Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Fortaleza Dos Nogueiras
ANO XX Nº 3931 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 325d15953da815174ad9799ecfaf3a36
TERMO DE DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 327/2025 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Por deste instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS-MA, através da Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA, localizada na Avenida José Sarney, nº 359 – Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 06.080.394/0001-11, neste ato representada pela Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, órgão público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.080.394/0001-11, representada pela Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, RITA COELHO DA FONSECA DA SILVA, brasileira, casada, portadora do CPF Nº. ***.397.973-**, residente e domiciliada na Avenida José Sarney, nº 353, Bairro Centro, CEP: 65.805-000, Fortaleza dos Nogueiras/MA, a seguir denominada contratante, e a Srª. ANA CLARA SOUZA ALENCAR CASTELO BRANCO, portador do CPF sob o nº ***.354.673-**, a seguir denominada contratada, resolve a Administração DISTRATAR as estipulações do Contrato nº 327/2025, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente instrumento de distrato unilateral fica rescindido o Contrato nº 327/2025, que tem por objeto a Locação de um imóvel urbano, localizado na Rua Presidente Médici, S/N, Bairro Centro - Fortaleza dos Nogueiras - MA, destinado ao funcionamento do Anexo I da Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, o qual integra este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
A rescisão unilateral do Contrato nº 327/2025, fundamenta-se no artigo 137, inciso VIII e 138, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
A rescisão do presente contrato se baseia na solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, devido à readequação dos espaços físicos utilizados pela Administração Pública Municipal. Dessa forma, a manutenção do contrato deixou de se mostrar conveniente e necessária ao interesse público, razão pela qual a Administração Municipal opta pela extinção antecipada do ajuste, mediante distrato unilateral, observadas as disposições contratuais e legais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA- DOS EFEITOS DA RESCISÂO
O presente distrato opera seus efeitos a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO
Correrão por conta do Município de Fortaleza dos Nogueiras/MA, as despesas de publicação do extrato do distrato, que deverá ser providenciado até o quinto dia útil seguinte ao da assinatura, para correr no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Não obstante a boa-fé do DISTRATANTE fica desde já eleito o foro de Balsas - MA, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do estabelecido.
E assim por estarem justos e contratados, assina o presente instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Fortaleza dos Nogueiras -MA, 03 de setembro de 2026.
RITA COELHO DA FONSECA DA SILVA
Decreto nº 005/2025
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
CONTRATANTE
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400