Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Bacurituba
ANO XX Nº 3953 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 3778d444d5989399a3aec8860a3bf531
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (CICLO 2)
MOSTRA DE CULTURAS POPULARES DE BACURITUBA – ANIVERSÁRIO DA CIDADE 2026
Módulo I – Premiação de Grupos e Manifestações Culturais | Módulo II – Fomento à Produção da Mostra
O MUNICÍPIO DE BACURITUBA, Estado do Maranhão, por intermédio da Coordenação de Cultura, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de agentes culturais com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, com a finalidade de reconhecer e valorizar as manifestações das culturas populares e tradicionais do Município e realizar a Mostra de Culturas Populares de Bacurituba, no dia 10 de novembro de 2026, data de aniversário da cidade.
Este Edital observa a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022; a Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.409, de 13 de março de 2025; o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023; a Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023; a Portaria MinC nº 243, de 9 de outubro de 2025, alterada pela Portaria MinC nº 256, de 28 de novembro de 2025; os Decretos Municipais nº 086 e nº 087, de 16 de fevereiro de 2024, no que forem compatíveis; e demais normas aplicáveis. Não se aplica a Lei nº 14.133/2021 aos instrumentos de fomento aqui previstos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de agentes culturais em dois módulos:
Módulo I – Premiação Cultural: concessão de 8 (oito) prêmios a grupos, coletivos e agentes das culturas populares e tradicionais de Bacurituba, em reconhecimento à sua trajetória e contribuição para a cultura local, nos termos dos arts. 41 e 42 do Decreto nº 11.453/2023;
Módulo II – Fomento à Execução de Ação Cultural: seleção de 1 (uma) proposta de produção e realização da Mostra de Culturas Populares de Bacurituba, incluindo estrutura de palco, sonorização, iluminação, acessibilidade e divulgação, mediante celebração de Termo de Execução Cultural.
1.2. A Mostra será realizada em 10 de novembro de 2026, em espaço público a ser definido pela Coordenação de Cultura, com acesso gratuito e aberto à população.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A PNAB tem caráter permanente e visa fortalecer, de forma descentralizada, as manifestações artísticas e culturais, em especial as culturas populares e tradicionais, que constituem o principal patrimônio imaterial do Município.
2.2. As categorias do Módulo I foram dimensionadas a partir da Escuta dos Fazedores de Cultura, realizada em 16 de maio de 2025, no auditório da Prefeitura, cuja ata foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), edição de 29 de agosto de 2025, Vol. 19, nº 3675/2025, na qual foram identificados segmentos de bumba meu boi, tambor de crioula, cacuriá e grupos de dança.
2.3. A ata é utilizada exclusivamente como diagnóstico do setor cultural. Este Edital é aberto a quaisquer agentes culturais que preencham os requisitos, tenham ou não participado da escuta. Para garantir a abertura a outras expressões, foi criada a categoria "Demais manifestações das culturas populares e tradicionais", com 2 (duas) vagas.
2.4. A Mostra concentra, em uma data de grande significado para a comunidade, a fruição gratuita das manifestações culturais do território, contribuindo para a democratização do acesso à cultura e para a desconcentração territorial, nos termos do art. 15 da IN MinC nº 10/2023.
3. DOS RECURSOS E DA DISTRIBUIÇÃO
3.1. O Município dispõe, na conta específica da PNAB (Ciclo 2), de R$ 54.016,63 (cinquenta e quatro mil, dezesseis reais e sessenta e três centavos), correspondentes ao repasse de R$ 52.394,38 acrescido de rendimentos de aplicação financeira, assim distribuídos:
| Destinação | Valor (R$) |
|---|---|
| Módulo I – Premiação Cultural (8 prêmios) | 32.000,00 |
| Módulo II – Fomento à produção da Mostra (1 proposta) | 19.396,91 |
| Subtotal deste Edital | 51.396,91 |
| Operacionalização da PNAB (até 5% do valor recebido – art. 5º, II, da Lei nº 14.399/2022 e art. 14 do Decreto nº 11.740/2023), executada em processo administrativo próprio, fora deste Edital | 2.619,72 |
| TOTAL | 54.016,63 |
3.2. Os recursos de operacionalização não constituem vaga ou categoria deste Edital, e com eles não poderão ser custeados palco, som ou qualquer estrutura de evento.
3.3. Distribuição do Módulo I – Premiação Cultural:
| Categoria | Prêmios | Valor do prêmio (R$) | Subtotal (R$) |
|---|---|---|---|
| 1 – Bumba meu boi | 2 | 6.000,00 | 12.000,00 |
| 2 – Tambor de crioula | 1 | 4.000,00 | 4.000,00 |
| 3 – Cacuriá | 1 | 4.000,00 | 4.000,00 |
| 4 – Grupos de dança popular | 2 | 3.000,00 | 6.000,00 |
| 5 – Demais manifestações das culturas populares e tradicionais | 2 | 3.000,00 | 6.000,00 |
| TOTAL DO MÓDULO I | 8 | — | 32.000,00 |
3.4. Distribuição do Módulo II – Fomento:
| Categoria | Vagas | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 6 – Produção e realização da Mostra de Culturas Populares de Bacurituba | 1 | 19.396,91 |
3.5. As despesas correrão à conta da dotação: Poder: 02 - Poder Executivo; Órgão: 03 - Sec. Mun. de Administração; Unidade: 00 - Sec. De Administração Programa/acao: 0013 - Desenvolvimento e Promoção Cultural Projeto/atividade: 2114 - Fomentos às Atividades Culturais - Lei Aldir Blanc (PNAB – transferência da União, conta específica do Ciclo 2); Elemento de despesa 3.3.90.31 (Premiações culturais) para o Módulo I e elemento indicado pela Contabilidade conforme a natureza do selecionado para o Módulo II.
