Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Presidente Vargas
ANO XX Nº 3839 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 665f8f5dca7196dc4985fa4f492a6511
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026
PROCESSO ADM. Nº 004/SEMAS/2026
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO (SEMAS), sediada na AV PIO XII, Nº 20, CENTRO, PRESIDENTE VARGAS/MA, CNPJ Nº 06.124.739/0001-91, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada respectivamente pelo(a) Secretário(a) Autoridade Competente o(a) Sr(a). LUCENIR DA LUZ GOMES, brasileira, portadora do CPF nº 609.274.003-67, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2026, publicada, Processo Administrativo n.º 004/SEMAS/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO:
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de gêneros alimentícios para atender as demandas da Secretaria e do Fundo Municipal de Assistência Social de Presidente Vargas-MA, especificado(s) no Termo de Referência, anexo II do edital de Licitação nº 011/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| Nome empresarial: F DAS NEVES DISTRIBUIDORA FVI | ||||||
| CNPJ nº: 31.722.810/0001-85 | ||||||
| Endereço: Rua Grande/Oswaldo Cruz nº 1555, Sala 206, Diamante São Luís MA CEP: 65020-251 | ||||||
| (DDD) Telefone: (98) 99209-4878 | ||||||
| E-mail: distribuidoramontesinailtda@gmail.com | ||||||
| Representante legal: FABIO DAS NEVES | ||||||
| CPF nº: 008.623.843-46 | ||||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | V. UNIT | V. TOTAL |
| 1 | Açúcar tipo cristal, origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, pacotes de 01 kg, embalagem transparente, resistente, com solda reforçada integra. Informações nutricionais na embalagem validade de no mínimo 6 meses com registro no ministério competente. | BLANCO | KG | 1500 | R$ 4,30 | R$ 6.450,00 |
| 2 | Adoçante dietético líquido em embalagem plástica de 100 ml. Prazo de validade: mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de fabricação e deverão ser entregues com prazo de validade mínimo restante de 06 (seis) meses. | MAGRO | UND | 120 | R$ 9,01 | R$ 1.081,20 |
| 3 | Arroz , origem vegetal,tipo 01, pacotes de 01 kg, embalagem transparente resistente com registro no ministério competente informações nutricionais no rótulo. | PAMPARRA | KG | 1500 | R$ 5,50 | R$ 8.250,00 |
| 4 | Alho em pasta, embalagem de 300G, validade mínima de 6 meses, com registro no ministério competente informações nutricional no rotulo. | IGUARASHI | UND | 150 | R$ 5,81 | R$ 871,50 |
| 5 | Achocolatado em pó, enriquecido com vitaminas e minerais. O produto deve está com suas características de cor, sabor, cheiro, preservadas deve ser formulado a partir de matérias primas selecionadas, em embalagem de 1 kg | 3 CORAÇÕES | KG | 400 | R$ 20,01 | R$ 8.004,00 |
| 6 | Biscoito salgado tipo cream craker, pacotes embalados 01 a 01. Embalagem de 400g. informações nutricionais na embalagem. Validade mínima de 6 meses a 1 ano. Com registro no ministério competente. | GALLO | PCT | 1300 | R$ 5,65 | R$ 7.345,00 |
| 7 | Biscoito doce tipo maria, embalagem de ate 400g. Informações nutricionais na embalagem. Validade mínima de 6 meses a 1 ano. Com registro no ministério competente. | RENATA | PCT | 1300 | R$ 5,60 | R$ 7.280,00 |
| 8 | Colorífico(corante), produto constituído pela mistura de fubá de milho com urucum em pó, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 100g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega | DONA CLARA | PCT | 150 | R$ 2,40 | R$ 360,00 |
| 9 | Café torrado e moído, características adicionais: 1ª qualidade, empacotado à vácuo em embalagem atóxica , com selo da ABIC, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA pacote de 250G | UNIÃO | PCT | 1200 | R$ 15,20 | R$ 18.240,00 |
