Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de São João Dos Patos
ANO XVIII Nº 3451 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 67120f6d0730f323b1991de0dec7ccf2
Processo Administrativo nº 120802/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO/ GLOBAL
DATA: 12/09/2024
ABERTURA: 14:00 HORAS
ATA DE REGISTRO DE PRECOS Nº 069/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 047/2024 - SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA O CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120802/2024. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de 2024, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA, situada na Av. Getúlio Vargas nº 135, Bairro Centro, São João dos Patos/MA, CEP: 65.665-000, na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO, situada no Prédio da Prefeitura Municipal, foi produzida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2024, através da Secretária Municipal De Administração, na pessoa da Senhora: Lourdes Karylla Mendes Cavalcante, Secretária Municipal de Administração, responsável pelos Registros de Preços da Secretaria Municipal de Administração, denominado: ÓRGÃO GERENCIADOR da presente ATA de REGISTRO de PREÇOS e a empresa: K2 MULT SERVICE LTDA (K2 MULT SERVICE), inscrita no CNPJ sob n° 20.207.131/0001-51, com sede END: Avenida Presidente Médici, Nº 830, Bairro: Olaria, CEP: 65665-000, São João dos Patos – MA, representada pelo Sr.: Alam Jornhs Pereira de Sousa, CPF: 954.159.633-91, com base na Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, na regulamentação feita pelo Decreto Municipal nº 001/2024 e demais legislações aplicáveis, em face da proposta vencedora apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2024 - SRP, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, RESOLVE:
Registrar os preços dos produtos propostos pelas empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS dos itens da empresas vencedoras, conforme dados abaixo, para a futura e eventual prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de vídeo monitoramento com fornecimento de materiais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 047/2024 – Sistema de Registro de Preços - SRP, bem como das propostas comerciais das PROMITENTES CONTRATADAS.
| EMPRESA: K2 MULT SERVICE LTDA (K2 MULT SERVICE) INSCRITA NO CNPJ SOB N° 20.207.131/0001-51 END: AVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, Nº 830, BAIRRO: OLARIA SÃO JOÃO DOS PATOS/MA CEP: 65.665-000 EMAIL: falecom@k2multservice.com.br FONE (99) 8210-3550 |
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de serviços com fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Os serviços deverão ser executos e entregues no Município os as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, conforme solicitações, acompanhada das respectivas notas fiscais onde os produtos recebidos serão fiscalizados e conferidos pelo setor de compras do Município em prazo não superior a 03 (tres) dias, contados a partir da data da ordem de serviços.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2024 - SRP.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade, marca e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | MODELO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 1 | TECLADO E MOUSE - 2.4 GHZ :: ESPECIFICAÇÃO: COMBO SEM FIO, 2.4GHZ | UND | 4 | MULTILASER | TC270 | R$ 143,77 | R$ 575,08 |