3.6. Não havendo proposta apta em alguma categoria do Módulo I, observadas as regras de cotas do item 8, o valor poderá ser destinado ao próximo classificado de outra categoria do mesmo módulo, por decisão fundamentada e publicada, ou a nova chamada, compatível com o Plano de Aplicação dos Recursos – PAR.
4. DO CRONOGRAMA
| Etapa | Data / Período |
|---|---|
| Publicação do Edital | 07/10/2026 |
| Registro da oportunidade na Plataforma CultBR | até 09/10/2026 |
| Inscrições | 13/10 a 15/10/2026, das 8h às 17h |
| Impugnações e pedidos de esclarecimento | até 13/10/2026 |
| Análise das propostas pela Comissão de Seleção | 16/10/2026 |
| Resultado preliminar | 19/10/2026 |
| Recursos contra o resultado preliminar | 19/10 a 21/10/2026 |
| Contrarrazões (somente se houver recurso) | 21/10 e 23/10/2026 |
| Resultado final e homologação | até 26/10/2026 |
| Entrega dos documentos de habilitação | 27/10/2026 |
| Resultado da habilitação | 28/10/2026 |
| Assinatura do Recibo de Premiação (Módulo I) e do Termo de Execução Cultural (Módulo II) | 29/10/2026 |
| Pagamento (parcela única) | até 30/10/2026 |
| Divulgação da programação da Mostra pela Coordenação de Cultura | até 03/11/2026 |
| Realização da Mostra de Culturas Populares de Bacurituba | 10/11/2026 |
| Vigência do Termo de Execução Cultural (Módulo II) | da assinatura até 31/12/2026 |
| Relatório de Objeto da Execução Cultural (Módulo II) | até 60 dias após o fim da vigência |
4.1. Não havendo recurso contra o resultado preliminar, o resultado final poderá ser antecipado. O cronograma poderá ser alterado por ato publicado nos mesmos meios de divulgação do Edital, preservada a isonomia.
5. DE QUEM PODE PARTICIPAR
5.1. Poderão participar agentes culturais residentes ou com atuação comprovada no Município de Bacurituba/MA:
a) pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos;
b) pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza ou atuação cultural, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI;
c) grupos e coletivos culturais sem constituição jurídica, representados por pessoa física maior de 18 anos, indicada em declaração assinada pelos demais integrantes (Anexo VI).
5.2. Cada agente cultural poderá inscrever apenas 1 (uma) proposta, em um único módulo e em uma única categoria. Um mesmo grupo não poderá ser inscrito por mais de um representante, nem a mesma pessoa poderá representar mais de um grupo. Havendo duplicidade, prevalecerá a inscrição mais recente protocolada no prazo.
5.3. No Módulo II, na hipótese de nenhuma proposta de agente cultural do Município ser inscrita ou atingir a nota mínima, a categoria poderá ser reaberta, por no mínimo 5 (cinco) dias úteis, admitindo-se proponentes com atuação na região.
5.4. A comprovação de residência poderá ser feita por conta de consumo ou por declaração assinada, sendo dispensada para integrantes de comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, populações nômades ou itinerantes e pessoas em situação de rua (art. 23 da IN MinC nº 10/2023).
6. DAS VEDAÇÕES E DOS IMPEDIMENTOS
6.1. Não poderão ser selecionados os agentes culturais que:
a) tenham participado diretamente da proposição técnica da minuta deste Edital, da análise das propostas ou do julgamento de recursos (art. 20 do Decreto nº 11.453/2023), inclusive a assessoria técnica contratada pelo Município e sua equipe;
b) sejam membros da Comissão de Seleção;
c) sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público ou membro da Comissão que tenha atuado nas etapas da alínea "a";
d) estejam cumprindo sanção de suspensão ou impedimento de celebrar instrumentos de fomento com a Administração Pública.
6.2. Membros de conselho de cultura poderão participar, salvo se incidirem nas vedações acima.
6.3. Membro da Comissão que integre, dirija ou tenha parentesco até o terceiro grau com integrante de proponente deverá declarar o impedimento e será substituído por seu suplente na análise correspondente.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas: (i) presencialmente, na Coordenação de Cultura, situada na sede da Prefeitura, das 8h às 17h; ou (ii) por e-mail, para coordenacaoculturabacuritubama@gmail.com, com o assunto "Edital PNAB 002/2026 – Módulo I (ou II) – Categoria ___".