| 10 | Creme de leite, embalagem com 200g | ITALAC | UND | 200 | R$ 4,60 | R$ 920,00 |
| 11 | Extrato de tomate, embalagem de 340gr, informação nutricional na embalagem. | PREDILETA | UND | 200 | R$ 4,30 | R$ 860,00 |
| 12 | Farinha láctea, sachê de 230gr | NESTLÉ | SACHÊ | 200 | R$ 8,01 | R$ 1.602,00 |
| 13 | Farinha de trigo com fermento em embalagens de 1 kg não violados, contendo dados de identificação procedência informações nutricionais nº de lote quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 meses | DONA BENTA | KG | 300 | R$ 5,70 | R$ 1.710,00 |
| 14 | Fécula de mandioca, sob a forma de pó fina sabor e odor característicos a partir de matérias primas sãs e limpas acondicionado em embalagem polietilenico atóxico, com identificação na embalagem | SABOR | KG | 500 | R$ 10,10 | R$ 5.050,00 |
| 15 | Farinha de Milho flocada pacote de 500 gramas, devidamente rotulados, conforme legislação vigente. | BELL SABOR | UND | 500 | R$ 3,70 | R$ 1.850,00 |
| 16 | Farinha de arroz flocada pacote de 500 gramas, devidamente rotulados, conforme legislação vigente | SAN REI | UND | 500 | R$ 4,40 | R$ 2.200,00 |
| 17 | Feijão, origem vegetal, pacotes de 01 KG, embalagem transparente resistente com registro no ministério competente informações nutricionais no rótulo. | SAN REI | KG | 800 | R$ 7,90 | R$ 6.320,00 |
| 18 | Frango resfriado e embalado | COGRAN | KG | 1200 | R$ 13,40 | R$ 16.080,00 |
| 19 | Filé de peito de frango, congelado, não temperado, de primeira qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas impróprias ao consumo que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas); acondicionado em embalagem primária de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e de ação de microrganismos, devidamente selada, com especificação de peso, validade, produto e marca/procedência; validade mínima de 10 meses a partir da entrega para a Secretaria de Educação; pacote de 1 kg. | COGRAN | KG | 800 | R$ 21,05 | R$ 16.840,00 |
| 20 | Leite em pó, no peso de 200G. Informações nutricionais na embalagem. Validade mínima de 6meses a 1 ano. Com registro no ministério competente. | CCGL | PCT | 700 | R$ 7,60 | R$ 5.320,00 |
| 21 | Leite integral UHT, fluido, de origem bovina, tipo A, teor de gordura integral, submetido ao processamento UHT (ultra-high temperature), sem adulterações, líquido, cor branca, odor e sabor característicos; acondicionado em embalagem cartonada e asséptica (Tetrapak) de 1 Litro que preserve a integridade e a qualidade do produto, devendo conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote e data de validade; validade mínima de 4 (quatro) meses a contar da data da entrega. | BETANIA | LITRO | 200 | R$ 6,10 | R$ 1.220,00 |
| 22 | Leite condensado, em embalagem de 395 gr | ITALAC | UND | 300 | R$ 6,10 | R$ 1.830,00 |
| 23 | MACARRÃO ESPAGUETE; à base de farinha com ovos, pacote contendo 500g, com identificação do produto e prazo de validade. | GALLO | PCT | 800 | R$ 4,30 | R$ 3.440,00 |
| 24 | Margarina produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal, em potes de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes, que garantam aintegridade do produto até o momento do consumo contendo peso líquido 250g. | PURO SABOR | UND | 300 | R$ 5,00 | R$ 1.500,00 |
| 25 | Manteiga com sal, de primeira qualidade, obtida do Creme de leite (nata) padronizado, pasteurizado e Maturado, com 500 g, teor mínimo de 80% de Lipídeos, embalagem plástica com dados de Identificação, data de fabricação, validade e lote. Validade de no mínimo 4 meses a contar da data de entrega. | PRIMOR | UND | 300 | R$ 8,50 | R$ 2.550,00 |
| 26 | Milho verde. Embalagem primária: lata com 300g. embalagem secundária: fardos ou caixa de papelão.. Validade mínina: 24 meses | QUERO | UND | 250 | R$ 4,60 | R$ 1.150,00 |