| 2 | SMART TV LED 55"FULL HD COM 2 USB E 3 HDMI:: RESOLUÇÃO DA TELA:FULL HD | UND | 2 | AOC | 55U6295/78G | R$ 2.868,03 | R$ 5.736,06 |
| 3 | CABO HDMI 4K – 10 METROS:: DUAL VIEW: 2 FLUXOS DE VÍDEO SIMULTÂNEOS | UND | 2 | FORTREK | HD2010 | R$ 176,22 | R$ 352,44 |
| 4 | GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO EM REDE PARA ATÉ 32 CANAIS IP | UND | 1 | INTELBRAS | NVD 3332 | R$ 4.792,33 | R$ 4.792,33 |
| 5 | DISCO RIGIDO 10TB | UND | 1 | INTELBRAS | WD101PURZ | R$ 4.007,13 | R$ 4.007,13 |
| 6 | MESA CONTROLADORA IP PARA SPEED DOME IP:: JOYSTICK: 3 EIXOS | UND | 1 | INTELBRAS | VTN 2000 G2 | R$ 5.087,24 | R$ 5.087,24 |
| 7 | NOBREAK 1500VA 220V~:: POTÊNCIA: 1500 VA / | UND | 1 | INTELBRAS | ATTIV 1500 VA | R$ 995,33 | R$ 995,33 |
| 8 | CÂMERA TIPO SPEED DOME IP 1080P:: SENSOR DE IMAGEM 32 COM IA | UND | 5 | INTELBRAS | VIP 5232 SD IA | R$ 8.478,73 | R$ 42.393,65 |
| 9 | CÂMERAS IP – FULL HD – ONVIF - 1080P Câmera | UND | 50 |
|
| R$ 690,02 | R$ 34.501,00 |
| Sensor de imagem 1/2.8” 2 MP Progressive CMOS |
|
| |||||
| Obturador eletrônico Automático / Manual (1/3s ~ 1/100000s) |
|
| |||||
| Relação sinal-ruído >56 dB |
|
| |||||
| Sensibilidade 0.005Lux@F1.6 |
|
| |||||
| Tipo de lente Fixa |
|
| |||||
| Distância focal 2.8 mm |
|
| |||||
| Abertura máxima F1.6 |
|
| |||||
| Ângulo de visão |
|
| |||||
| Horizontal: 107º 7 |
|
| |||||
| Vertical: 56º |
|
| |||||
| 7Comprimento de onda LED IR 850 nm |
|
| |||||
|
|
|
| |||||
| Distância máxima do infravermelho 30 metros. DORI |
|
| |||||
| Detectar Observar Reconhecer Identificar |
|
| |||||
| 43,9 m 17,5 m 8,8 m 4,4 m |
|
| |||||
| Análise de vídeo |
|
| |||||
| Detecção de movimento Até 4 áreas¹ |
|
| |||||
| Região de interesse Até 4 áreas |
|
| |||||
| Máscara de vídeo Até 4 áreas |
|
| |||||
| Análise de vídeo Linha e cerca virtual |
|
| |||||
| Vídeo |
|
| |||||
| Formato de vídeo NTSC |
|
| |||||
| Compressão de vídeo H.265/ H.264/H.264B/MJPEG² |
|
| |||||
| Compressão de vídeo inteligente Sim (H.264+, H.265+) |
|
| |||||
| Quantidade de streams 2 streams |
|
| |||||
| Resoluções |
|
| |||||
| 2MP 1080p (1920×1080)/ 1.3M(1280×960)/ 1MP (1280×720) /D1(704×480)/ VGA(640×480)/ |
|
| |||||
| CIF(352×240) |
|
| |||||
| Taxa de frames 1 a 30 FPS |
|
| |||||
| Controle de taxa de bits CBR / VBR |
|
| |||||
| Taxa de bits |
|
| |||||
| H.264: 3 kbps a 6144 kbps |
|
| |||||
| H.265: 3 kbps a 6144 kbps |
|
| |||||
| MJPEG: 3 kbps a 6144 kbps |
|
| |||||
| Modos de vídeo Automático/ Colorido/ Preto e Branco |
|
| |||||
| Perfil - |
|
| |||||
| Regular/ Perfil Fixo/ Agendamento/ Dia e Noite |
|
| |||||
| Controle de ganho Automático/ Manual |
|
| |||||
| Compensação de luz de fundo BLC/ DWDR (60 dB)/ HLC |
|
| |||||
| Balanço do branco Automático/ Natural/ Externo/ Exterior/ Manual/ Personalizado |
|
| |||||
| Função espelho Sim |
|
| |||||
| Rotação de imagem 0º/ 90º/ 180º/ 270º |
|
| |||||
| Áudio | INTELBRAS | VIP 3230 G3 | |||||
| Microfone embutido Não Sim |
|
| |||||
| Compressão - G.711A/ G.711Mu/ AAC/ G.726 |
|
| |||||