7.2. Documentos de inscrição – Módulo I (Premiação): a) Formulário de Inscrição (Anexo II); b) documento de identificação com foto e CPF do proponente ou representante; c) portfólio simples com registros da trajetória (fotos, vídeos, links, matérias, declarações de moradores ou lideranças comunitárias, ou outros meios idôneos); d) Anexo VI, no caso de grupo ou coletivo; e) autodeclaração para concorrência às cotas (Anexos VII e VIII), quando for o caso.
7.3. Documentos de inscrição – Módulo II (Mostra): a) Formulário de Inscrição e Plano de Produção (Anexo III), com orçamento; b) documento de identificação com foto e CPF do proponente ou do representante legal; c) portfólio de eventos, festas ou apresentações já produzidos; d) Anexo VI, no caso de coletivo; e) autodeclarações (Anexos VII e VIII), para fins da bonificação do item 11.2, quando for o caso.
7.4. Será admitida inscrição oral ou em vídeo, reduzida a termo por servidor da Coordenação de Cultura, para agentes culturais com dificuldade de leitura ou escrita, pessoas com deficiência, idosos e integrantes de comunidades tradicionais (art. 22 da IN MinC nº 10/2023). O Município promoverá busca ativa dos agentes culturais do território, inclusive nas comunidades rurais.
7.5. A Coordenação de Cultura emitirá comprovante de protocolo de cada inscrição.
8. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS E COTAS
8.1. Nos termos do art. 6º da IN MinC nº 10/2023, e considerando que o Módulo I possui categorias com vaga única (impossibilidade fática – §§ 3º e 4º), as reservas incidem sobre o total de 8 (oito) prêmios, na seguinte forma:
| Grupo | Percentual mínimo | Prêmios reservados | Categoria em que incide |
|---|---|---|---|
| Pessoas negras (pretas ou pardas) | 25% | 2 | Cat. 1 (2º prêmio) e Cat. 4 (2º prêmio) |
| Pessoas indígenas | 10% | 1 | Cat. 5 (2º prêmio) |
| Pessoas com deficiência | 10% (art. 6º, § 4º) | 1 | Cat. 3 |
| Ampla concorrência | — | 4 | Cat. 1 (1º), Cat. 2, Cat. 4 (1º) e Cat. 5 (1º) |
8.2. Os optantes pelas cotas concorrem simultaneamente à ampla concorrência. Se classificados dentro das vagas de ampla concorrência, não ocuparão vaga reservada (art. 7º, § 1º, da IN MinC nº 10/2023).
8.3. Não havendo proposta apta para determinada cota, a vaga será destinada, sucessivamente, à outra categoria de cotas e, persistindo a ausência, à ampla concorrência na mesma categoria, segundo a ordem de classificação (art. 7º, §§ 3º e 4º).
8.4. Para pessoas jurídicas e grupos ou coletivos, a concorrência às cotas considerará a liderança, a composição majoritária do grupo ou o quadro societário majoritário formado por pessoas negras, indígenas ou com deficiência (art. 10 da IN MinC nº 10/2023), conforme declarado no formulário de inscrição.
8.5. No Módulo II, por se tratar de vaga única, a ação afirmativa será aplicada por bonificação na pontuação (art. 12 da IN MinC nº 10/2023), conforme o item 11.2.
8.6. A autodeclaração goza de presunção de veracidade e poderá ser apresentada por escrito, áudio, vídeo ou Libras. Havendo denúncia fundamentada, a Comissão poderá solicitar carta consubstanciada ou documento de pertencimento étnico (art. 9º da IN MinC nº 10/2023), assegurados o contraditório e o recurso.
9. DA ACESSIBILIDADE
9.1. Este Edital será disponibilizado em formato digital acessível e em versão impressa na Coordenação de Cultura, que prestará atendimento presencial aos interessados, inclusive com leitura assistida do Edital.
9.2. A Mostra deverá contar com medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal (arts. 17 a 21 da IN MinC nº 10/2023), conforme o item 13.3.
10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
10.1. As propostas serão analisadas pela Comissão Especial de Seleção, Julgamento e Processamento da PNAB, instituída por Decreto Municipal, composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com titulares e suplentes.
10.2. Cada membro assinará Declaração de Ausência de Conflito de Interesses antes da análise. As notas serão individuais e justificadas por critério, sendo a nota final a média aritmética das notas dos membros.
