Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias
ANO XX Nº 3931 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: d9bbf03457f66ec8e98610a5cfdd1008
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GONÇALVES DIAS NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE SOLENIDADES E INAUGURAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização, no dia 04 de setembro de 2026, de solenidades públicas e inaugurações de obras de relevante interesse coletivo para a população Gonçalvina;
CONSIDERANDO a programação que compreende a entrega de títulos de regularização de propriedade urbana — REURB/ITERMA —, a inauguração da pavimentação e do recapeamento de vias urbanas, da reforma e ampliação da Delegacia de Polícia Civil, do Colégio Militar, da Avenida Raimundo Cruz, da Ponte de Concreto do Balneário e do Balneário Nonatão;
CONSIDERANDO a participação da Prefeita Municipal, Suane Dias, da Vice-Prefeita, Josilda Andrade, e do Governador do Estado, Carlos Brandão, nas referidas solenidades;
CONSIDERANDO a conveniência de que os servidores públicos municipais possam participar das solenidades cívicas e comemorativas;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o calendário administrativo com a realização dos eventos, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos essenciais à população;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no dia 04 de setembro de 2026 (sexta-feira), nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autarquias e fundações públicas.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, cujas atividades não podem sofrer interrupção, a critério dos respectivos gestores, tais como:
I. Hospital Municipal;
II. serviços de segurança pública;
III. serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
IV. demais atividades cuja natureza ou continuidade exija funcionamento ininterrupto.
Art. 3º Os servidores lotados nos serviços essenciais de que trata o art. 2º deverão observar escalas de plantão previamente definidas por suas chefias imediatas, garantindo o regular e ininterrupto atendimento à população.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS/MA, AOS TRÊS DIAS DE AGOSTO DE 2026, 67º ANO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E NO 136º ANO DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
SUANE MARIA BARROS DIAS
Prefeita Municipal
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400