| Detecção de áudio Não Sim |
|
| |||||
|
|
|
| |||||
| ¹ Para garantir o correto funcionamento da detecção de movimento utilizar o protocolo. |
|
| |||||
| ² MJPEG disponível apenas no stream extra. |
|
| |||||
| ³ Esse produto é compatível com os modelos NVD 1204, NVD 1208 e NVD 1216, somente utilizando o protocolo ONVIF e com o modo de gravação |
|
| |||||
| em Regular. Não garantimos o funcionamento da detecção de movimento entre esses dispositivos. Devido implementações de segurança na comunicação da câmera com os gravadores, todos os firmwares da câmera a partir de 2020 não serão compatíveis com gravadores que possuem versão de firmware de 2017 ou anterior. Para maiores informações, favor consultar o suporte técnico. As câmeras sem entrada de áudio ou sem microfone embutido podem apresentar incompatibilidade com algumas plataformas de streaming. Para |
|
| |||||
| evitar a incompatibilidade consulte o regulamento disponibilizado pelo desenvolvedor do software ou plataforma.Rede Interface 1 UTP RJ-45 (10/100Base-T) |
|
| |||||
| Protocolos |
|
| |||||
| 802.1x/ ARP/ Bonjour/ DDNS/ DHCP/ DNS/ FTP/ HTTP/ HTTPS/ ICMP/ IGMP/ / IPv4/ |
|
| |||||
| IPv6/ Multicast/ NTP/ Onvif (S, T e G)/ PPPoE/ SSH/ QoS/ RTCP/ RTMP?/ RTP/ RTSP/ SMTP/ TCP/ |
|
| |||||
| UDP/ UPnP |
|
| |||||
| Cloud Cloud |
|
| |||||
| Serviço DDNS / DDNS No-IP®/ DynDNS® |
|
| |||||
| Máximo acesso de usuários 20 usuários? |
|
| |||||
| Throughput Máx 62Mbps |
|
| |||||
| Armazenamento Entrada para cartão micro-SD de até 256 GB (vendido separadamente) e FTP |
|
| |||||
| Navegadores IE®, Chrome®, Firefox®? |
|
| |||||
| Aplicações e monitoramento Interface Web/ SIM NEXT/ IP Utility/ Defense IA/ ISIC LITE. Características Gerais |
|
| |||||
| Alimentação 12 Vdc (P4 fêmea)/ PoE 802.3af. Proteção contra surto elétrico 15 kV. Consumo <4,6 W <6,0 W |
|
| |||||
| Condições de operação -30 °C ~ +60 °C / umidade < 95%. Nível de proteção IP67 |
|
| |||||
| Material do case Metal Metal + Plástico |
|
| |||||
| Dimensões (A × Ø) 166,2 × 70,0 mm 100,9 × 109,9 mm |
|
| |||||
| Peso líquido 480 g 390 g |
|
| |||||
| Certificados UL/ FCC/ CE |
|
| |||||
| CE-LVD: EN 62368-1 |
|
| |||||
| CE-EMC: Electromagnetic Compatibility Directive 2014/30/EU |
|
| |||||
| FCC: 47 CFR FCC Part 15, Subpart B |
|
| |||||
| UL/CUL: UL60950-1 CAN/CSA C22.2 No.60950-1-07 |
|
| |||||
| 10 | FONTE 24 VOLTS AC – 3ACARACTERÍSTICAS::PARA APLICAÇÕES GERAIS | UND | 10 | INTELBRAS | EFS 2403 | R$ 217,87 | R$ 2.178,70 |
| 11 | NOBREAK 600VA-220V:: POTÊNCIA: 600 VA / 300 W | UND | 20 | INTELBRAS | ATTIV 600 VA | R$ 412,88 | R$ 8.257,60 |
| 12 | CINTA CIRCULAR 250MM ABRAÇADEIRA PARA POSTE CIRCULAR | UND | 10 | ROMANGNOLE | CC250 | R$ 132,72 | R$ 1.327,20 |
| 13 | BRAÇADEIRA PARA POSTE DUPLO “T” 2 SEÇÕES | UND | 15 | MONDRE | 70012377 | R$ 173,27 | R$ 2.599,05 |
| 14 | CAIXA P/ QUADRO COMANDO 60X50X25CAIXA QUADRO | UND | 10 | ATRAZMAO | SOBREPOR | R$ 552,97 | R$ 5.529,70 |
| 15 | BOBINA DE CABO DE REDE CAT5E - BLINDADO 1000M | UND | 5 | MEGATRON | F/UTP | R$ 2.909,80 | R$ 14.549,00 |
| 16 | CABO DROP BOBINA 1000M | UND | 6 | TRANSCEND | 1FO FTTH | R$ 1.001,23 | R$ 6.007,38 |
| 17 | CONECTOR RJ45:: CONECTOR: TIPO RJ-45 | UND | 500 | INTELBRAS | CONEX1000 | R$ 2,80 | R$ 1.400,00 |