11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.1. Módulo I – Premiação Cultural (reconhecimento de trajetória)
| Critério | O que será observado | Pontuação |
|---|---|---|
| A – Relevância cultural e vínculo com as tradições locais | Importância da manifestação para a identidade cultural de Bacurituba; aderência à categoria. | 0 a 3,0 |
| B – Tempo e continuidade da trajetória | Tempo de atuação e regularidade das atividades, comprovados no portfólio. | 0 a 2,5 |
| C – Transmissão de saberes e envolvimento comunitário | Participação de mestres, jovens e crianças; repasse de saberes; vínculo com a comunidade. | 0 a 2,5 |
| D – Atuação em territórios de maior vulnerabilidade | Atuação em comunidades rurais, quilombolas ou de maior vulnerabilidade social. | 0 a 1,0 |
| E – Diversidade e inclusão | Participação de mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência e demais grupos do art. 2º da IN MinC nº 10/2023. | 0 a 1,0 |
| TOTAL |
| 10,0 |
11.2. Módulo II – Produção da Mostra
| Critério | O que será observado | Pontuação |
|---|---|---|
| F – Experiência em produção | Eventos, festas populares ou apresentações já produzidos, comprovados no portfólio. | 0 a 2,5 |
| G – Viabilidade do plano de produção e do orçamento | Estrutura oferecida compatível com as exigências mínimas do item 13.3 e com o valor da categoria; clareza da logística de montagem, segurança e limpeza. | 0 a 3,0 |
| H – Valorização das manifestações locais | Apoio aos grupos de Bacurituba na Mostra (ex.: transporte de grupos de comunidades rurais, camarim, alimentação dos brincantes). | 0 a 2,0 |
| I – Acessibilidade e democratização do acesso | Qualidade das medidas de acessibilidade e do plano de divulgação à população. | 0 a 1,5 |
| J – Bonificação de ação afirmativa | Proponente pessoa negra, indígena, com deficiência, quilombola ou de comunidade rural, ou PJ/coletivo com liderança ou composição majoritária desses grupos. | 0 ou 1,0 |
| TOTAL |
| 10,0 |
11.3. Será desclassificada a proposta que obtiver nota final inferior a 5,0 (cinco) no Módulo I ou a 6,0 (seis) no Módulo II, que não guardar relação com o objeto, que contiver informação falsa ou que manifestar preconceito ou intolerância (art. 27 da IN MinC nº 10/2023), assegurados o contraditório e o recurso.
11.4. Desempate, sucessivamente: no Módulo I, maior nota nos critérios A, B, C, D e E; no Módulo II, maior nota nos critérios G, F, H e I. Persistindo o empate, proponente com maior idade e, por fim, sorteio público registrado em ata.
12. DA PREMIAÇÃO (MÓDULO I) E DA PARTICIPAÇÃO NA MOSTRA
12.1. O prêmio tem natureza de reconhecimento da trajetória e da contribuição do agente cultural para a cultura local, sem encargo e sem obrigações futuras, nos termos do art. 41 do Decreto nº 11.453/2023. O premiado firmará apenas o Recibo de Premiação Cultural (Anexo XII), não se aplicando as regras de execução e prestação de contas (art. 42 do Decreto nº 11.453/2023).
12.2. Os grupos e agentes premiados são convidados a realizar 1 (uma) apresentação na Mostra de Culturas Populares de Bacurituba, em 10/11/2026, de acordo com a programação a ser informada posteriormente pela Coordenação de Cultura, e manifestarão seu compromisso de participação no Termo de Compromisso de Participação (Anexo XII).
12.3. A participação na Mostra tem caráter de compromisso voluntário. O grupo que não puder se apresentar deverá comunicar e justificar sua ausência à Coordenação de Cultura, preferencialmente com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por meio do Anexo XV, para fins de organização da programação. A ausência não acarretará penalidade, devolução do prêmio ou impedimento de participação em editais futuros, e o pagamento do prêmio não fica condicionado à apresentação.
12.4. O prêmio será pago em parcela única, mediante depósito em conta bancária de titularidade do premiado (pessoa física, pessoa jurídica ou representante do grupo), observada a legislação tributária aplicável, em especial os Pareceres nº 64/2024/DECOR/CGU/AGU e nº 3628/2024/MF, que tratam da incidência do imposto de renda sobre prêmios de editais culturais.
13. DA PRODUÇÃO DA MOSTRA (MÓDULO II)
13.1. O selecionado no Módulo II será responsável pela produção e realização da Mostra, mediante Termo de Execução Cultural (Anexo XIII), com recebimento do valor da categoria em parcela única, na conta bancária por ele indicada, destinada exclusivamente ao projeto.
13.2. A Mostra observará as seguintes diretrizes: a) data: 10 de novembro de 2026; b) local: espaço público definido pela Coordenação de Cultura; c) acesso gratuito à população; d) programação cultural a ser informada pela Coordenação de Cultura, composta prioritariamente pelos grupos e manifestações culturais do Município, inclusive os premiados no Módulo I; e) vedado o uso do palco para discursos, propaganda ou promoção pessoal de agentes públicos ou candidatos.
13.3. Estrutura mínima exigida: a) palco coberto, com dimensões mínimas de 6 m x 8 m e altura compatível com a segurança do público; b) sonorização compatível com o público estimado e com as manifestações apresentadas (tambores, toadas, cantorias), com operador técnico; c) iluminação cênica e de área; d) montagem, desmontagem, segurança da estrutura e limpeza do local.
13.4. O orçamento poderá incluir, além da estrutura, apoio aos grupos que se apresentarem (transporte, alimentação, camarim ou ajuda de custo), remuneração da equipe de produção, apresentador, registro fotográfico e audiovisual, tributos e tarifas bancárias.
13.5. O selecionado escolherá livremente seus fornecedores e equipe, sem necessidade de licitação ou cotação de preços (Lei nº 14.903/2024), sendo vedado: a) contratar servidores ou empresas ligadas à gestão municipal; b) contratar a si mesmo ou empresa de que seja sócio, salvo remuneração da própria função de produção prevista no orçamento; c) o Município indicar fornecedor ou efetuar pagamento diretamente a fornecedores.