| 27 | Óleo de soja, embalagem de 900ML, validade mínima de 6 meses, latas sem ferrugem e não podem estar amassadas - com registro no ministério competente - informações nutricionais no rotulo. | CONCORDIA | UND | 250 | R$ 8,20 | R$ 2.050,00 |
| 28 | Ovos brancos, embalagem plástica, data da validade de no mínimo 3 meses a contar da data de entrega da mercadoria | OVOMAX | DÚZIA | 300 | R$ 11,00 | R$ 3.300,00 |
| 29 | Polpa de fruta nos Sabores Acerola | ACEROLIMA | KG | 600 | R$ 17,20 | R$ 10.320,00 |
| 30 | Polpa de fruta nos Sabores Goiaba | ACEROLIMA | KG | 600 | R$ 16,80 | R$ 10.080,00 |
| 31 | Polpa de fruta nos Sabores Cajá | ACEROLIMA | KG | 600 | R$ 15,80 | R$ 9.480,00 |
| 32 | Polpa de fruta nos Sabores Cajú | ACEROLIMA | KG | 600 | R$ 15,80 | R$ 9.480,00 |
| 33 | Pimenta moída, em embalagens de 50g | DONA CLARA | PCT | 100 | R$ 8,20 | R$ 820,00 |
| 34 | Sal refinado iodado com antimectante. Peso liquido 1kg. Em embalagem com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade. | DUMONT | KG | 200 | R$ 2,40 | R$ 480,00 |
| 35 | Sardinha em conserva especificação: Sardinha em óleo comestível, de boa qualidade, acondicionado em latas de 130 gramas cada, reforçadas, sem ferrugem e sem amassados. Deve conter data de fabricação e validade, registro no MS e inspecionado pelo SIF | PESCADOR | UND | 500 | R$ 5,50 | R$ 2.750,00 |
| 36 | Salsicha de carne bovina tipo hot-dog com no máximo de 2% de amido. Com aspecto característico, cor própria sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio, com adição de água ou gelo no máximo de 10%. Com registro no SIF ou SISP | FRIATO | KG | 200 | R$ 17,40 | R$ 3.480,00 |
| 37 | Tempero completo- completo com alho, sal, pimenta, cebolinha realçador de sabor, embalagem devem conter data da validade, lote, peso do produto estando embalagem em bom estado de conservação copo c/300 g | SABOR AMI | PCT | 100 | R$ 5,60 | R$ 560,00 |
| 38 | Vinagre de álcool, envasado em garrafa de polietileno atóxica resistente transparente, contendo 500 ml, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega | MINHOTO | UND | 200 | R$ 2,80 | R$ 560,00 |
| 39 | Carne bovina tipo chã, magro, resfriado, com cor sabor e odor característicos de do produto de boa qualidade, embalagem intacta, constando a identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, informação nutricional, lote e validade | FRIBOI | KG | 500 | R$ 42,60 | R$ 21.300,00 |
| 40 | Carne bovina de primeira, filé, musculo limpo in natura, congelada, sem gordura, sem sebo. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal (SIF) | FRIBOI | KG | 100 | R$ 48,90 | R$ 4.890,00 |
| 41 | Carne moída bovina, moída, congelada, embalagem em filme PVC ou saco plástico transparente, máximo permitido de água na composição 3%, instrução normativa nº 83 da secretaria de defesa agropecuária do ministério da agricultura, dados de identificação e informações nutricionais do produto, prazo de validade, Selo de Inspeção Federal (SIF), Selo de Inspeção Estadual, (SIE) ou Selo de Inspeção Municipal (SIM). Embalagem com 500g. | FRIBOI | KG | 500 | R$ 40,20 | R$ 20.100,00 |
| 42 | Hambúrguer bovino: carne bovina processada. Aproximadamente 56 gr. congelado. Embalagem primaria: saco de material flexível, resistente, termossoldado a vácuo, contendo etiqueta primaria com rotulagem de acordo com a legislação vigente (rdc360), aprovada para contato direto com alimentos de acordo com a resolução 105/99 da ANVISA. | FRIBOI | UND | 700 | R$ 2,50 | R$ 1.750,00 |
| 43 | Pão de hambúrguer, em formato redondo, 7 de trigo branco, 50g cada. Embalagem primária: sacos plásticos. Prazo de validade mínimo: 7 dias. Apresentar rotulagem em todas as embalagens: fabricante, data de fabricação, data de validade, lista de ingredientes, peso e informações nutricionais. | SABOR E AROMA | UND | 700 | R$ 1,30 | R$ 910,00 |
