Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Lago Verde
ANO XX Nº 3851 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 03cee5541389a8d430cc71dde7a040b7
Aos 12 de maio do ano de 2026, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO VERDE, inscrita sob o CNPJ n° 06.021.174/0001-17, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada por JEAN ARAUJO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração, com sede na Av. Ver Osmar Rodrigues Lima, 1002, Centro – Lago Verde – Maranhão, Cep. n° 65705-000, no uso de suas atribuições, concedidas pelo, RESOLVE registrar os preços da empresa abaixo indicada, doravante denominada ELIEL F DE ALENCAR, CNPJ nº 00.812.071/0001-99, com sede na R Eugênio Barros, 131, centro, Vitorino Freire, Maranhão, representada por ELIEL FERREIRA DE ALENCAR, portador da Cédula de Identidade nº 000037706494-7 SSP-MA e CPF nº 570.358.573-20; sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 14.133/2023 da Lei Complementar n° 123/2006 e em conformidades com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção em malharia destinadas ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais do Município de Lago Verde/MA, especificados no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2026 – SRP, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras.
1.2. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas neste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.
1.3. Os preços e especificações registradas na presente Ata de Registro de Preços, celebrada perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Órgão Gerenciador) e o Fornecedor que tiver seus preços registrados, em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2026 – SRP, encontra-se elencada abaixo:
DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA
ELIEL F DE ALENCAR - ME
CNPJ: 00.812.071/0001-99
ELIEL FERREIRA DE ALENCAR, CPF nº 570.358.573-20
E-mail: alencareliel91@gmail.com,
(98) 98138-5665
SERVIÇOS REGISTRADOS
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | COTA | UNID | VRL.UNIT | VRL.TOTAL |
| 1 | AVENTAL/CAMISOLA PARA PACIENTE BRANCA. Composição: TNT (tecido não tecido) 100% polipropileno; gramatura 12 ou 30 g/m²; descartável; pacote com 100 unidades. | 600 | AMPLA CONCORRÊNCA | Unidades | R$ 100,00 | R$ 60.000,00 |
| 2 | AVENTAL/CAMISOLA PARA PACIENTE BRANCA. Composição: TNT (tecido não tecido) 100% polipropileno; gramatura 12 ou 30 g/m²; descartável; pacote com 100 unidades. | 200 | RESERVADA ME/EPP | Unidades | R$ 100,00 | R$ 20.000,00 |
| 3 | BANDEIRA DO BRASIL, confeccionada em tecido nylon 100% poliéster, estampa digital, dupla face, com reforços antidesfiamento e ilhoses metálicos para hasteamento, medindo 0,90 x 1,28 m (2 panos), conforme padrão oficial. | 20 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 208,00 | R$ 4.160,00 |
| 4 | BANDEIRA DO ESTADO DO MARANHÃO, confeccionada em tecido nylon 100% poliéster, estampa digital, dupla face, com reforços antidesfiamento e ilhoses metálicos para hasteamento, medindo 0,90 x 1,28 m (2 panos), conforme padrão oficial. | 20 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 204,26 | R$ 4.085,20 |
| 5 | BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE LAGO VERDE/MA, confeccionada em tecido nylon 100% poliéster, estampa digital, dupla face, com reforços antidesfiamento e ilhoses metálicos para hasteamento, medindo 0,90 x 1,28 m (2 panos), conforme padrão oficial. | 20 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 203,00 | R$ 4.060,00 |
| 6 | BLUSA DE MALHA MANGA LONGA, Cor: a definir;TAM: P, M, G, GG | 200 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 44,00 | R$ 8.800,00 |
| 7 | BLUSA TIPO SOCIAL EM CREPE, manga curta modelo feminino com botão e bolsos, cor: azul, branco, preta, TAM: P, M, G, GG | 100 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 78,00 | R$ 7.800,00 |