13.6. Antes da assinatura, poderá haver diálogo técnico entre a Coordenação de Cultura e o selecionado para ajustes do plano de trabalho ao local e à programação, sem alteração do valor ou dos elementos pontuados (art. 19, § 8º, do Decreto nº 11.453/2023).
13.7. A alteração do plano de trabalho sem modificação do valor global e sem alteração substancial do objeto dispensa termo aditivo, mediante comunicação prévia à Coordenação de Cultura (art. 17 da Lei nº 14.903/2024). Os rendimentos de eventual aplicação financeira serão utilizados no próprio objeto.
13.8. A execução será acompanhada pela Coordenação de Cultura, com visita técnica no dia da Mostra.
13.9. A prestação de informações será feita por Relatório de Objeto da Execução Cultural (Anexo XIV), com registros fotográficos e audiovisuais, programação realizada, público estimado e medidas de acessibilidade, em até 60 (sessenta) dias do fim da vigência. O Relatório Financeiro somente será exigido nas hipóteses dos arts. 18 a 21 da Lei nº 14.903/2024. O selecionado guardará notas, recibos, contratos e extratos por 5 (cinco) anos.
13.10. Em caso de descumprimento, aplicar-se-ão, conforme a gravidade, aprovação com ressalvas, plano de ações compensatórias ou devolução proporcional dos recursos, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
13.11. A premiação do Módulo I independe do Módulo II. Caso a Mostra não se realize na data prevista por qualquer motivo, os prêmios permanecem devidos, e a Coordenação de Cultura poderá convidar os grupos para outra atividade pública até 31/12/2026, sem caráter obrigatório.
14. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS
14.1. O resultado preliminar, com a nota de cada proposta, será publicado no Diário Oficial dos Municípios (FAMEM), no sítio eletrônico e no mural da Prefeitura.
14.2. Caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação e, havendo recurso, contrarrazões em 2 (dois) dias úteis (art. 16 do Decreto nº 11.453/2023), por meio do Anexo XI, nos mesmos canais da inscrição.
14.3. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão; mantida, o recurso será decidido pela autoridade competente. O resultado final será homologado e publicado.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os selecionados serão convocados para apresentar os documentos do Anexo V no prazo do cronograma. Os classificados no resultado preliminar poderão entregar antecipadamente esses documentos, que só serão analisados após o resultado final.
15.2. Falhas formais poderão ser sanadas mediante diligência. Da decisão de inabilitação caberá recurso em 3 (três) dias úteis (art. 19, § 9º, do Decreto nº 11.453/2023). Mantida a inabilitação, será convocado o próximo classificado da mesma categoria, observadas as cotas.
15.3. Recomenda-se que os proponentes providenciem, desde a inscrição, conta bancária em seu nome ou do representante do grupo, para evitar atraso no pagamento.
16. DA DIVULGAÇÃO E DO USO DAS MARCAS
16.1. Os materiais de divulgação da Mostra observarão o Manual de Aplicação de Marcas do Governo Federal e da Política Nacional Aldir Blanc vigente, sendo vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
16.2. O Município publicará o Edital, os resultados e os instrumentos celebrados em seus canais oficiais e registrará as informações na Plataforma CultBR, nos prazos da Portaria MinC nº 243/2025.
17. DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS
17.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou pedir esclarecimentos até a data prevista no cronograma, pelos canais do item 7.1. As respostas serão publicadas em até 1 (um) dia útil.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação das regras deste Edital. Os dados pessoais coletados serão tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para fins de execução, monitoramento e transparência da PNAB.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e, em última instância, pela autoridade competente, à luz da legislação federal de fomento cultural.
18.3. Integram este Edital: Anexo I – Categorias, valores e cotas; Anexo II – Formulário de Inscrição (Módulo I); Anexo III – Formulário de Inscrição e Plano de Produção (Módulo II); Anexo IV – Fichas de Avaliação; Anexo V – Documentos de Habilitação; Anexo VI – Declaração de Representação de Grupo/Coletivo; Anexo VII – Autodeclaração Étnico-Racial; Anexo VIII – Autodeclaração de Pessoa com Deficiência; Anexo IX – Declarações Gerais do Proponente; Anexo X – Declaração de Ausência de Conflito de Interesses (Comissão); Anexo XI – Formulário de Recurso; Anexo XII – Recibo de Premiação Cultural e Termo de Compromisso de Participação na Mostra; Anexo XIII – Minuta do Termo de Execução Cultural (Módulo II); Anexo XIV – Relatório de Objeto da Execução Cultural (Módulo II); Anexo XV – Comunicação de Ausência na Mostra.
Bacurituba/MA, 30 de setembro de 2026.
