Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Sambaíba
ANO XVIII Nº 3502 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 751dad883f96684cd92a7f0c99ce4ce4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024.
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 009/2024.
GERENCIADORA: MUNICÍPIO DE SAMBAIBA/MA
DETENTORAS: MF COMERCIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, ACC DISTRIBUIDORA LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, com sede na Praça Jose do Egito Coelho, nº 200, Centro, Sambaíba - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, neste ato representada pela Sra. ADRIANA DOS SANTOS SILVA, CPF: 031.272.203-67, doravante denominada SECRETARIA GERENCIADORA, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação, considerando o PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 009/2024, para registro de preços, cujo resultado registrado que indicou como vencedoras as empresas: ACC DISTRIBUIDORA LTDA e MF COMERCIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. RESOLVE: Registrar os preços dos serviços proposto pela empresa: ACC DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob o CNPJ N.º 18.367.562/0001-33, sediada à Rua Deputado Antônio Gayoso, nº. 20, QD. 47 CS. 20 • Conjunto Dirceu Arcoverde, Bairro Itararé, CEP. 64.077-130, Teresina-PI, por intermédio de seu representante legal o Sr. ELIAS EVANGELISTA SÁ DA COSTA, RG nº 3.116.706 SSP/PI, CPF nº 056.251.923-83, MF COMERCIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ N.º 35.628.379/0001-63, sediada à Rua C Lot Porto Sul, n° 72, Lote 52, Qd. 03, Bairro Zona de Expansão, CEP. 49.000-590, Aracaju - SE, por intermédio de seu representante legal a Sra. KAYNARA SILVA MAIA, RG nº 34585664 SSP/PE, CPF nº 068.817.374-83, sendo denominada DETENTORA, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, atendendo as condições previstas no 0instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas pela Lei nº 14.133/21, Lei Complementar 147/2014, Decreto Federal 7892/2013, Decretos Municipais 018/2023 e 021/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE CARTEIRAS ESCOLARES PARA O MUNICÍPIO DE SAMBAÍBA/MA, conforme quantidade, especificações, condições e itens constantes no Termo de Referência, Anexo I do edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 009/2024, parte integrante desta Ata, por um período de 12 (doze) meses, juntamente e com a documentação e proposta de preços apresentada pela licitante vencedora, conforme consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024.
1.2. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas neste documento, podendo a SECRETARIA PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Os preços registrados, as especificações dos equipamentos, os quantitativos, empresas beneficiárias e representantes legais das empresas, encontram-se elencados nesta Ata de Registro de Preços, conforme termo anexo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS REGISTROS DOS PREÇOS
5.1. O Registro de Preços do que trata esta Ata terá as seguintes condições:
5.1.8. Às entidades não participantes deste registro será permitida a Adesão de 50% (Cinquenta por cento) do quantitativo registrado, nos termos do Decreto Municipal nº 021/2023.
5.1.8.1. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do Decreto Municipal nº 021/2023.
5.1.9. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
5.1.10. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.1.11. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.12. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.13. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.1.14. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, conforme Decreto Municipal nº 021/2023;
5.1.15. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.2. As competências deste registro de preços serão definidas da seguinte maneira:
5.2.1. DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
5.2.1.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I - gerenciar a ata de registro de preços;
II - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
5.2.2. DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
5.2.2.1. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações constantes no projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda:
I - garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;
II - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
5.2.2.2. Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. O objeto deste contrato deverá ser executado, após a requisição das Secretarias Municipal de Administração, Educação, Saúde e Assistência Social, conforme suas necessidades, nos locais, horários, condições especificações, quantidades e periodicidade especificadas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. A CONTRATADA obriga-se a fazer as substituições que se fizerem necessárias, sob pena das sanções cabíveis.
6.2. A prestação de serviço do objeto será acompanhada da Nota Fiscal, que deverá constar obrigatoriamente além de outras especificações, o número do processo licitatório, número da nota de empenho, da nota fiscal para emissão do ateste, que será feito por servidor responsável.