| 8 | BOLSA CARTEIRO EM LONA Alças Em Couro sintético, Unissex, na cor AMARELA Fecho em zíper, Alça comprida com regulagem até 1,30m Bolso interno central com zíper, repartição interna com zíper Forragem e acabamentos de alta qualidade, com slogan da Prefeitura Municipal de Lago Verde. Medidas da bolsa: 32cm de altura 26cm de largura 11cm de profundidade | 80 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 170,00 | R$ 13.600,00 |
| 9 | BONÉ TIPO BICO DE PATO com abotoadeira de plástico personalizado, em cedro brim uso profissional 1ª qualidade 100% algodão personalizado dos dois lados e frontal. cor: branco, azul royal, verde bandeira. | 1.500 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 37,00 | R$ 55.500,00 |
| 10 | CALÇA (SERVIÇO GERAIS), tecido polycotton composição 67% poliéster 33% algodão. cor: azul royal . TAM: P,M,G,GG. | 500 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 100,00 | R$ 50.000,00 |
| 11 | CALÇA BRIM PESADO, com bolsos, com faixa refletiva nas pernas com elástico, cor: laranja, TAM: P,M,G,GG. | 350 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 97,00 | R$ 33.950,00 |
| 12 | CALÇA PROFISSIONAL, cor padrão Núcleo do Endemias, confeccionada em brim, tecido 100% algodão, gramatura 260 g/m2, com fecho-eclair reforçado, com ziper, passador para cinta, e elástico na cintura, com reforço acolchoado no joelho, dois bolsos traseiro e dois laterais. Sendo que no bolso traseiro do lado direito será estampada a logomarca da Prefeitura Municipal de Lago Verde, em Silk Screen ou bordado. | 120 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 108,00 | R$ 12.960,00 |
| 13 | CALÇÃO para uniforme esportivo, em malha poliéster. TAM: P,M,G E GG | 400 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 55,00 | R$ 22.000,00 |
| 14 | CAMISA GOLA REDONDA EM MALHA PV, 67% poliester e 33% viscose, pintura silk screen, frente costas e mangas com logomarcas. nas cores, branco, verde,azul,rosa tam: P, M,G,GG | 3.000 | AMPLA CONCORRÊNCA | Unidades | R$ 38,00 | R$ 114.000,00 |
| 15 | CAMISA GOLA REDONDA EM MALHA PV, 67% poliester e 33% viscose, pintura silk screen, frente costas e mangas com logomarcas. nas cores, branco, verde,azul,rosa tam: P, M,G,GG | 1.000 | RESERVADA ME/EPP | Unidades | R$ 38,00 | R$ 38.000,00 |
| 16 | CAMISA CONFECCIONADA EM BRIM tecido 100% algodão gramatura 260 g/m² com botão recoberto, com punho, com bolso frontal lado esquerdo com logomarca, cor: branca, azul. TAM: P,M,G,GG. | 1.500 | AMPLA CONCORRÊNCA | Unidades | R$ 68,00 | R$ 102.000,00 |
| 17 | CAMISA CONFECCIONADA EM BRIM tecido 100% algodão gramatura 260 g/m² com botão recoberto, com punho, com bolso frontal lado esquerdo com logomarca, cor: branca, azul. TAM: P,M,G,GG. | 500 | RESERVADA ME/EPP | Unidades | R$ 68,00 | R$ 34.000,00 |
| 18 | CAMISA GOLA POLO 100% ALGODÃO, com dois botões, com punho, com bolso frontal lado esquerdo com logomarca. cor: branca, azul, verde, preta, amarela, rosa.TAM: P,M,G,GG | 3.000 | AMPLA CONCORRÊNCA | Unidades | R$ 60,00 | R$ 180.000,00 |
| 19 | CAMISA GOLA POLO 100% ALGODÃO, com dois botões, com punho, com bolso frontal lado esquerdo com logomarca. cor: branca, azul, verde, preta, amarela, rosa.TAM: P,M,G,GG | 1.000 | RESERVADA ME/EPP | Unidades | R$ 60,00 | R$ 60.000,00 |
| 20 | CAMISA GOLA REDONDA, MALHA PP, na cor Branca ,personalizada em sublimação frente e costa com logomarcas, dados programas das secretarias municipais, Composição da Malha: 100% Poliéster, | 3.000 | AMPLA CONCORRÊNCA | Unidades | R$ 47,00 | R$ 141.000,00 |
| 21 | CAMISA GOLA REDONDA, MALHA PP, na cor Branca, personalizada em sublimação frente e costa com logomarcas, dados programas das secretarias municipais, Composição da Malha: 100% Poliéster, | 1.000 | RESERVADA ME/EPP | Unidades | R$ 47,00 | R$ 47.000,00 |
| 22 | CAMISA GOLA STILO "V", em malha PV 67% poliester e 33% viscose, pintura silk screen, frente costas e mangas com logomarcas. nas cores, branco, verde,azul,rosa tam: P, M,G,GG | 3.000 | AMPLA CONCORRÊNCA | Unidades | R$ 38,00 | R$ 114.000,00 |