______________________________________________
Prefeita Municipal de Bacurituba
ANEXO I – CATEGORIAS, VALORES E COTAS
| Módulo / Categoria | Descrição | Vagas | Valor unit. (R$) | Ampla | Reserva |
|---|---|---|---|---|---|
| I – 1 Bumba meu boi | Grupos de bumba meu boi de qualquer sotaque. | 2 | 6.000,00 | 1 | 1 (negros) |
| I – 2 Tambor de crioula | Grupos de tambor de crioula. | 1 | 4.000,00 | 1 | — |
| I – 3 Cacuriá | Grupos de cacuriá. | 1 | 4.000,00 | — | 1 (PcD) |
| I – 4 Dança popular | Grupos e companhias de dança popular e danças tradicionais. | 2 | 3.000,00 | 1 | 1 (negros) |
| I – 5 Demais manifestações | Outras expressões das culturas populares e tradicionais não contempladas nas categorias anteriores (ex.: dança do coco, festejos de santo, divino, capoeira, quadrilhas, grupos de toadas, artesanato tradicional). | 2 | 3.000,00 | 1 | 1 (indígenas) |
| Subtotal Módulo I |
| 8 |
| 4 | 4 |
| II – 6 Produção da Mostra | Produção e realização da Mostra de Culturas Populares de Bacurituba (10/11/2026). | 1 | 19.396,91 | 1 | Bonificação (item 11.2) |
| TOTAL DO EDITAL |
| 9 | R$ 51.396,91 |
|
|
Observação: não havendo proposta apta para a reserva indicada, aplica-se a sequência do item 8.3 (outra cota e, depois, ampla concorrência na mesma categoria).
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – MÓDULO I (PREMIAÇÃO)
1. Identificação
| Nome do grupo / agente cultural |
|
| Nome do proponente (pessoa física, PJ ou representante) |
|
| CPF / CNPJ |
|
| Endereço / comunidade |
|
| Telefone / WhatsApp |
|
| |
|
| Tipo de proponente | ( ) Pessoa física ( ) Pessoa jurídica/MEI ( ) Grupo/coletivo sem CNPJ |
| Categoria | ( ) 1 Bumba meu boi ( ) 2 Tambor de crioula ( ) 3 Cacuriá ( ) 4 Dança popular ( ) 5 Demais manifestações: ______________ |
| Concorrência | ( ) Ampla ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência |
| Ano de início das atividades |
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| Número aproximado de integrantes |
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2. Perfil do proponente (dados para monitoramento – art. 25 da IN MinC nº 10/2023)
Gênero: ________ Raça/cor: ________ Idade: ______ Pessoa com deficiência? ( ) Sim ( ) Não Comunidade tradicional? ( ) Quilombola ( ) Indígena ( ) Outra ________ ( ) Não
3. História e trajetória do grupo/agente cultural
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
4. Principais atividades e apresentações realizadas (datas e locais)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
5. Como o grupo transmite seus saberes e envolve a comunidade (mestres, jovens, crianças)
______________________________________________________________________________
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______________________________________________________________________________
6. Composição do grupo (mulheres, idosos, jovens, pessoas com deficiência etc.)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
7. Necessidade de apoio ou acessibilidade para a inscrição
______________________________________________________________________________
Declaro que as informações são verdadeiras e que conheço e aceito as regras do Edital nº 002/2026.
Bacurituba/MA, ____/____/2026. Assinatura: _____________________________________
ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PLANO DE PRODUÇÃO – MÓDULO II (MOSTRA)
1. Identificação
| Proponente |
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| CPF / CNPJ |
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| Tipo de proponente | ( ) Pessoa física ( ) MEI/empresa ( ) Entidade sem fins lucrativos ( ) Coletivo sem CNPJ |
| Endereço |
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| Telefone / e-mail |
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| Bonificação de ação afirmativa (item 11.2) | ( ) Não ( ) Pessoa negra ( ) Indígena ( ) PcD ( ) Quilombola/comunidade rural |
2. Experiência em produção (eventos, festas e apresentações já produzidos)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
3. Estrutura oferecida
| Item | Especificação proposta |
|---|---|
| Palco (dimensões, cobertura) |
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| Sonorização (potência, equipamentos, operador) |
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| Iluminação |
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| Energia / gerador |
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| Camarim / tenda para os grupos |
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| Banheiros (incluindo acessível) |
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| Acessibilidade (área reservada, rota, Libras) |
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| Montagem, segurança e limpeza |
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4. Apoio aos grupos que se apresentarão (transporte, alimentação, camarim, ajuda de custo)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
5. Plano de divulgação (com marcas da PNAB)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
6. Equipe principal
| Nome | Função | CPF |
|---|---|---|
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7. Orçamento
| Item de despesa | Qtd. | Valor unitário (R$) | Total (R$) |
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| TOTAL (R$ 19.396,91) |
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Declaro que as informações são verdadeiras e que conheço e aceito as regras do Edital nº 002/2026.
