentora |
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400