| 23 | CAMISA GOLA STILO "V", em malha PV 67% poliester e 33% viscose, pintura silk screen, frente costas e mangas com logomarcas. nas cores, branco, verde,azul,rosa tam: P, M,G,GG | 1.000 | RESERVADA ME/EPP | Unidades | R$ 38,00 | R$ 38.000,00 |
| 24 | CAMISA GOLA STILO “V”, Em Malha PP personalizada em sublimação total, frente costas e mangas com logomarcas. – nas cores, branco, verde, azul, rosa TAM: P, M, G, GG. | 3.000 | AMPLA CONCORRÊNCA | Unidades | R$ 38,00 | R$ 114.000,00 |
| 25 | CAMISA GOLA STILO “V”, Em Malha PP personalizada em sublimação total, frente costas e mangas com logomarcas. – nas cores, branco, verde, azul, rosa TAM: P, M, G, GG. | 1.000 | RESERVADA ME/EPP | Unidades | R$ 38,00 | R$ 38.000,00 |
| 26 | CAMISA POLO EM ALGODÃO PENTEADO, na cor branca, com gola em PA com 02 botões, manga curta com acabamento em PA, com estampa em silk do logo do Prefeitura Municipal de Lago Verde e da Secretaria Municipal de Saúde na altura do peito, lado esquerdo de quem veste. Tamanhos P, M, G e GG | 400 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 52,00 | R$ 20.800,00 |
| 27 | CAMISA POLO EM TECIDO BRIM AZUL, com bordado do slogan da Prefeitura de Lago Verde e Vigilância Sanitária na costa e peito esquerdo. | 60 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 85,00 | R$ 5.100,00 |
| 28 | CAMISA TIPO MACHÃO, sem manga, com viés, personalizada em sublimação na frente logo costa, malha 100% poliéster, cor: branca, azul, amarela, preta. TAM: P,M,G,GG | 2.000 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 35,00 | R$ 70.000,00 |
| 29 | CAMISETA DE MALHA DE ALGODÃO REGATA PARA FARDAMENTO TAM: P, M, G, GG | 600 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 37,00 | R$ 22.200,00 |
| 30 | CAMISETA PARA UNIFORME ESPORTIVO em malha poliéster TAM: P, M, G, GG | 300 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 35,00 | R$ 10.500,00 |
| 31 | CAMISETA, MANGA CURTA, confeccionada em meia malha 100% algodão com gramatura 150g/m, gola em malha sanfonada tipo ribana, composta por 100% algodão com gramatura de 220 g/m2 com 2,0 cm de largura, bainha da barra e manga com 2,0cm de largura costurada na cobertura 2 agulhas, as demais partes da peça deverão ser costuradas em maquina overloque, linha de costura 100% poliéster 120, estampada com o logotipo da prefeitura e estampas referentes a campanhas e ações a serem realizadas no decorrer do ano. Cores e tamanhos diversos, que serão informados no ato da solicitação de fornecimento. | 2.250 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 32,00 | R$ 72.000,00 |
| 32 | CAMISOLA - USO HOSPITALAR, material cretone pré-encolhido, tamanho adulto G, na cor verde, tipo fechamento com transpasse, 1 amarrilho, caseado lateral, gramatura 170 g/m2, logotipo c/ logomarca | 480 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 65,00 | R$ 31.200,00 |
| 33 | CAMISOLA CIRURGICA TAM. único em bramante, cor branca (com logomarca frontal | 360 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 78,00 | R$ 28.080,00 |
| 34 | CAMISOLA PARA GESTANTE em bramante, tam único, cor branca (com logomarca frontal) | 480 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 58,00 | R$ 27.840,00 |
| 35 | CAMPO CIRÚRGICO DUPLO - em brim, tela 3/1, 100% algodão, na cor verde oliva camada dupla medindo 1.60 x 1.60m sem fenestra. Logotipo do hospital e nº 08. | 360 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 130,00 | R$ 46.800,00 |
| 36 | CAMPO DE MESA GRANDE, em brim com tam. aprox. 1,50 | 240 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 80,00 | R$ 19.200,00 |
| 37 | CAMPO FENESTRADO GRANDE, em brim, dimensões aproximadas de 1,50 x 2,10 m, cor verde, com logomarca frontal. | 480 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 162,00 | R$ 77.760,00 |
| 38 | CAMPO FENESTRADO PEQUENO, em brim, com tam aprox 80x70cm, cor verde (com logo fraontal) | 480 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 112,00 | R$ 53.760,00 |