Bacurituba/MA, ____/____/2026. Assinatura: _____________________________________
ANEXO IV – FICHAS DE AVALIAÇÃO
Módulo I – Premiação
Proposta nº ____ Categoria: ______________________ Avaliador(a): ________________________
| Critério | Máx. | Nota | Justificativa |
|---|---|---|---|
| A – Relevância cultural e vínculo com as tradições locais | 3,0 |
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| B – Tempo e continuidade da trajetória | 2,5 |
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| C – Transmissão de saberes e envolvimento comunitário | 2,5 |
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| D – Atuação em territórios de maior vulnerabilidade | 1,0 |
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| E – Diversidade e inclusão | 1,0 |
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| TOTAL | 10,0 |
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Módulo II – Produção da Mostra
Proposta nº ____ Avaliador(a): ________________________
| Critério | Máx. | Nota | Justificativa |
|---|---|---|---|
| F – Experiência em produção | 2,5 |
|
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| G – Viabilidade do plano de produção e do orçamento | 3,0 |
|
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| H – Valorização das manifestações locais | 2,0 |
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| I – Acessibilidade e democratização do acesso | 1,5 |
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| J – Bonificação de ação afirmativa | 1,0 |
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| TOTAL | 10,0 |
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Declaro não possuir impedimento ou conflito de interesses em relação às propostas avaliadas. Assinatura: ____________________
ANEXO V – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Pessoa física e representante de grupo/coletivo sem CNPJ
a) documento de identidade com foto e CPF; b) comprovante de residência ou declaração (dispensável nas hipóteses do item 5.4); c) certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, de débitos federais (Receita Federal/PGFN), estaduais e municipais; d) comprovante de dados bancários em nome do proponente ou representante; e) Anexo IX assinado; f) Anexo VI, para grupos/coletivos.
Pessoa jurídica (inclusive MEI)
a) cartão CNPJ; b) ato constitutivo ou Certificado da Condição de MEI; c) documento do representante legal e comprovação da representação; d) certidões de regularidade federal (Receita/PGFN), estadual, municipal, FGTS e trabalhista (CNDT); e) comprovante de conta bancária em nome da pessoa jurídica; f) Anexo IX assinado.
As certidões obtidas pela internet dispensam autenticação. Não serão exigidos atestados de capacidade técnica, nota fiscal ou documentos não previstos neste Anexo.
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
Nós, integrantes do grupo/coletivo cultural ______________________________________, com atuação em Bacurituba/MA desde ______, indicamos como nosso(a) representante, para fins de inscrição, recebimento dos recursos e demais atos relativos ao Edital PNAB nº 002/2026, o(a) Sr.(a) ______________________________________, CPF nº ________________, que não representa nem integra outro proponente neste Edital.
| Nome completo | CPF | Função no grupo | Assinatura |
|---|---|---|---|
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Bacurituba/MA, ____/____/2026.
ANEXO VII – AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, ______________________________________, CPF nº ________________, RG nº ______________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 002/2026 – PNAB/Bacurituba, que sou ( ) pessoa negra (preta ou parda) ( ) pessoa indígena.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
Bacurituba/MA, ____/____/2026. Assinatura: _____________________________________
Carta consubstanciada (somente se solicitada nos termos do item 8.6)
Eu, ______________________________________, CPF nº ________________, declaro que os seguintes motivos justificam minha autodeclaração étnico-racial:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
ANEXO VIII – AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ______________________________________, CPF nº ________________, RG nº ______________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 002/2026 – PNAB/Bacurituba, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
Bacurituba/MA, ____/____/2026. Assinatura: _____________________________________
ANEXO IX – DECLARAÇÕES GERAIS DO PROPONENTE
Eu, ______________________________________, CPF nº ________________, na qualidade de proponente / representante de ______________________________________, DECLARO que:
a) não participei da elaboração da minuta deste Edital, da análise das propostas ou do julgamento de recursos, nem integro a assessoria técnica contratada pelo Município;
b) não sou cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau de servidor público que tenha atuado nessas etapas, nem de membro da Comissão de Seleção;
c) não estou impedido(a) de celebrar instrumentos de fomento com a Administração Pública;
d) inscrevi apenas uma proposta neste Edital e não represento outro proponente.
Bacurituba/MA, ____/____/2026. Assinatura: _____________________________________
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES (COMISSÃO)
Eu, ______________________________________, membro da Comissão Especial de Seleção da PNAB, declaro que não possuo interesse direto ou indireto nas propostas inscritas no Edital nº 002/2026; não integro nem dirijo proponente; e não sou cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau de proponente ou de integrante de grupo proponente. Comprometo-me a declarar impedimento superveniente e a manter sigilo sobre as deliberações até a publicação dos resultados.
Bacurituba/MA, ____/____/2026. Assinatura: _____________________________________
ANEXO XI – FORMULÁRIO DE RECURSO
| Proponente |
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| CPF/CNPJ |
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| Módulo / Categoria |
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| Fase | ( ) Resultado preliminar ( ) Habilitação ( ) Cotas ( ) Outro: _______ |
Razões do recurso
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Pedido
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Bacurituba/MA, ____/____/2026. Assinatura: _____________________________________
ANEXO XII – RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Eu, ______________________________________, CPF/CNPJ nº ________________, representante de ______________________________________, premiado(a) na Categoria ______________________ do Módulo I do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 – PNAB/Bacurituba, DECLARO que recebi do MUNICÍPIO DE BACURITUBA/MA o valor de R$ ________ (__________________________________), a título de prêmio cultural, em reconhecimento à trajetória e contribuição para a cultura local, nos termos dos arts. 41 e 42 do Decreto nº 11.453/2023, mediante depósito na conta bancária nº ______, agência ______, banco ______.