6.3. A Contratada deverá executar os serviços no local indicado, rigorosamente dentro dos prazos estipulados no instrumento do contrato celebrado e de acordo com as especificações técnicas exigidas do Edital por meio do projeto básico, bem como com as condições que constam de sua proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1. A empresa detentora/consignatária desta ata de registro de preços será convocada a firmar contratações, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.
7.2. A GERENCIADORA, observado o prazo de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, verificará se os serviços atendem às características especificadas no Projeto básico e na Proposta de Preços da DETENTORA.
7.3. Se a DETENTORA com preço registrado em primeiro lugar recusar -se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.
7.4. Não serão aceitos serviços diferentes das especificações estabelecidas no Projeto básico e na Proposta da DETENTORA.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA GERENCIADORA solicitará ao(s) prestador(es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O fornecedor beneficiário da ata terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições previstas no Edital deste Pregão a que se vincula o preço registrado;
b) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
c) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativo ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
e) For declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública;
f) O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho pela autoridade competente.
g) O fornecedor beneficiário da ata poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será comunicado formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.
9.3. No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela SECRETARIA GERENCIADORA, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A SECRETARIA GERENCIADORA fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial do Estado, bem como no portal da transparência do município de Sambaíba - MA, após sua assinatura, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
11.2. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
11.3. Poderá haver modificações nos locais da entrega dos equipamentos caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.
11.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a, Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar 147/2014, Decreto Municipal Nº 021/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e CONTRATADA, as partes assinam o presente.
Sambaíba/MA, 16 de dezembro de 2024.
_________________________________________
ADRIANA DOS SANTOS SILVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
GERENCIADORA
___________________________________________________
ACC DISTRIBUIDORA LTDA
ELIAS EVANGELISTA SÁ DA COSTA
DETENTORA
__________________________________________________
MF COMERCIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
KAYNARA SILVA MAIA
DETENTORA
ACC DISTRIBUIDORA LTDA
DETENTORA
| ITEM | PRODUTO | UND | MARCA | QTD | UNIT. | TOTAL |
| 4 | CJP -01 CONJUNTO PROFESSOR -1 MESA + 1 CADEIRA | CJ | Quality Moveis / Quality Moveis / CJP 01 | 80 | R$ 550,00 | R$ 44.000,00 |
| 6 | CARTEIRA ESCOLAR, COM ASSENTO, ENCOSTO E PRANCHETA EM ABS. ESTRUTURA EM AÇO METALON 20X20 E PORTA LIVROS EM VERGALHÃO, AMBOS PINTADOS NA COR BRANCA NO PROCESSO EPÓXI COM PONTEIRAS | UND | Parnaiba Moveis / Parnaiba Moveis / Cadeira Universitária | 400 | R$480,00 | R$ 192.000,00 |
| TOTAL: R$ 236.000,00 (DUZENTOS TRINTA E SEIS MIL REAIS) | ||||||
MF COMERCIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
DETENTORA
| ITEM | EQUIPAMENTOS | UND | MARCA | QTD | UNIT. | TOTAL |
| 1 | CJA - 01 FDE MOBILIARIO - CONJUNTO PARA ALUNO - TAMANHO 01 | CONJ | PERÓLA | 200 | R$ 490,00 | R$ 98.000,00 |
| 2 | CJA-03 CONJUNTO ALUNO 3 – 1 MESA + 1 CADEIRA | CONJ | PERÓLA – REF: 011/ES/MC | 200 | R$ 490,00 | R$ 98.000,00 |
| 3 | CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 4 | CONJ | PERÓLA - REF: 011/ES/MC | 200 | R$ 470,00 | R$ 94.000,00 |
| 5 | C8 CADEIRA FIXA | UND | PERÓLA - REF: 011/ES/MC | 80 | R$ 225,00 | R$ 18.000,00 |
| TOTAL: R$ 308.000,00 (TREZENTOS E OITO MIL REAIS) | ||||||
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400