| 39 | CAPA PARA COLCHÃO - confeccionada em courvin ou corino, antiácaro, antifungo, impermeável e antibactérias. Sistema de fechamento por selamento contínuo e sistema de abertura em uma lateral com zíper, medindo 1,90x0,90x0,20m. Cor: A escolha da administração. | 630 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 89,00 | R$ 56.070,00 |
| 40 | CAPOTE CIRURGICO. em brim leve tipo saja (3x1),100% algodão, tamanho m, na cor verde bandeira, duas serigrafias com nome na cor branca, manga longa, com punho sanfonado e cinto, textura encorpada, resistência a múltiplas lavagens, solidez ao cloro, aberto nas costas, decote redondo. logomarca frontal, com fitas para amarrar cintura, modelo hospitalar, conforme as normas da ABTN | 360 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 156,00 | R$ 56.160,00 |
| 41 | COLETE EM BRIM LEVE (sarja composição 100% algodão, armação 2 x 1 com faixa refletiva cinza); dois bolsos laterais tipo faca, elástico na cintura. cor: bege, azul, verde. TAM: P ,M,G,GG. | 750 | AMPLA CONCORRÊNCA | Unidades | R$ 134,00 | R$ 100.500,00 |
| 42 | COLETE EM BRIM LEVE (sarja composição 100% algodão, armação 2 x 1 com faixa refletiva cinza); dois bolsos laterais tipo faca, elástico na cintura. cor: bege, azul, verde. TAM: P ,M,G,GG. | 250 | RESERVADA ME/EPP | Unidades | R$ 134,00 | R$ 33.500,00 |
| 43 | COLETE EM TECIDO BRIM, cor a ser decidida no ato da confecção, com bordado do slogan da Prefeitura de Lago Verde e Atenção Básica na costa e peito esquerdo, tamanho padrão. | 360 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 195,00 | R$ 70.200,00 |
| 44 | COLETE REFORÇADO em malha poliéster TAM: P, M, G, GG | 250 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 36,00 | R$ 9.000,00 |
| 45 | JALECO HOSPITALAR UNISEX, de tecido microfibra, na cor branca, sem manga, bolsos externos, sendo um bolso superior do lado esquerdo e dois bolsos inferiores, nos tamanhos P, M G e GG. | 400 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 108,00 | R$ 43.200,00 |
| 46 | LENÇOL COM ELÁSTICO - para solteiro 100% algodão, medindo aproximadamente, 1,90 x 0,90 m. Cor: A escolha da administração. | 800 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 70,00 | R$ 56.000,00 |
| 47 | LENÇOL PARA LEITO INFANTIL, material brim, dimensões aproximadas de 1,25 x 0,70 x 0,16 m, com logomarca frontal e elástico nas extremidades. | 500 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 76,00 | R$ 38.000,00 |
| 48 | LENÇOL SOLTEIRO - Material: 100% algodão, Dimensões: 1,40 x 2,20 m, Cor: azul claro, Características Adicionais: sem elástico nas extremidades. Cor: A escolha da administração. | 360 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 73,00 | R$ 26.280,00 |
| 49 | LUVA PROFISSONAL para gari, em látex para coleta de lixo., modelo feminino e masculino. | 800 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 24,00 | R$ 19.200,00 |
| 50 | NECESSAIRE DE NYLON com alça personalizada, tamanho 30cm comp. x 15 cm larg. x 18 cm alt. COR: PRETA/ AZUL/ VERDE/AMARELA/ROSA. | 100 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 18,00 | R$ 1.800,00 |
| 51 | ROUPA PRIVATIVA HOSPITALAR 100% algodão unissex tamanhos: m e g cores: verde claro, após a compra é só escolher o tamanho e a cor | 150 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 155,00 | R$ 23.250,00 |
| 52 | TOUCA UNISSEX, modelo amarrar em tecido microfibra 100% poliester liso na cor branca tam: único | 500 | EXCLUSIVO ME/EPP | Unidades | R$ 10,50 | R$ 5.250,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 2.340.565,20 | |||||
2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. presente Ata de Registro de Preços terá vigência inicial de 12 (dose) meses, contado a da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante decisão motivada da Administração, desde que comprovada a vantajosidade da manutenção dos preços e das condições aqui registradas, nos termos da legislação vigente.