| 44 | Pão de Hot Dog, tipo doce para cachorro quente, de trigo branco, 50g cada. Embalagem primária: sacos plásticos. Prazo de validade mínimo: 7 dias. Apresentar rotulagem em todas as embalagens: fabricante, data de fabricação, data de validade, lista de ingredientes, peso e informações nutricionais. | SABOR E AROMA | PCT | 1500 | R$ 0,80 | R$ 1.200,00 |
| 45 | Milho amarelo para pipoca, de primeira qualidade, estoura fácil, sem sujidades, embalagem lacrada possuindo dados de identificação e informações nutricionais do produto bem como prazo de validade que deve ser de no mínimo 12 (DOZE) meses a contar da data de entrega. Embalagem contendo 500g no mínimo. | SAN REI | PCT | 250 | R$ 4,80 | R$ 1.200,00 |
| 46 | Batata Palito, Espessura de 9 mm, Pré-fritas e congeladas, rápido preparo. Ingredientes: Batatas, óleo vegetal, dextrose, estabilizante piro fosfato ácido de sódio. Batatas cortadas em palitos, Espessura de 9 mm, Pré-fritas e congeladas, embalagem lacrada possuindo dados de identificação e informações nutricionais do produto bem como prazo de validade. Embalagem contendo 1kg. | SEARA | PCT | 250 | R$ 24,20 | R$ 6.050,00 |
| 47 | Refrigerante de 2 litros, sabores variados como: cola, guaraná, laranja e uva. | RIVER | UND | 300 | R$ 10,30 | R$ 3.090,00 |
| 48 | Pirulito de bola com recheio de chiclete. Sabores variados. Embalagem de contendo aproximadamente 50 unidades. | CHERRY POP | PCT | 100 | R$ 17,50 | R$ 1.750,00 |
| 49 | Bombom de chocolate do tipo wafer, formato retangular, sendo este composto por placa de wafer com recheio sabor chocolate, e cobertura de chocolate, embalagem lacrada possuindo dados de identificação e informações nutricionais do produto bem como prazo de validade. Caixa com no mínimo 20 unidades. | LACTA | CAIXA | 200 | R$ 15,70 | R$ 3.140,00 |
| 50 | Bombom de chocolate ao leite, formato redondo, com recheio cremoso de castanha de caju, ou amendoim. Embalagem lacrada possuindo dados de identificação e informações nutricionais do produto bem como prazo de validade. Pacote com no mínimo 825g e 40 unidades. | LACTA | PCT | 200 | R$ 53,50 | R$ 10.700,00 |
| 51 | Queijo mussarela, fatiado, sabor suave, cor levemente amarelada, obtido de leite pasteurizado. Embalagem, com dados de identificação, procedência, informação nutricional, data de fabricação, data de validade, peso líquido. Validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Deverá ser transportado em veículos fechados refrigerados, licenciados pela Vigilância Sanitária, em embalagens e temperaturas corretas (entre 1º e 10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresentem alteradas. Produto com registro nos órgãos de Agricultura. | LA PAULINA | KG | 100 | R$ 48,50 | R$ 4.850,00 |
| 52 | Presunto cozido, fatiado, magro, sem capa de gordura, interfoliado. Embalagem, com dados de identificação, procedência, informação nutricional, data de fabricação, data de validade, peso líquido. Validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Deverá ser transportado em veículos fechados refrigerados, licenciados pela Vigilância Sanitária, em embalagens e temperaturas corretas (entre 1º e 10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresentem alteradas. Produto com registro nos órgãos de Agricultura. | FRIMESA | KG | 100 | R$ 35,20 | R$ 3.520,00 |
| 53 | Bebida Láctea UHT sabor chocolate, cremosa e de boa qualidade, fonte de Cálcio e Vitaminas A, C, D e Ácido fólico. Embalagem lacrada possuindo dados de identificação e informações nutricionais do produto bem como prazo de validade. Possuindo 200ml. | ITALAC | UND | 3000 | R$ 2,00 | R$ 6.000,00 |
| 54 | Batata Inglesa, ingrediente fresco, limpo de sujidades, em perfeito estado de conservação e acondicionamento. | RICCO | KG | 100 | R$ 8,10 | R$ 810,00 |
| 55 | Cenoura, ingrediente fresco, limpo de sujidades, em perfeito estado de conservação e acondicionamento | RICCO | KG | 100 | R$ 8,10 | R$ 810,00 |
