Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba
ANO XVIII Nº 3404 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 44a1e5beb63b906e7c9932fcb41118aa
A Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba- MA, com sede na Avenida Rio Parnaíba, 820 - Centro – Alto Parnaíba - MA - CEP: 65.810-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.997.571/0001-29, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representado pelo Sr. Prefeito Itamar Nunes Vieira, brasileiro, residente neste Município, R.G n.º 055458132015-2 e C.P.F n.º 125.101.063-68, considerando o resultado do julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 42/2023 -PMAP-MA, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, RESOLVE: registrar os preços dos móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos propostos pelas empresas MAGAZINE ELETRO LTDA, inscrita no CNPJ:02.671.581/0001-19, Insc. Estadual nº 0001170, localizada na AV BRASIL, 299, Centro, Feira Nova do Maranhão - MA, CEP nº 65.995-000, representada pelo Sr. Adão Gomes Maia, portador do RG nº 0043579595-3 SSP/MA e inscrito no CPF sob o nº 805.136.973-49, a empresa UNI SERVICOS DE TI LTDA, inscrita no CNPJ: 18.891.094/0001-00, Insc. Estadual nº 124194710, localizada na Rua Mangabeiras, 105 – Centro, Balsas – MA, CEP: 65.800-000, representada pelo Sr. Elicarlos Goncalves da Costa, portador do RG nº 16082852008 GEJUSPC/MA, e inscrito no CPF sob o nº 910.871.553-04 e a empresa V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA – ME, inscrita no CNPJ Nº 05.808.979/0001-42, Insc. Estadual nº 647.852.676.113, Rua Antônio Olímpio, nº 32, Vila Aurora, São José do Rio Preto – SP CEP: 15014-410, representada pela Sra. Vanessa Correa da Rocha, portadora do RG nº 33.322.218-0 SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 295.979.838-42 nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 005, de 04 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto Municipal nº 107, de 03 de dezembro de 2018, Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar 123/2006, e demais legislações aplicadas à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de equipamentos, periféricos e suprimentos de informática para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba/MA, a serem fornecidos de acordo com as especificações e quantidades do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 25/2023 – PMAP-MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo nº 42/2023 – PMAP-MA.
Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO promover as contratações de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL.
Parágrafo Único - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para contratação do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações dos equipamentos, periféricos e suprimentos de informática, os quantitativos, marcas, empresas beneficiarias e representante (s) legal(is) das empresas, encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
A Contratada fica obrigada fornecer os materiais contidos no Termo de Referência. O prazo para o início do fornecimento dos móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos será após a assinatura do Contrato, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital e Proposta da empresa vencedora.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado a época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ORGAO GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornecedor(es), mediante correspondência, a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Terceiro - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA OITAVA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS
Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante vencedora;
Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços das demais licitantes será exigido a análise das documentações de habilitação.
Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudicara o resultado do certame em relação a licitante vencedora.
Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao da licitante vencedora.
Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão da primeira colocada da Ata de Registro de Preços, na hipótese prevista no Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 005, de 04 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto Municipal nº 107, de 03 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ORGAO GERENCIADOR, quando:
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a(s) Fornecedora(s) será(ao) comunicada(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.
Parágrafo Segundo – No caso de recusa da Fornecedora em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Terceiro – A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGAO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O ÓRGAO GERENCIADOR fara publicar a presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente.
CLÁUSULA ONZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023 – PMAP-MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Segundo - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DOZE - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Alto Parnaíba, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente.
Alto Parnaíba- MA, 12 de abril de 2024.
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Fabio Rodrigues Pereira
Presidente da CPL
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Itamar Nunes Vieira
Prefeito Municipal
Alto Parnaíba- MA
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MAGAZINE ELETRO LTDA
CNPJ:02.671.581/0001-19
Adão Gomes Maia
Representante Legal
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UNI SERVICOS DE TI LTDA
CNPJ:18.891.094/0001-00
Elicarlos Goncalves da Costa
Representante Legal
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V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA – ME
CNPJ:05.808.979/0001-42
Vanessa Correa da Rocha
Representante Legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023- PMAP-MA
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
ANEXO ÚNICO DA ATA
VALOR TOTAL REGISTRADO EM ATA: R$ 1.132.050,40 (um milhão, cento e trinta e dois mil, cinquenta reais e quarenta centavos)
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400