Bacurituba/MA, ____/____/2026. Assinatura: _____________________________________
TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO NA MOSTRA
O(A) premiado(a) acima identificado(a) manifesta seu compromisso de realizar 1 (uma) apresentação na Mostra de Culturas Populares de Bacurituba, em 10 de novembro de 2026, conforme a programação a ser informada pela Coordenação de Cultura.
Declara estar ciente de que: a) a participação tem caráter voluntário e não condiciona o pagamento do prêmio; b) na impossibilidade de se apresentar, comunicará e justificará a ausência à Coordenação de Cultura, preferencialmente com 5 (cinco) dias de antecedência, pelo Anexo XV; c) a ausência não acarretará penalidade, devolução do prêmio ou impedimento em editais futuros.
Bacurituba/MA, ____/____/2026. Assinatura: _____________________________________
ANEXO XIII – MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ___/2026 (MÓDULO II)
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BACURITUBA/MA, inscrito no CNPJ sob o nº ________________, com sede na ______________________, neste ato representado por ______________________, e o(a) AGENTE CULTURAL ______________________, CPF/CNPJ nº ________________, residente/sediado(a) em ______________________, com fundamento na Lei nº 14.399/2022, na Lei nº 14.903/2024, no Decreto nº 11.740/2023, no Decreto nº 11.453/2023 e no Edital de Chamamento Público nº 002/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. Fomento à produção e realização da Mostra de Culturas Populares de Bacurituba, em 10 de novembro de 2026, conforme plano de produção e orçamento aprovados, que integram este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO. O Município repassará o valor de R$ 19.396,91 (dezenove mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos), em parcela única, na conta bancária nº ______, agência ______, banco ______, de titularidade do agente cultural, destinada exclusivamente a este Termo, à conta da dotação ______________________.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. Os recursos serão aplicados exclusivamente no objeto. Enquanto não utilizados, poderão ser aplicados financeiramente, revertendo-se os rendimentos ao próprio objeto. A escolha de equipe e fornecedores é de responsabilidade do agente cultural, observadas as vedações do item 13.5 do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. Efetuar o pagamento; definir o local e informar a programação cultural; ceder o espaço público e prestar os serviços públicos de sua competência (limpeza urbana, segurança pública, alvarás); orientar e monitorar a execução; analisar o Relatório de Objeto; publicar os atos e registrá-los na Plataforma CultBR.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE CULTURAL. Prover a estrutura mínima do item 13.3 do Edital; executar a programação informada pela Coordenação de Cultura; garantir acesso gratuito e medidas de acessibilidade; divulgar o apoio da PNAB, do Governo Federal e do Município conforme o Manual de Marcas; impedir o uso do palco para promoção pessoal de agentes públicos ou candidatos; comunicar previamente alterações; apresentar o Relatório de Objeto; guardar os documentos da execução por 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA. Da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, prorrogável de ofício em caso de atraso da Administração ou mediante solicitação justificada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES. Observado o art. 17 da Lei nº 14.903/2024, as alterações do plano de trabalho sem modificação do valor global e sem alteração substancial do objeto independem de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Relatório de Objeto da Execução Cultural em até 60 (sessenta) dias do fim da vigência, e Relatório Financeiro apenas nas hipóteses legais (arts. 18 a 21 da Lei nº 14.903/2024).
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES. O descumprimento injustificado poderá ensejar advertência, devolução proporcional dos recursos, multa e suspensão temporária da participação em chamamentos públicos, conforme a Lei nº 14.903/2024, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO. Fica eleito o foro da Comarca a que pertence o Município de Bacurituba/MA.
Bacurituba/MA, ____ de ______________ de 2026.
_______________________________ _______________________________
MUNICÍPIO DE BACURITUBA AGENTE CULTURAL
ANEXO XIV – RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL (MÓDULO II)
| Agente cultural |
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| Nº do Termo |
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| Valor recebido (R$) |
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| Data e local da Mostra |
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1. Estrutura efetivamente disponibilizada (palco, som, luz, camarim, banheiros)
______________________________________________________________________________
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2. Programação realizada (grupos que se apresentaram e horários)
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______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
3. Público estimado
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4. Medidas de acessibilidade adotadas
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
5. Divulgação e uso das marcas
______________________________________________________________________________
6. Comprovação (anexar fotos, vídeos, links, materiais de divulgação)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
7. Houve alteração ou execução parcial? Justifique
______________________________________________________________________________
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Declaro que as informações são verdadeiras. Bacurituba/MA, ____/____/____. Assinatura: _____________________
ANEXO XV – COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA NA MOSTRA
À Coordenação de Cultura do Município de Bacurituba/MA.
O grupo/agente cultural ______________________________________, premiado na Categoria ______________________ do Edital nº 002/2026, representado por ______________________________________, CPF nº ________________, comunica que não poderá se apresentar na Mostra de Culturas Populares de Bacurituba, em 10/11/2026, pelo seguinte motivo:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Declaramos estar cientes de que esta comunicação tem a finalidade de organizar a programação da Mostra e não acarreta penalidade.
Bacurituba/MA, ____/____/2026. Assinatura: _____________________________________
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400