| 18 | CONECTOR P4 MACHO ESPECIFICAÇÕES | UND | 100 | FASGOLD | P4 | R$ 5,91 | R$ 591,00 |
| 19 | FITA AÇO INOX 3/4 430 PARA CINTA POSTECARACTERÍSTICAS GERAIS | UND | 150 | FUSIMEC | FUSFT3425430 | R$ 5,89 | R$ 883,50 |
| 20 | FECHO DE AÇO INOX 3/4:: FECHO DE AÇO | UND | 300 | FUSIMEC | F 3/4 | R$ 7,51 | R$ 2.253,00 |
| 21 | BRAÇO P/ SPEED DOME 2M- MEDIDA | UND | 5 | METALSUL |
| R$ 430,50 | R$ 2.152,50 |
| 22 | ABRAÇADEIRA DE NYLON 760 X 7,6MM | UND | 5 | HELLERMAN | T120L | R$ 360,41 | R$ 1.802,05 |
| 23 | SWITCH - 8 PORTAS GIGA:: PADRÕES | UND | 20 | INTELBRAS | SG 800 Q+ | R$ 272,80 | R$ 5.456,00 |
| 24 | FILTRO DE LINHA 5 TOMADAS:: TENSÃO NOMINAL | UND | 5 | INTELBRAS | EPE 205 | R$ 64,86 | R$ 324,30 |
| 25 | CONVERSOR DE PROTOCOLOS PON 1P OPTIC | UND | 30 | INTELBRAS | ONU R1 | R$ 281,20 | R$ 8.436,00 |
| 26 | CABO OPTICO – MINI FLAT DROP | UND | 1 | TRANSCEND | 1 FO-FTTH | R$ 655,36 | R$ 655,36 |
| 27 | ADAPTADOR ÓPTICO SIMPLEX | UND | 25 | GREATEK | ADPFIB012 | R$ 22,12 | R$ 553,00 |
| 28 | CONECTOR ÓPTICO SC/APCCONECTOR | UND | 50 | TRANSCEND | SC UPC ROSCA | R$ 55,30 | R$ 2.765,00 |
| 29 | ROTEADOR Especificações técnicas Área de Cobertura Até 140m²* Número de dispositivos conectados Até 128* (sendo 64 em 2,4GHz e 64 em 5GHz) Hardware 4 antenas externas fixas de 5dBi 1 porta Internet WAN Gigabit 10/100/1000 Mbps 3 portas Gigabit LAN 10/100/1000 Mbps Chipset Realtek® RTL819H-VE5 (RTL8832BR + RTL8367RB-VC-CG) Memória Flash 128 MB (megabytes) Memória RAM 128 MB (megabytes) Parâmetros Wireless Padrões 2.4GHz - IEEE 802.11 b/g/n 5GHz - IEEE 802.11 b/g/n/ac/ax Modo de Operação Roteador Mesh / Repetidor / Ponto de Acesso Modo do Rádio MU-MiMo, Beamforming, OFDMA e TWT Frequência de Operação 2.4 GHz 5 GHz Largura de Banda 2.4 GHz: 20 MHz e 20/40 MHz (com coexistência habilitada por padrão) 5 GHz: 20 MHz, 20/40 MHz e 20/40/80 MHz (com coexistência habilitada por padrão) Taxa de Transmissão 2.4 GHz: até 300 Mbps 5 GHz: até 1201 Mbps Canais de Operação 2.4 GHz: 1-13 (Brasil) 5 GHz: 36, 40, 44, 48, 149, 153, 157, 165 Potência Máxima (E.I.R.P.) 2.4 GHz: 251 mW (24 dBm) 5 GHz: (ac80 MCS9): 233 mW (23,5 dBm) (ax80 MCS11): 177 mW (22,5 dBm) Sensibilidade de recepção em 2.4 GHz -64 dBm @802.11n 40MHz MCS11 Sensibilidade de recepção em 5 GHz -49 dBm @802.11ax 80MHz MCS11 -54 dbm @802.11ac 80MHz MCS9 Segurança Aberta, WPA/WPA2 e WPA2/WPA3 com criptografia AES Para usufruir de todos os benefícios da tecnologia Wi-Fi 6, certifique-se de que seu dispositivo seja compatível. * Valores médios recomendados, dependendo do perfil de uso e de características como ambiente de instalação, obstáculos e interferências próximas, pode haver alteração para mais ou para menos. Fonte de Alimentação Entrada 100–240 V a 50/60 Hz Saída 12 Vdc/1 A Potência de consumo máxima 12 W Pesos e Medidas do Produto Altura 169 mm Largura 191,2 mm Profundidade 104,2 mm Peso líquido 0,300 kg Armazenamento e operação Temperatura de operação 0ºC a 40ºC Umidade de operação 10% a 90%, sem condensação Temperatura de armazenamento -40ºC a 70ºC Umidade de armazenamento 5% a 90%, sem condensação | UND | 20 | INTELBRAS | RX 1500 | R$ 289,34 | R$ 5.786,80 |