2.1.1. A prorrogação da vigência da Ata poderá ser acompanhada da renovação dos quantitativos registrados, observados os limites máximos originalmente previstos, condicionada ao atendimento simultâneo dos seguintes requisitos:
I – Manutenção da compatibilidade dos preços registrados com os praticados no mercado, comprovada por pesquisa de preços atualizada;
II – Existência de análise técnica fundamentada, baseada no histórico de consumo e na demanda projetada, que demonstre a necessidade e a proporcionalidade dos quantitativos a serem renovados;
III – anuência expressa do fornecedor registrado, manifestando concordância com a prorrogação da vigência e com os quantitativos a serem renovados, mantidas integralmente as condições pactuadas;
IV – Formalização da prorrogação por termo próprio, celebrado dentro do prazo de vigência da Ata, no qual constarão, de forma expressa, os itens e os quantitativos renovados, bem como o novo período de vigência.
2.1.2. A renovação de quantitativos na prorrogação da vigência não caracteriza alteração do objeto nem ampliação indevida da Ata, desde que respeitados os limites originalmente registrados e observadas as condições previstas neste instrumento e no edital que lhe deu origem.
2.1.3. A resenha da ata será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Município).
3. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, nos seus aspectos operacionais.
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1. Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Lago Verde, que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do fornecedor beneficiário da ata.
4.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta porcento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
4.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.
4.5. O órgão ou entidade referida no subitem 4.1 poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no §2º do art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.6. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.
4.7. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
4.7.1. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.8. Fica dispensada a necessidade de justificativa de vantagem à adesão a ata aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Lago Verde.
5. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
6. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do subitem 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e edital.
6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do subitem 10.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no subitem 6.2 e no subitem 6.2.1, o ÓRGÃO GERENCIADOR atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.2.6. O ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
7.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
7.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
7.4. Na hipótese de remanejamento de ÓRGÃO PARTICIPANTE para ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, serão observados os limites previstos na Lei 14.133/21.
7.5. Competirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8. DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
8.1. A Contratada fica obrigada a prestar os serviços ou fornecer o objeto nos endereços contidos na “Ordem de Serviço/Fornecimento” emitida pelo Órgão Contratante.
8.1.1. O prazo para o início de fornecimento dos bens ou prestação de serviços será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da “Ordem de Serviço” ou “Ordem de Fornecimento” ou “Nota de Empenho”, de acordo com o Termo de Referência - Anexo II do Edital.
9. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. A empresa Face Comercio e Representação Ltda Carlos Henrique Santos da Silva desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento e/ou prestação de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O registro do fornecedor beneficiário será cancelado quando:
10.1.1. Não assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
10.1.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
10.1.3. For liberado;
10.1.4. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
10.1.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desse se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.6. Sofrer a sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
10.1.7. Não aceitar o preço revisado pela Administração;
10.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
10.2.1. Pelo decurso do prazo de vigência;
10.2.2. Pelo cancelamento de todos os preços registrados;
10.2.3. Por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, mediante demonstração suficiente;
10.2.4. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
10.2.5. No caso de substancial alteração das condições de mercado.
10.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. O fornecedor será notificado por meio eletrônico ou outro meio eficaz para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da comunicação.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e seus anexos.
11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços, caso exista, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no subitem 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. DAS ASSINATURAS
11.1. As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada pelas Partes e testemunhas do Contrato, qualquer tipo de documento relacionando ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei n° 13.874/2019 e do Decreto n° 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade. As Partes convencional ainda que a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos ao art. 10, § 2°, da Medida Provisória n° 2.200-2/2001. A assinatura eletrônica será feita, de comum acordo entre as partes, por meio do Assinador SERPRO ou Adobe Acrobat ou Plataforma Gov.br.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
12.2. Integra esta Ata de Registro de Preços, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 - SRP e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
12.3. Poderá haver modificações nos locais de execução do objeto em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.
13. DO FORO
Fica eleito o foro da comarca desta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas, as partes assinam o presente.
Lago Verde/MA, 12 de maio de 2026.
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___________________________________________ JEAN ARAUJO DA SILVA Secretária de Administração Gerenciador |
________________________________________ ELIEL FERREIRA DE ALENCAR CPF nº 570.358.573-20 Gerenciada |
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400