| 56 | Tomate, coloração vermelha, ingrediente fresco, limpo de sujidades, em perfeito estado de conservação e acondicionamento | RICCO | KG | 100 | R$ 7,30 | R$ 730,00 |
| 57 | Cebola, ingrediente fresco, limpo de sujidades, em perfeito estado de conservação e acondicionamento | RICCO | KG | 100 | R$ 7,30 | R$ 730,00 |
| 58 | Cheiro Verde, ingrediente fresco, limpo de sujidades, em perfeito estado de conservação eacondicionamento | RICCO | MAÇO | 150 | R$ 4,50 | R$ 675,00 |
| 59 | Batata Doce, ingrediente fresco, limpo de sujidades, em perfeito estado de conservação e acondicionamento | RICCO | KG | 70 | R$ 6,70 | R$ 469,00 |
| 60 | Macaxeira, ingrediente fresco, limpo de sujidades, em perfeito estado de conservação e acondicionamento | RICCO | KG | 150 | R$ 6,30 | R$ 945,00 |
| 61 | Farinha de puba torrada, coloração levemente amarela, possuindo 1 kg cada pacote. Feita com a mandioca que foi descascada em água corrente, deixada de molho até fermentar e amolecer. Esta massa pode receber nomes diferentes de acordo com a região: carimã, massa d água, massa de mandioca, massa puba. Embalagem lacrada possuindo dados de identificação e informações nutricionais do produto bem como prazo de validade. | SAN REI | KG | 700 | R$ 10,10 | R$ 7.070,00 |
| 62 | Farinha de Mandioca Branca tipo 1, grupo seca, classe fina, produzida a partir de raízes de mandioca, rico em fibra alimentar, pronto para o consumo e que não contenha sódio e glúten. Embalagem lacrada possuindo dados de identificação e informações nutricionais do produto bem como prazo de validade. | SAN REI | KG | 700 | R$ 10,10 | R$ 7.070,00 |
| 63 | Limão, ingrediente fresco, limpo de sujidades, em perfeito estadode conservação e acondicionamento | RICCO | KG | 100 | R$ 5,20 | R$ 520,00 |
| 64 | Saco para pipoca, dimensão de 8x15cm, coloração branca, bordas superiores com picotes, livre de sujidades, embalagem com 100 unidades. | FENIX | CENTO | 200 | R$ 4,80 | R$ 960,00 |
| 65 | Saquinhos de Hot Dog, em plástico PEAD 0,05, saco em plástico com coloração branca, dimensões 14,5X10,5 cm. Contendo 100 unidades na embalagem. | FESTCOLOR | CENTO | 100 | R$ 7,00 | R$ 700,00 |
| 66 | Rolo de plástico filme PVC, transparente, ideal para alimentos, 30MX28CM. | WYDA | ROLO | 450 | R$ 8,30 | R$ 3.735,00 |
| 67 | Rolo Papel Alumínio 30cm X 7,5m. | WYDA | ROLO | 350 | R$ 7,90 | R$ 2.765,00 |
| 68 | Marmitex de Isopor branco, com capacidade de 1.100 ml, produto não violado, livre de sujidades e avarias. | ULTRATHERM | CENTO | 300 | R$ 55,50 | R$ 16.650,00 |
| 69 | Copo De Isopor Descartável Térmico, capacidade de 350ml, coloração branca, com tampa. | COPOBRAS | CENTO | 200 | R$ 44,00 | R$ 8.800,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 325.572,70 | |||||
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho (SEMAS).
3.2. Órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: FMAS.
4. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, conforme alterações proferidas pela Lei Federal nº 14.770/23, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços poderá será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no ambiente de acesso público.
5.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.2. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
12. DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro do Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Presidente Vargas/MA, 22 de Abril de 2026
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LUCENIR DA LUZ GOMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO (SEMAS)
(CONTRATANTE)
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F DAS NEVES DISTRIBUIDORA FVI
CNPJ: 31.722.810/0001-85
Nome: FABIO DAS NEVES
CPF: 008.623.843-46
(DETENTORA DO REGISTRO)
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400