| 30 | CAMERA COM LPR LEITURA DE PLACAS 60KM | UND | 1 | INTELBRAS | VIP 7260 LPR IA FT G2 | R$ 11.796,49 | R$ 11.796,49 |
| 31 | CAMERA COM LPR LEITURA DE PLACAS 120KM | UND | 1 | INTELBRAS | VIP 94120 LPR IA FT G2 | R$ 15.482,90 | R$ 15.482,90 |
| 32 | CAMERA COM LPR LEITURA DE PLACAS 200KM | UND | 1 | INTELBRAS | VIP 93200 LPR IA FT G2 | R$ 44.974,12 | R$ 44.974,12 |
| 33 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | MÊS | 12 | MÃO DE OBRA PROPRIA | SERVIÇO | R$ 4.269,70 | R$ 51.236,40 |
| VALOR TOTAL | R$ 295.437,31 | ||||||
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DOS PATOS/MA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do setor de compras/Secretarias Municipais.
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão ELETRÔNICO nº 047/2024 - SRP, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, formalização seus respectivos contratos obedecendo os itens e quantidades de cada Secretaria, podendo também conforme o caso a Autoridade competente formalizar uma único contrato com os itens e quantidade de todas as Secretarias participantes.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de deposito bancário, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 001/2024 e demais legislações aplicáveis, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DOS PATOS/MA, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DOS PATOS/MA deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão ELETRÔNICO, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do PREGÃO ELETRÔNICO, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
PARÁGRAFO SEGUNDO. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
PARÁGRAFO TERCEIRO. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 24.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUARTO: Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
PARÁGRAFO QUINTO. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
PARÁGRAFO SEXTO. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou de preceitos legais, poderão ser aplicadas sanções à Contratada, como advertência, multa e suspensão de pagamentos, com direito a recurso. (Art.156, Lei Federal 14.133/2021)
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2024 - SRP e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente registro decorre de adjudicação e Homologação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência Anexo I, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2024 - SRP, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DOS PATOS/MA o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica eleito o foro da Comarca do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 01 (uma) vias de igual teor e forma.
São João dos Patos – MA, 03 de outubro de 2024.
_______________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA
Lourdes Karylla Mendes Cavalcante
Secretária Municipal de Administração
ÓRGÃO GERENCIADOR
__________________________________________________
K2 MULT SERVICE LTDA (K2 MULT SERVICE)
CNPJ sob n° 20.207.131/0001-51
Representante Legal: Alam Jornhs Pereira de Sousa
CPF: 954.159.633-91
FORNECEDOR/DETENTOR DO REGISTRO
TESTEMUNHAS:
____________________________________
____________________________________
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400